Concordata vs. falência: entenda como recorrer do jeito certo

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A crise financeira enfrentada em nosso país é um grande problema à estabilidade e crescimento empresarial, exigindo cuidado redobrado por parte dos empreendedores. Nesse cenário, podemos encontrar um tema que acaba causando confusão: a diferenciação entre concordata e falência.

Se você está enfrentando uma fase difícil em sua empresa ou simplesmente deseja ampliar seus conhecimentos e não correr esses riscos, este post é uma leitura obrigatória!

Nós reunimos tudo o que você precisa saber sobre o assunto e ainda apresentaremos algumas boas práticas para que sua empresa não enfrente esses problemas. Portanto, acompanhe com atenção os tópicos seguintes!

O que é falência?

Quase todo empresário já ouviu falar em falência, mas você sabe quando se caracteriza essa situação? Ter esse conhecimento é imprescindível, afinal é possível que você precise recorrer a esse instituto jurídico para minimizar os impactos de uma crise financeira.

Em geral, a falência pode ser decretada quando o empresário se torna insolvente, isto é, quando os ativos da empresa não são suficientes para saldar suas dívidas.

Trata-se de um processo judicial, em que a empresa para de funcionar e um administrador judicial toma o controle da situação, levando em consideração os interesses da massa falida.

Esse administrador é o responsável por vender os bens e ativos da empresa e pagar suas dívidas de acordo com uma ordem de preferência estabelecida em lei:

  1. Despesas essenciais à administração da falência;
  2. Créditos trabalhistas;
  3. Demais credores, de acordo com a ordem definida na Lei 11.101/05.

Portanto, podemos resumir que o processo de falência é uma execução coletiva, em que se promove a venda forçada dos bens do negócio para que seus credores não sejam prejudicados. Assim, é feito um rateio proporcional entre todas as pessoas e empresas que possuem quantias a receber.

O que é concordata?

A concordata, apesar de também está relacionada à má fase da empresa, possui algumas características distintas. A diferença básica é que a empresa não deixa de operar. Na verdade, o juiz concede ao empresário uma prorrogação do pagamento de seus débitos quirografários ou sem garantia real.

A ideia nesse caso é proporcionar ao empresário uma chance de organizar suas finanças e tentar reerguer o seu negócio. Por isso, muitos afirmam que se trata de um contrato entre o devedor (a empresa) e seus credores.

Obviamente, o processo não é realizado sem qualquer supervisão. O juiz nomeia um comissário — que pode ser um credor — e ele acompanhará todas as ações desenvolvidas pelo empreendedor.

É preciso enfatizar que ela era prevista no Decreto Lei 7.661/45, que foi revogado pela Lei 11.101/05. Portanto, juridicamente falando, não há mais a possibilidade de uma empresa solicitar ao Judiciário a concordata.

Mas, calma! O termo deixou de existir, mas o processo não. Na verdade, agora, ele recebe o nome de recuperação judicial.

Assim sendo, na prática, esse é o primeiro caminho a ser seguido na tentativa de salvar uma empresa em dificuldades financeiras. O gestor poderá deixar de pagar seus credores por um período e pode utilizar esse capital de giro para se reerguer.

A lei buscou trazer essa medida com o objetivo de evitar a falência de um negócio economicamente instável, dando condições de se recuperar, continuar operando e manter os empregos diretos e indiretos que gera.

O que é insolvência civil?

Para que este post seja ainda mais esclarecedor, é interessante entendermos o significado de insolvência civil. Isso porque, esse conceito está intimamente ligado à falência e à recuperação judicial (antiga concordata).

Em geral, ela equivale à falência para uma pessoa física. Explicando melhor, a insolvência civil é a situação em que um indivíduo possui muitas dívidas e não consegue honrá-las. Isto é, seu passivo é superior aos ativos.

A situação é tão grave que o juiz pode até mesmo decretar o vencimento antecipado de todas as dívidas dessa pessoa, dando aos seus credores o direito que cobrá-las imediatamente. Segundo a legislação brasileira, sempre que uma pessoa física possuir dívidas acima do que o seu patrimônio, ele é considerado insolvente.

É interessante observar que se a pessoa for casada, a meação do patrimônio não pode ser atingida. Em outras palavras, o cônjuge não insolvente tem seus direitos resguardados, a menos que também assuma responsabilidade sobre as dívidas. As consequências lógicas de uma decretação de insolvência civil são:

  • vencimento antecipado das dívidas;
  • perda do direito de administração e venda dos bens;
  • os bens penhoráveis são entregues ao Estado/juiz;
  • instauração do processo de execução universal.

Outro ponto interessante é que após 5 anos do encerramento do processo de insolvência civil, as dívidas que não forem quitadas são consideradas extintas e o indivíduo não é mais obrigado a pagá-las.

Como evitar essas situações?

Qualquer empresa e indivíduo está sujeito a passar por uma fase financeira difícil e se ver em uma situação como essas. No entanto, é preciso ter em mente que é possível trabalhar para evitar que a crise afete seu negócio de forma expressiva e o leve à falência.

Para ajudá-lo a se manter distante desses problemas, preparamos algumas dicas importantes. Continue com a leitura!

Separe as finanças pessoais e da empresa

Esse é um erro, infelizmente, ainda comum na gestão de empresas, especialmente nos pequenos negócios e empresas familiares. Misturar as finanças gera descontrole dos dois lados e prejudica o crescimento empresarial.

A dica é aprender a separar as dívidas e receitas pessoais daquelas que dizem respeito à empresa. Lembre-se de determinar uma espécie de salário para o gestor — uma retirada única e fixa do caixa da empresa — e organizar sua vida pessoal com base nesse valor.

Fique atento ao fluxo de caixa

Quando o administrador tem o hábito de acompanhar diariamente o seu fluxo de caixa, as chances de algo sair do controle são menores. Afinal, conhecer bem a realidade de sua empresa é o primeiro passo para tomar decisões rápidas e acertadas.

Por esse motivo, é importante observar as entradas e saídas todos os dias e acompanhar de perto a evolução das despesas, mantendo o foco em não deixar que as dívidas cresçam em um ritmo que as vendas não podem suportar.

Aposte em tecnologia

Outra dica de ouro para empresas que precisam manter suas finanças em dia é o uso de tecnologia. Apesar de ser considerado um gasto, estamos tratando de um verdadeiro investimento.

Os benefícios alcançados com o uso de softwares de gestão, planilhas e gerenciadores automáticos das finanças empresariais são expressivos e permite, principalmente, um controle maior do caixa e das estratégias do negócio.

Estude e aprofunde seus conhecimentos

Por último, é preciso enfatizar a importância de um gestor de empresas está sempre aperfeiçoando seus conhecimentos. Estudar é uma premissa básica para alcançar o sucesso e confere ao empresário habilidades essenciais para o dia a dia corporativo.

Por isso, invista em capacitações, pós-graduações, cursos presenciais e à distância e participe ativamente dos eventos destinados a empreendedores. Além de ampliar o seu networking, você estará adquirindo conhecimentos que farão a diferença na condução do seu negócio.

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Qual o momento de solicitar concordata e falência?

Mesmo seguindo todas as dicas, é possível que a crise se torne severa na empresa e você se veja em uma situação complexa. Nesse momento, é preciso ter calma e entender que essa também pode ser uma oportunidade para aprender.

Aliás, é interessante que você saiba que em alguns lugares do mundo o fracasso é considerado um sucesso. No Vale do Silício, por exemplo, é possível observar que as falhas conduziram a bons resultados no futuro, como é o caso de Steve Jobs, que passou por inúmeras dificuldades até fazer de sua empresa uma das marcas mais valiosas do mundo.

Quando decretar K.O?

Em geral, o fracasso é uma das maiores oportunidades para se inovar e reinventar. Por pior que esteja a situação de uma empresa, lembre-se de que o aprendizado e as oportunidades podem surgir em meio ao caos.

Assim sendo, é importante identificar o momento ideal para acionar a Justiça e solicitar a recuperação judicial ou a própria decretação da falência.

Em primeiro lugar, lembre-se de que a concordata é uma alternativa e chance de evitar a falência. Portanto, diante de um cenário de crise, você deve agir de maneira rápida e não deixar que a situação se agrave a ponto de não existir outra opção.

Porém, para que o juiz permita, é necessário comprovar que a empresa não tem condições de saldar suas dívidas e demonstrar que a suspensão dos pagamentos pode tornar viável a recuperação das finanças.

Lembrando que, se após 2 anos, a situação mostrar-se insustentável, será decretada a falência. Nesse caso, a empresa deixará de funcionar e os bens serão vendidos para que os credores recebam os valores devidos.

Conclusão

Ao longo deste post, foi possível entender melhor as diferenças básicas entre a falência e a concordata — que, atualmente, recebe o nome de recuperação judicial. Como você viu, esses dois institutos estão relacionados a situações de crise, especialmente quando a empresa não alcança uma boa rentabilidade e tem dificuldades de saldar suas dívidas.

Aproveite as dicas e os conhecimentos adquiridos para evitar que seu negócio precise recorrer a essas situações. Porém, caso as finanças estejam realmente descontroladas, não deixe de recorrer a elas, uma vez que foram pensadas para minimizar os impactos da insolvência e até mesmo permitir que o negócio retorne seu crescimento saudável.

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