Entenda tudo sobre o direito da insalubridade e faça as contas

O adicional de insalubridade é um mecanismo que protege os trabalhadores de atividades ou operações que possam expê-los a situações de risco, tais como: calor, ruído, poeira, agentes nocivos à saúde, entre outras particularidades que podem gerar adicionais no salário. Aprenda que fatores são esses, quem precisa receber o adicional e como fazer o cálculo.

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Você sabe o que é insalubridade? Relacionado ao Direito do Trabalho, esse tipo de conhecimento é imprescindível para todo e qualquer empreendedor.

Como você sabe, a gestão de um negócio exige muitos conhecimentos e habilidades. Conhecer bem as leis trabalhistas e previdenciárias ajuda sua empresa a crescer, a assegurar o bem-estar de seus colaboradores e ainda a evitar problemas com a Justiça.

Diante da relevância do tema e da dificuldade de alguns gestores de entenderem o conceito, os critérios e a forma de pagamento da insalubridade, preparamos um post completo para entender. Continue com a leitura e aprofunde seus conhecimentos!

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Negociação entre empregador e colaborador

A partir das mudanças recentes, os acordos coletivos acerca de alguns pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) podem sobrepor o que está na própria legislação.

O que é insalubridade?

Insalubridade refere-se ao conjunto de atividades e operações cujas condições ou métodos de trabalho venham a expor os trabalhadores a situações de risco ou agentes nocivos à saúde. Seus adicionais variam de acordo com o grau que pode ser de 10%, 20% ou 40%.

Sempre que se fala de temas relacionados ao Direito, é interessante esclarecer melhor o conceito para, a partir disso, aprofundar em suas particularidades. A insalubridade não é um instituto jurídico extremamente complexo, mas há detalhes que precisam ser bem compreendidos.

Em primeiro lugar, é importante observar que o adicional de insalubridade foi criado para proteger o trabalhador. Isso significa que estamos diante de uma conquista histórica e muito importante para a classe. Em especial para indivíduos que são expostos a algum tipo de risco durante a execução de suas atividades.

A lei máxima de nosso país, a Constituição Federal, é muito clara ao dizer que o trabalhador tem esse direito assegurado. Portanto, trata-se de uma norma obrigatória em todo o território e para todas as empresas:

Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Assim sendo, a insalubridade é exatamente esse risco ou prejuízo à saúde que pode acontecer quando um funcionário trabalha diretamente com agentes nocivos, físicos, químicos ou biológicos que são perigosos à sua saúde e integridade física.

Entenda que as profissões perigosas como aquelas relacionadas ao manuseio de produtos químicos podem ser desempenhadas. Porém, a lei exige que o trabalhador seja compensado pelos riscos a que está exposto e que, portanto, faça jus a um adicional em seu salário.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Depois de compreender melhor o que é insalubridade, fica fácil perceber que nem todo trabalhador tem direito a usufruir dessa compensação. Na verdade, a lei é clara ao dizer que apenas as atividades insalubres dão direito ao adicional de insalubridade.

Com isso, para que o empregador saiba definir se o seu funcionário tem (ou não) direito a receber o adicional de insalubridade, é importante entender a diferença entre um trabalho insalubre e perigoso:

  • trabalho insalubre: está relacionado a atividades que trazem risco à saúde e à integridade física e psíquica do colaborador. Como exemplo, podemos citar o trabalho em condições de calor, frio, ruídos, radiação e umidade acima do tolerado.
  • trabalho perigoso: está relacionado ao risco iminente de morte durante a execução das atividades no trabalho. Podemos citar como exemplo os trabalhadores que estão expostos a produtos inflamáveis, explosivos, eletricidade e roubos ou violências físicas.

Todo trabalhador exposto a alguma condição que traz risco à sua saúde, a curto ou a longo prazo, tem direito a receber um adicional em seu salário.

Caso você tenha uma empresa que, por exemplo, trabalhe com máquinas pesadas e que produzem um ruído intenso, provavelmente terá de arcar com algum valor a mais na folha de pagamento. Lembrando que não cumprir com a lei traz prejuízos expressivos à sua reputação e às finanças.

Como se define que um trabalho é insalubre?

Um ponto crucial na definição da insalubridade de um trabalho é a exposição ao risco em um nível acima do tolerado. Mas, afinal, como se define o que é ou não tolerado?

Em geral, a comprovação de que uma atividade é insalubre é feita por meio de uma perícia técnica. Um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho vai até a empresa e avalia as condições às quais os funcionários estão expostos, definindo o tipo e o grau do risco.

Destaca-se que essa mesma perícia é que conclui pelo afastamento da insalubridade. Ou seja, quando a empresa se esforça e adota meios para neutralizar as situações prejudiciais à saúde, os peritos podem determinar o fim do dever de pagamento do adicional.

Outro ponto que merece ser destacado é que a perícia pode ser solicitada ao Ministério do Trabalho tanto pela empresa quanto pelos Sindicatos das categorias. O objetivo desse pedido deve ser o de caracterizar, mensurar e determinar as atividades insalubres desenvolvidas no local.

Como é feito o cálculo da insalubridade?

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) traz os critérios que devem ser utilizados para definir o risco e o grau de exposição do trabalhador a esse fator insalubre. Dessa forma, as atividades que estejam relacionadas aos seguintes riscos podem ensejar o adicional:

  • ruído contínuo e de impacto;
  • calor e frio;
  • radiação;
  • condições hiperbáricas;
  • vibrações;
  • umidade;
  • substâncias químicas;
  • poeira proveniente de minerais;
  • agentes biológicos.

Além dessa definição, a norma estabelece inúmeros aspectos que são analisados ao se realizar o cálculo do adicional de insalubridade e isso varia de acordo com a situação e o tipo de risco. Assim, é importante salientar que o adicional varia de 10% a 40% e isso é definido com base nos critérios expressamente estabelecidos:

  • 10%: grau mínimo;
  • 20%: grau médio;
  • 40%: grau máximo.

A NR-15 possui 13 anexos e em cada um deles há a forma para se definir o grau do risco, bem como os limites de tolerância. Para que fique claro, observe alguns exemplos:

  • exposição a ruídos: acima de 115 dB(A), grau máximo;
  • frio: exposição em câmaras frigoríficas sem proteção adequada é considerado insalubre;
  • agentes biológicos: considera-se grau máximo o contato permanente com pacientes com doenças infecto-contagiosas, esgotos e lixo urbano. Considera-se grau médio o contato permanente com exumação de corpos, resíduos de animais deteriorados e tratamento de animais.

Qual a importância do uso de EPIs?

Conforme mencionado, a perícia pode afastar a necessidade e o dever do pagamento do adicional de periculosidade quando o risco for neutralizado. Nesse ponto, observa-se o importante papel dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

Em resumo, esses instrumentos são essenciais para proteger o trabalhador dos riscos e, em muitos casos, podem ajudar a empresa a se enquadrar dentro dos limites de tolerância.

Portanto, o que queremos dizer é que investir nessa proteção individual e assegurar que os funcionários utilizem os equipamentos e ferramentas de segurança, além de protegê-los, evitando acidentes e problemas de saúde, contribui para a redução de custos.

No caso dos ruídos, por exemplo, o uso de abafadores e protetores auriculares podem ser suficientes para eliminar a alta exposição e afastar o pagamento do adicional. O mesmo ocorre com a exposição à radiação, a limitação dos horários de trabalho e o uso de equipamentos de proteção podem minimizar o risco.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

No ano de 2017, entrou em vigor a Lei 13.467, conhecida como a Reforma Trabalhista. Ela trouxe importantes mudanças para as relações entre empregado e empregador e, claro, traz detalhes importantes sobre a insalubridade.

De início, é importante saber que a lei não alterou os percentuais dos adicionais de insalubridade (de 10% a 40%), mas permitiu a negociação desses valores. Isso quer dizer que um risco de grau máximo — que deveria ter um adicional de 40% — poderá ter seu valor negociado para, por exemplo, 10%. No entanto, isso precisa ser acordado entre o sindicato dos trabalhadores e dos empregadores.

Outra mudança diz respeito à carga horária de trabalho desses funcionários. Antes da Reforma, haviam limites de horas a serem trabalhadas diariamente para cada tipo de risco. Porém, esse ponto também passou a ser objetivo de negociação. Dessa forma, uma atividade que limitava a jornada para 4 horas diárias, poderá ser reduzida ou até ampliada, desde que exista um acordo nesse sentido.

Apesar disso, é preciso deixar claro que o contexto histórico do nosso país e da nossa legislação é a busca por melhoria nas condições de trabalho. Assim sendo, há que se observar que os acordos que prejudicam ou colocam a vida e a saúde dos trabalhadores em risco não são válidos.

O ideal é que o empresário invista em análises das condições de trabalho na empresa, adote boas práticas de eliminação de riscos e, claro, se esforce para que seus funcionários trabalhem em condições dignas e seguras.

Para concluir

O que achou das informações apresentadas neste post? Você conseguiu aprender mais sobre o tema? Conforme visto, a insalubridade está intimamente ligada à qualidade de vida e de trabalho dos empregados brasileiros. Todo empreendedor precisa dominar esse assunto e analisar com atenção as condições de trabalho dentro de sua empresa.

Os tópicos anteriores foram selecionados para ajudá-lo com essa tarefa, permitindo que sua empresa se desenvolva sem prejudicar a saúde de seus colaboradores e sem se envolver com problemas na Justiça. Afinal, o conhecimento é o primeiro passo para conquistar uma gestão empresarial eficiente e produtiva.

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