Inscrição estadual: O que é e como fazer

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Empreender é uma tarefa desafiadora que pode gerar muitos resultados — tanto para a vida pessoal quanto para a profissional. Muitas pessoas buscam nesse meio, uma forma de realização não alcançada em trabalhos comuns, com rotinas fixas e serviços repetitivos.

Contudo, existem algumas obrigações legais que devem ser cumpridas para que esse planejamento saia do papel e se torne realidade, e uma delas é a Inscrição Estadual. Mas afinal, o que é — e para que serve — essa inscrição?

Hoje vamos tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema de grande importância para empreendedores. Se interessou? Então acompanhe!

O que é a inscrição estadual?

A criação desse registro teve a intenção de formalizar o negócio junto à Receita Estadual. Antigamente, muitos empresários exerciam o trabalho de circulação de bens e serviços de forma irregular, o que causava um prejuízo para o estado, e podia ser perigoso para o dono do negócio.

Assim, a instituição da Inscrição Estadual ajuda a controlar a quantidade de novos negócios para fazer o recolhimento correto de impostos como ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de serviços.

Ao fazer essa formalização, o empreendedor recebe um número — parecido com um CNPJ — que autoriza a empresa a funcionar legalmente. A formação do dígito segue uma regra: os dois primeiros algarismos, indicam o estado de cadastro; os próximos seis, são próprios de cada empresa; e o último, é um dígito verificador de controle.

Todos têm que fazer?

Essa é uma modalidade de registro exclusiva para negócios que trabalharem com setores específicos:

  • comércio;
  • indústria;
  • transportes;
  • prestadora de serviços de comunicação e energia.
Note que não são todos os modelos de empresas que se encaixam na obrigatoriedade de inscrição: o código civil, em seu artigo 966, exclui algumas pessoas dessa tarefa.

Bancos, hospitais, escritórios de advocacia, laboratórios e quaisquer atividades intelectuais ou de natureza artística, literária ou cientifica estão liberadas de recolher o ICMS, mas terão que contribuir com o ISS — Imposto Sobre Serviços.

Como fazer esse cadastro?

Como essa é uma tarefa geralmente obrigatória entre alguns tipos de negócios, é comum emitir a Inscrição Estadual no momento em que é solicitado o CNPJ, no site da Receita Federal. Contudo, existem alguns municípios que não possuem esse sistema integrado, então antes de tudo, consulte a Secretaria da Fazenda para confirmar o momento do registro.

Alguns documentos serão necessários para fazer o preenchimento do formulário, então tenha tudo em mãos:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovantes de endereço da empresa e da sua residência (podem ser os mesmos);
  • alvará de funcionamento expedido por órgão competente.
Como o passo a passo pode mudar de estado para estado, o ideal é ter o auxílio de um contador, bem como consultar o órgão especializado nessa área para te auxiliar com eventuais dúvidas que surgirão.

Onde consultar a minha inscrição?

Muitos empreendedores ainda têm a dúvida se há ou não o registro do seu negócio junto à Receita Federal, mas não se preocupe. Ele pode ser consultado de forma online pela plataforma SINTEGRA — Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadoria e Serviços.

Esse sistema foi criado para reduzir a burocracia de consultas e para dar mais praticidade para aqueles que não sabem se há ou não um cadastro da empresa. Para isso, basta acessar o link, escolher o estado de atuação, preencher o tipo de identificação a ser consultada, e pesquisar.

O site vai mostrar, após concluir a pesquisa, os dados sobre os estabelecimentos relacionados:

  • razão social;
  • CNPJ/CPF (para empresários individuais)
  • inscrições estaduais;
  • situação cadastral.

Para que ele serve?

A Inscrição Estadual não é apenas um código que deve ser formalizado e arquivado. Atualmente, várias atividades importantes do dia a dia do empreendedor requerem que ele seja usado.

Como ele serve para fazer o acompanhamento de atividades que contribuam com o ICMS, quaisquer ações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços deve vir acompanhada com esses números:

  • emissão de duplicatas;
  • cupons fiscais por emissores próprios
  • terminais de pontos de vendas e máquinas registradoras;
  • embalagens, rótulos e etiquetas de mercadorias armazenadas;
  • demonstrações de livros fiscais;
  • balanço patrimonial no negócio;
  • comunicação com órgãos públicos em qualquer documento;
  • manifestos de carga emitidos por transportadoras;
  • inventário de mercadorias no estoque;
Note que várias das atividades de um empresário precisam da Inscrição Estadual para que seu exercício seja feito dentro dos parâmetros legais.
Basicamente, só podem ser comercializados os produtos e serviços dentro do país, de empresas que pagam o ICMS, e para fazer esse recolhimento, é necessário ter o cadastro deferido.

Ele ainda pode ser de extrema importância em procedimentos judiciais: a não apresentação — ou inexistência — do seu dígito identificador em livros fiscais, pode ser entendida como fraude, colocando em risco toda a saúde do seu empreendimento.

Como dar baixa nesse registro?

O cancelamento do cadastro junto à Receita Estadual está relacionado ao fim das atividades comerciais, podendo ocorrer de ofício por órgão competente, ou pela solicitação particular do interessado.

Quando a empresa deixa de apresentar reiteradamente declarações de recolhimento relacionadas ao ICMS, o estado pode sustar o registro, impedindo o funcionamento formal da empresa.

Por outro lado, caso o requerimento seja por liberalidade do empreendedor, basta que ele leve o contrato social ou ato constitutivo de direito, documentos do representante legal do negócio — CPF, RG — e o comprovante do pagamento da taxa de cancelamento.

Assim que esse pedido tiver sido protocolado, o cadastro do contribuinte é suspenso e, em até 15 dias o processo administrativo estará concluso, transformando a suspensão no efetivo fim da Inscrição Estadual — emitindo por fim, uma certidão de fim de contribuição.

Mas não se esqueça: obrigações feitas até do fim da inscrição ainda são de responsabilidade do negócio e deverão ser cumpridas sob pena de processos judiciais!

Afinal, devo fazer a minha Inscrição Estadual?

Se sua empresa está legalmente obrigada a fazer o cadastro, é recomendado que ele seja feito o quanto antes. Dessa maneira, você poderá exercer a atividade dentro dos parâmetros legais, recolhendo os impostos necessários e evitando futuras burocracias com o estado em que você atua.

O ideal é estar sempre em conformidade com lei para poder extrair os melhores resultados do seu negócio, então não perca a oportunidade e busque a regularização sempre que puder!

E aí, leitor? Aprendeu tudo sobre a Inscrição Estadual? Agora que você já sabe sobre esse tema, aproveite para ler também sobre o que é DBE e suas funcionalidades para a empresa!
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