Saiba o que são vendas casadas e 8 tipos que podem ser denunciados

A venda casada é uma prática comercial proibida por lei (Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor) que consiste na venda de produtos ou serviços sob a obrigatoriedade da aquisição de outros. É uma das ilegalidades mais frequentes em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, passível de denúncia e punição legal.

Vendas casadas

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Consumação mínima em bares e casas noturnas, compra de produtos sob contratação obrigatória de seguros e proibição da entrada em cinemas com alimentos comprados em outros estabelecimentos: todas essas práticas são exemplos comuns de vendas casadas.

A negligência dessa e de várias outras leis relacionadas à comercialização e promoção de produtos e serviços não acontece simplesmente por má fé. Há uma verdadeira desinformação sobre o assunto, inclusive entre os profissionais de Marketing e comunicação.

Neste artigo, analisamos a lei que proíbe essa prática no Brasil e listamos os principais exemplos de vendas casadas praticados pelos mais variados tipos de empresa. Continue a leitura e se informe sobre o assunto!

O que é venda casada?

A venda casada é caracterizada quando a venda de um bem ou serviço é condicionada à compra de outros produtos ou quando é imposta uma quantidade mínima de consumo em um estabelecimento.

A lei que define essa prática como uma infração da ordem econômica foi aprovada em 1990 e tem como objetivo garantir a liberdade de escolha do consumidor.

CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

As vendas casadas também podem acontecer de maneira oculta, isto é, quando uma pessoa adquire um produto e um serviço adicional não informado que é embutido no valor pago. Essa prática é muito comum na compra de passagens e obtenção de crédito em bancos, por exemplo.

Quais são os principais tipos de vendas casadas?

Embora essa atividade esteja proibida no país há quase 30 anos, as vendas casadas ainda são uma realidade em diversos estabelecimentos. Isso é algo encarado como “natural” por muitos prestadores de serviços. Confira os exemplos mais frequentes!

1. Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas

Provavelmente um dos mais famosos exemplos de venda casada. Nenhum consumidor deve ser obrigado a consumir o que não deseja dentro de um estabelecimento. Por isso, a consumação mínima em qualquer circunstância é uma prática ilegal.

2. Consumo de alimentos no cinema

O Superior Tribunal de Justiça estabelece que nenhuma empresa de cinema é autorizada a impedir a entrada de clientes com alimentos comprados em outros estabelecimentos. Prática de venda casada muito comum, as pessoas eram comumente obrigadas a comprar pacotes de pipoca por preços elevados dentro dos cinemas.

3. Compra de passagens com hospedagens e passeios

O STJ também entende a venda de passagens e serviços de hospedagem, passeio e seguro de maneira conjunta e por uma única operadora de turismo como má prestação de serviços e conduta passível de acusação por prática abusiva.

4. Contratação de seguro em concessionárias

A venda ou o financiamento de veículos condicionado à contratação de seguros também é crime! O serviço adicional é opcional e, ainda que o consumidor opte por contratá-lo, ele deve desfrutar da liberdade de escolha para fechar negócio com a empresa que desejar.

5. Serviços de internet com TV e telefone

A cobrança de taxas mínimas que independem do consumo do cliente não pode ser considerada, necessariamente, uma conduta ilegal, pois há um custo para garantir a disponibilidade do serviço. Entretanto, condicionar o cliente a contratar serviços adicionais para viabilizar a instalação de um produto é sim uma espécie de venda casada.

6. Cartão de crédito com títulos de capitalização

A contratação obrigatória de seguros e títulos de capitalização para concessão de cartões de crédito é considerada uma prática de venda casada. São serviços diferentes e, portanto, o consumidor deve optar pela contratação de ambos ou não.

7. Aluguel de espaço com buffet

O aluguel de um espaço e o serviço de buffet são dois serviços distintos. Sendo assim, o consumidor não pode ser imposto a contratar um deles sob obrigatoriedade de contratar o outro. Essa é uma clara prática de venda casada.

8. Financiamento de imóvel com seguro habitacional específico

O seguro no contrato habitacional é obrigatório por lei. No entanto, o consumidor não é obrigado a ser cliente do seguro oferecido pela empresa responsável pelo financiamento do imóvel. Se o cliente decidir migrar o seguro do seu contrato para o serviço de outra companhia, ele não pode ser impedido de fazer isso.

Como o consumidor deve proceder em casos como esses?

Verificada a prática ilegal, o consumidor deve denunciá-la aos órgãos e às instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor. São eles o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), o Ministério Público e a Delegacia do Consumidor que está disponível em algumas cidades.

O consumidor que já adquiriu um bem ou serviço por meio de uma venda casada pode solicitar a devolução ou o cancelamento do item adicional posteriormente. A maneira mais simples, e também mais amistosa, de resolver a situação é entrar em contato com a empresa ou enviar uma carta de notificação esclarecendo a sua reivindicação.

Se a empresa recusar o reembolso e insistir na venda casada, é fundamental fazer a denúncia para os órgãos de defesa do consumidor para que as devidas providências legais sejam tomadas. Para agilizar o processo, um advogado pode ser contratado para solicitar o cancelamento da transação adicional em Juízo.

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Quando a venda casada não é crime?

A venda casada é proibida, mas há momentos em que a aplicação da lei não faz justiça. Não se tratam de “exceções à regra”, mas de situações em que não há como praticar a venda de outra maneira.

Uma sorveteria que comercializa apenas potes fechados com quantidades padronizadas não é obrigada a oferecer porções menores aos seus clientes. Uma churrascaria que define um peso mínimo para o preparo de uma porção também não pode ser condenada, uma vez que o preparo de porções muito pequenas pode ser inviável para o estabelecimento.

As famosas promoções “leve 2, pague 1” e similares também não são ilegais. Não há como calcular um preço proporcional a uma quantidade específica definida por um consumidor, pois existem diversas variáveis incluídas como a embalagem, a distribuição, a divulgação e outros. Além do mais, nesse caso, o cliente continua sendo livre para aceitar ou rejeitar a promoção.

Já houve uma discussão se a venda computadores com sistemas operacionais e softwares previamente instalados poderia configurar uma venda casada. Considerando que o consumidor tem o direito de escolher e adquirir outras soluções, muitas delas gratuitas, inclusive, a instalação prévia de produtos pagos poderia ser considerada uma prática abusiva.

Entretanto, nunca houve um esclarecimento formal sobre esse caso específico e a venda de desktops e laptops com sistemas pré-instalados permanece. O consumidor, porém, tem o direito de questionar o estabelecimento caso ele não dê a opção de compra do computador sem o software adicional.

Quais são outras proibições com as quais preciso me preocupar?

De acordo com as diretrizes do Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) e do Procon, as ações de publicidade e vendas precisam ser verdadeiras e respeitarem a legislação, o consumidor e os princípios da concorrência leal.

Além da venda casada, existem outras práticas ilegais muito comuns que merecem a atenção de todo empreendedor ou profissional de marketing. Veja só!

Publicidade enganosa

Segundo o Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a divulgação de qualquer tipo de conceito ou informação falsa que seja capaz de criar uma imagem diferente da realidade de um produto ou serviço é considerada publicidade enganosa, tal como a omissão de dados essenciais sobre a empresa, contratos e mercadorias.

Publicidade abusiva

Ainda de acordo com o Artigo 37 do CDC, a publicidade abusiva é caracterizada pela veiculação de mensagens impróprias capazes de promover agressões ao meio ambiente, violência, discursos discriminatórios, práticas imorais ou, ainda, desrespeitar valores morais, culturas e os direitos humanos.

Publicidade abusiva dirigida ao público infantil

Embora os detalhes a respeito da legislação da publicidade infantil no Brasil ainda não sejam muito claros, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que qualquer tipo de comunicação que explore a deficiência de julgamento e experiência de uma criança é considerada abusiva.

Como você vê, as vendas casadas são apenas um tipo de prática ilegal que, por vezes, passa despercebida aos olhos de empresários, comunicadores e consumidores.

Estar atento à legislação e às boas práticas do mercado é fundamental, não apenas para evitar sanções, multas e críticas, mas por uma questão de ética profissional e respeito aos direitos do consumidor.

Que tal falarmos agora sobre um tipo de venda que é realmente capaz de beneficiar a sua empresa e os seus clientes? Continue conosco e saiba tudo sobre as vendas cruzadas e como essa estratégia pode aumentar o ticket médio do seu negócio!

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