Saiba como fazer o cálculo de rescisão de contrato de funcionários

Atualizado em: 12/02/2021

Precisando de conteúdo para sua empresa? Encontre os melhores escritores em WriterAccess!

Na hora de fazer o cálculo de rescisão do contrato de algum funcionário é preciso ter bastante atenção para evitar quaisquer erros e futuros problemas com as leis trabalhistas.

Para que o valor pago esteja de acordo com a lei é fundamental considerar uma série de questões. Por isso, este texto pretende servir de guia para que o cálculo de rescisão seja realizado de maneira correta, independentemente do colaborador ter pedido demissão ou ter sido demitido. Confira!

O que é uma rescisão de contrato de trabalho e quais são os direitos do colaborador

A rescisão do contrato de trabalho se dá por iniciativa da empresa ou do funcionário, sendo que o cálculo e as obrigações das partes são diferentes em cada situação.

Os principais tipos de demissão acontecem por justa causa, sem justa causa a pedido do funcionário, sem justa causa por iniciativa da empregador, por término do contrato ou pela rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregado ou do empregador.

LEIA TAMBÉM
Confira tudo que você precisa para criar o site da sua empresa
 Saiba porque o WordPress é a plataforma adequada para o seu site
Crie um blog para o seu negócio usando o Stage

Questões fundamentais para realizar o cálculo de rescisão da maneira correta

Saldo do salário

O saldo do salário é todo o vencimento que o colaborador tem direito a receber no mês. Normalmente constituem esse saldo o vencimento normal, as horas extras e outros benefícios que porventura ocorram, como adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, função e outros.

Para calcular o salário é preciso estabelecer o seguinte critério:

  • para mensalistas, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados. No final, acrescenta-se as horas extras e os outros benefícios;
  • para horistas é preciso multiplicar o valor da hora pela quantidade de horas trabalhadas.

Aviso prévio

Quando uma das partes decide romper o contrato, essa decisão deve ser comunicada com 30 dias de antecedência, sob pena de pagar um salário fechado à outra parte — isso vale tanto para o empregado quanto para o empregador. Vamos considerar as situações:

Aviso prévio trabalhado por iniciativa do empregado

O funcionário comunica que está pedindo demissão e trabalha por mais 30 dias. O objetivo é que o empregador contrate um substituto. O empregador pode abrir mão do aviso prévio trabalhado.

Aviso prévio trabalhado por iniciativa do empregador

O responsável pela empresa comunica da dispensa com um mês de antecedência. O trabalhador poderá sair duas horas antes do horário normal.

Aviso prévio indenizado

Acontece quando o colaborador deve deixar a empresa imediatamente. No pedido de demissão o empregado autoriza os descontos relativos a um mês no próprio cálculo. Quando é demitido, o colaborador tem direito a um mês de salário.

Férias proporcionais

Quando o colaborador é demitido ou pede demissão, ele tem direito a férias proporcionais. Nesse caso basta somar os vencimentos dos meses trabalhados dentro do período e dividir por 12. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, acrescidos de 33%.

Férias vencidas

O cálculo é parecido com as férias proporcionais, mas com a diferença que, em vez do empregador fazer o cálculo da quantidade de meses trabalhados, ele deve pagar a totalidade das férias mais 33%. Veja que não há necessidade do gozo do descanso das férias, pois o salário total será pago para cumprir com essa obrigação.

Décimo terceiro salário

É um cálculo parecido com as férias, sem os 33% de acréscimo. Soma-se os vencimentos, divide-se o valor por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.

O décimo terceiro sempre conta de janeiro a dezembro, e para cada mês, com mais de 15 dias trabalhados, conta-se um avo. Para cada mês com menos de 15 dias trabalhados (entende-se aqui o mês de início ou término do contrato ou faltas injustificadas), o colaborador receberá um avo a menos de décimo terceiro.

Saque do FGTS

O saque do FGTS só será liberado se a rescisão do contrato for por iniciativa do empregador e sem justa causa. Nesse caso a empresa deverá depositar a multa de 50% na conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Desse valor, 40% poderá ser sacado pelo trabalhador e 10% vai para o governo.

Tomando esses cuidados o cálculo de rescisão não será afetado por falta de entendimento das leis trabalhistas. Gostou das nossas dicas? Então leia este artigo e saiba mais sobre o mundo dos negócios!

Compartilhe
facebook
linkedin
twitter
mail

CONTEÚDO CRIADO POR HUMANOS

Encontre os melhores freelancers de conteúdo no WriterAccess.

CONTEÚDO CRIADO POR HUMANOS

Encontre os melhores freelancers de conteúdo em WriterAccess.

Inscreva-se em nosso blog

Acesse, em primeira mão, nossos principais posts diretamente em seu email

Compre conteúdo de alta qualidade com a WriterAccess.

Tenha acesso a mais de 15.000 freelancers especializados em redação, edição, tradução, design e muito mais, prontos para serem contratados.

Fale com um especialista e amplie seus resultados de marketing.

A Rock Content oferece soluções para produção de conteúdo de alta qualidade, aumento do tráfego orgânico e conversões, e construção de experiências interativas que transformarão os resultados da sua empresa ou agência. Vamos conversar.