Saiba como fazer o cálculo de rescisão de contrato de funcionários

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Na hora de fazer o cálculo de rescisão do contrato de algum funcionário é preciso ter bastante atenção para evitar quaisquer erros e futuros problemas com as leis trabalhistas.

Para que o valor pago esteja de acordo com a lei é fundamental considerar uma série de questões. Por isso, este texto pretende servir de guia para que o cálculo de rescisão seja realizado de maneira correta, independentemente do colaborador ter pedido demissão ou ter sido demitido. Confira!

O que é uma rescisão de contrato de trabalho e quais são os direitos do colaborador

A rescisão do contrato de trabalho se dá por iniciativa da empresa ou do funcionário, sendo que o cálculo e as obrigações das partes são diferentes em cada situação.

Os principais tipos de demissão acontecem por justa causa, sem justa causa a pedido do funcionário, sem justa causa por iniciativa da empregador, por término do contrato ou pela rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregado ou do empregador.

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Questões fundamentais para realizar o cálculo de rescisão da maneira correta

Saldo do salário

O saldo do salário é todo o vencimento que o colaborador tem direito a receber no mês. Normalmente constituem esse saldo o vencimento normal, as horas extras e outros benefícios que porventura ocorram, como adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, função e outros.

Para calcular o salário é preciso estabelecer o seguinte critério:

  • para mensalistas, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados. No final, acrescenta-se as horas extras e os outros benefícios;
  • para horistas é preciso multiplicar o valor da hora pela quantidade de horas trabalhadas.

Aviso prévio

Quando uma das partes decide romper o contrato, essa decisão deve ser comunicada com 30 dias de antecedência, sob pena de pagar um salário fechado à outra parte — isso vale tanto para o empregado quanto para o empregador. Vamos considerar as situações:

Aviso prévio trabalhado por iniciativa do empregado

O funcionário comunica que está pedindo demissão e trabalha por mais 30 dias. O objetivo é que o empregador contrate um substituto. O empregador pode abrir mão do aviso prévio trabalhado.

Aviso prévio trabalhado por iniciativa do empregador

O responsável pela empresa comunica da dispensa com um mês de antecedência. O trabalhador poderá sair duas horas antes do horário normal.

Aviso prévio indenizado

Acontece quando o colaborador deve deixar a empresa imediatamente. No pedido de demissão o empregado autoriza os descontos relativos a um mês no próprio cálculo. Quando é demitido, o colaborador tem direito a um mês de salário.

Férias proporcionais

Quando o colaborador é demitido ou pede demissão, ele tem direito a férias proporcionais. Nesse caso basta somar os vencimentos dos meses trabalhados dentro do período e dividir por 12. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, acrescidos de 33%.

Férias vencidas

O cálculo é parecido com as férias proporcionais, mas com a diferença que, em vez do empregador fazer o cálculo da quantidade de meses trabalhados, ele deve pagar a totalidade das férias mais 33%. Veja que não há necessidade do gozo do descanso das férias, pois o salário total será pago para cumprir com essa obrigação.

Décimo terceiro salário

É um cálculo parecido com as férias, sem os 33% de acréscimo. Soma-se os vencimentos, divide-se o valor por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.

O décimo terceiro sempre conta de janeiro a dezembro, e para cada mês, com mais de 15 dias trabalhados, conta-se um avo. Para cada mês com menos de 15 dias trabalhados (entende-se aqui o mês de início ou término do contrato ou faltas injustificadas), o colaborador receberá um avo a menos de décimo terceiro.

Saque do FGTS

O saque do FGTS só será liberado se a rescisão do contrato for por iniciativa do empregador e sem justa causa. Nesse caso a empresa deverá depositar a multa de 50% na conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Desse valor, 40% poderá ser sacado pelo trabalhador e 10% vai para o governo.

Tomando esses cuidados o cálculo de rescisão não será afetado por falta de entendimento das leis trabalhistas. Gostou das nossas dicas? Então leia este artigo e saiba mais sobre o mundo dos negócios!

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