Quando chega o começo do ano começa a se aproximar uma das obrigações mais importantes para o brasileiro: fazer a Declaração do Imposto de Renda!
O fato é que por mais que isso ocorra todo ano e já seja uma rotina para o brasileiro, sempre aparecem muitas dúvidas de como agir nesse processo, principalmente as que são relacionadas aos requisitos e quem se enquadra no perfil para fazer a declaração.
Até porque, qualquer falha ao lidar com esse assunto pode acarretar problemas mais sérios no futuro, como por exemplo cair na tão temida malha fina, que é o nome dado para qualquer irregularidade encontrada em uma declaração.
Então, ninguém quer se prejudicar por conta disso. Por esse motivo, preparamos esse post com as principais questões que envolvem a Declaração do Imposto de Renda e algumas especificidades do ano de 2017. Confira!
O que é o Imposto de Renda?
Antes de entrarmos nos detalhes, vamos esclarecer, com mais detalhes, o que é efetivamente o Imposto de Renda.
Ele nada mais é do que é um valor anual descontado e entregue ao governo referente ao rendimento de quem é trabalhador ou uma empresa, os quais chamamos de contribuintes, sendo que é descontado uma porcentagem fixada pelo governo do país em que ele funciona.
No Brasil, o imposto pago por todos que são funcionários é chamado de IRPF – Imposto de Renda sobre Pessoa Física – sendo que a sua declaração é de cunho obrigatório para todos os trabalhadores que possuem um rendimento superior a um valor mínimo definido pelo governo brasileiro.
O recolhimento do Imposto de Renda é feito pela Receita Federal do país, sendo que em seu site é possível encontrar os documentos e os softwares que são necessários para fazer a declaração. Além disso, ela é responsável por cruzar as informações declaradas pelos contribuintes para verificar se elas são verdadeiras ou não.
Caso elas não sejam, inevitavelmente o contribuinte entrará na malha fina.
Quem precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda?
Todo ano, a Receita Federal define um valor mínimo de rendimentos tributáveis durante o ano anterior, ou seja, quem recebeu acima desse valor precisará fazer a declaração. Por exemplo, para o ano de 2017 foi estabelecido que quem recebeu acima de R$28.500 de renda tributável em todo ano de 2016 se enquadra nesse requisito e, portanto, precisar declarar.
Além dessas pessoas, também são obrigados a declarar quem:
- Recebeu no ano anterior um valor de mais de R$40 mil considerado isento, não tributável ou que foi tributado na fonte (que são pessoas que receberam indenizações trabalhistas, por exemplo);
- Vendeu ou comprou ações na bolsa de valores;
- Teve um ganho com venda de bens;
- Recebeu mais de R$140 mil com atividades de cunho rural, tal como a agricultura;
- Começou a morar no Brasil durante o ano passado e permaneceu por aqui até 31 de dezembro;
- Possui bens, cujo valor são acima de R$300 mil;
- Vendeu uma casa e comprou outra em até 180 dias, utilizando a isenção do Imposto de Renda nesse processo.
Obviamente que esses critérios e valores mudam ano após ano, por isso é sempre bom consultá-los anualmente.
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Como declarar o Imposto de Renda?
Ao fazer a declaração, o contribuinte pode optar pela declaração completa ou simplificada. Sendo que no modelo simplificado ele abrirá mão de todas as deduções que possui com gastos com saúde e educação, por exemplo em troca de uma dedução fixada em 20%.
Hoje, o limite para esse desconto é de cerca de R$16 mil.
O que declarar?
O contribuinte precisará declarar todos os seus bens e direitos adquiridos no Brasil ou no exterior, bem como as suas dívidas.
Sendo assim, não será preciso declarar os saldos em contas corrente abaixo de R$140, bens materiais que são móveis, exceto carros, aeronaves e embarcações que tenham um valor abaixo de R$5 mil.
Além disso, não será preciso prestar contas sobre ativos financeiros, tal como ações e outro abaixo de R$1 mil. Em relação às dívidas, se elas forem menores de R$5 mil até o último dia do ano anterior, também não precisam ser declaradas também.
Como entregar o Imposto de Renda?
A única maneira de entregar a declaração é pela Internet, através do programa Receitanet, que pode ser baixado em qualquer computador. A grande novidade é que a partir de 2017 ele foi unificado com o software de elaboração da declaração, resultando em um sistema.
Isso facilita muito o processo de elaboração e envio da declaração.
Além dele, está disponível também o aplicativo “Fazer Declaração” para tablets e smartphones. Saiba que não é permitido a entrega da declaração em agências bancárias e a entrega via formulário foi extinta desde 2010.
Quais são as mudanças e novidades recentes?
Uma das mudanças, que começou a entrar em vigor em 2017, é que os contribuintes deverão informar o CPF dos seus dependentes que tenham mais de 12 anos, sendo que antes era apenas para os maiores de 14 anos.
A justificativa para essa mudança é que será possível reduzir os casos de retenção de declarações em malha fina, reduzindo também os riscos de fraudes que envolvem dependentes que não existem!
Outra novidade será a solicitação do e-mail e telefone durante a identificação do contribuinte. A receita informou que essa mudança é simplesmente para atualizar os dados cadastrais existentes.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma das novidades mais relevantes para esse ano. Esse tipo de declaração já é utilizado por outros países, tal como a Espanha e começará a ser testado no Brasil.
Com esse tipo de declaração, os valores são apresentados para o contribuinte que precisa apenas confirmar se estão corretos. Os valores são calculados através do cruzamento dos dados que são prestados pelas empresas contratantes.
Além disso, a receita disponibilizará um arquivo a ser baixado, para questões da Declaração de Ajuste Anual, esse documento contém algumas informações relativas aos rendimentos, as deduções e direitos e dívidas, além de informações sobre os ônus reais.
Saiba que o acesso a essas informações do arquivo só acontecerá se o contribuinte possuir um Certificado Digital (que tem custo para adquiri-lo). Ou então, há a opção de utilizar o certificado por meio de um contador.
Como funciona a restituição de valores?
A restituição nada mais é do que a ação de devolver os valores que ficaram retidos na fonte, caso o contribuinte não precise pagar o imposto.
Portanto, os que enviaram a declaração sem erros, omissões ou qualquer inconsistência e tiverem direito a restituir um valor receberão esse valor conforme um calendário disponibilizado pela receita.
Ou seja, quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores são as chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes. Lembrando que quem é portador de doenças graves, deficiente físico ou mental, além de idosos possuem prioridade para restituir, independente da data de entrega!
Quando começam as restituições?
Geralmente as restituições começam a ser pagas no mês de junho de cada ano, seguindo um calendário que vai até o mês de dezembro para os contribuintes que não caíram na malha fina!
Para o ano de 2017, o calendário de restituição é o seguinte:
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro
Existe algum tipo de multa?
Sim, existe! A multa é referente a quem não fizer a declaração ou não entregá-la dentro do prazo definido. Ela corresponde a um valor de no mínimo cerca de R$165 e no máximo o total correspondente de 20% do imposto que é devido.
Como pagar o Imposto de Renda?
Caso a Declaração do Imposto de Renda indicar que o contribuinte precise pagar o imposto, para o ano de 2017, a Receita Federal informou que será possível dividir o valor em até 8 parcelas!
Porém, elas não podem ser abaixo do valor mínimo que é de R$50. Caso o valor seja menor do que R$100 a opção de parcelamento não pode ser aplicada, tendo o contribuinte que pagar em apenas uma única vez. Para esse ano, as parcelas começam a ser pagas a partir do fim de abril!
Há também a opção de antecipar o pagamento do imposto, não sendo necessário apresentar a Declaração de Ajuste anual. Outra opção é acrescentar mais parcelas ao número definido previamente para o pagamento do imposto, porém nesse caso é preciso apresentar a Declaração de Ajuste Anual com a nova opção de pagamento.
O pagamento do imposto pode ser feito através de transferência eletrônica através de qualquer agência bancária.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre Declaração do Imposto de Renda, comece a fazer a sua declaração caso ainda não tenha feito. Basta seguir essas e outras orientações para que não haja o risco de cair na malha fina e ficar mais tranquilo quanto a isso.
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