DIRF: o que é e como declarar?

Precisando de conteúdo para sua empresa? Encontre os melhores escritores em WriterAccess!

Contribuintes devem ficar de olho nas declarações acessórias, que têm suas próprias legislações específicas e, por isso, requerem muito cuidado.

Para o profissional contábil e até mesmo para quem declara seu próprio Imposto de Renda (IR)  é preciso muito jogo de cintura para não deixar nenhum detalhe passar despercebido, um erro ou mero esquecimento, a multa pode ser bem pesada para o bolso do contribuinte.

E dentro da esfera de responsabilidades para com os órgãos fiscalizadores se destaca a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ou melhor, a conhecida DIRF.

Esta obrigação é responsável pelo cruzamento de dados com os dados do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e, caso haja discrepâncias entre os dois, o contribuinte cairá na malha fina do Imposto de Renda.

E para que isto não ocorra, elaboramos alguns esclarecimentos para facilitar o preenchimento e a transmissão da DIRF. Fique de olho e acompanhe nosso post de hoje!

Mas o que é DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória feita pela fonte pagadora que tem por finalidade repassar à Secretaria da Receita Federal do Brasil um conjunto de informações para a retenção do Imposto de Renda.

A DIRF deverá conter:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, incluindo rendimentos isentos e não tributáveis na condição específica em legislação específica;
  • Valor do Imposto sobre a Renda ou contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para beneficiários;
  • Do pagamento, crédito, entrega ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha ocorrido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Dos pagamentos de planos de assistência à saúde coletiva empresarial.

Todo cuidado é pouco quando se trata de informações enviadas ao Fisco, principalmente com a automatização e informatização dos sistemas que possibilita cruzar dados entre todos os órgãos fiscalizadores (federal, estadual e municipal), o que viabiliza verificar rendimentos declarados e reconhecer facilmente erros e discrepâncias dos dados informados.

É preciso ficar atento à tabela e cálculo do IR para ter certeza se faz parte dos contribuintes obrigados a declarar a DIRF ou se está isento de todo o processo.

LEIA TAMBÉM
Confira tudo que você precisa para criar o site da sua empresa
 Saiba o que é banco de dados e a importância dele para o seu site
Crie um blog para o seu negócio usando o Stage

Quem é obrigado a apresentar a DIRF?

Todas as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos cujos valores tenha incidido a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Tal obrigatoriedade se estende a contribuintes que tiveram, mesmo que em um único mês do ano calendário, a retenção do IRRF.

Deixar de declarar ou não informar corretamente pode levar o contribuinte a cair na malha fina.

Geralmente este deslize ocorre quando o contribuinte que declara o valor de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), não apresenta a DIRF, ou mesmo apresenta, porém sem informar o beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte, segundo informado pela Receita Federal.

A lista completa de pessoas físicas e jurídicas que são obrigadas a declarar a DIRF pode ser conferida na Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015.

As únicas que não se enquadram na obrigatoriedade são as pessoas jurídicas com declaração de inatividade. As demais, inclusive optantes pelo Simples Nacional, imunes e isentas não estão dispensadas da entrega da DIRF.

Qual o prazo de entrega da DIRF

Nos últimos anos o prazo de entrega vem sendo estipulado até o último dia útil de fevereiro.

No caso de pessoas jurídicas que passaram por fusão, cisão, liquidação ou incorporação, o prazo de entrega é até o último dia do mês subsequente à data que ocorreu o evento.

No caso de pessoas físicas que estejam indo para fora do país, a entrega da DIRF é programada para a data da viagem ou 30 dias contados após 12 meses de ausência.

Para encerramento de espólio, a pessoa física tem até o último dia do mês subsequente à data do evento.

E no caso do uso do Certificado Digital

Com os processos de preenchimento e transmissão informatizados, a preocupação em manter a autenticidade, confidencialidade e integridade das informações geradas e transmitidas aos órgãos fiscalizadores foi redobrada.

O Certificado Digital passou a ser exigido de todas as pessoas jurídicas para o envio da DIRF, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional.

Além disso, as pessoas físicas entre outros contribuintes também estão isentos da Certificação Digital para o envio da declaração a RFB.

Como é gerada a DIRF

A entrega da DIRF deverá ser feita via internet após ser gerada pelo programa validador, disponibilizado no portal da Receita Federal – Receitanet.

O processo é bem simples: o contribuinte acessa o site da RFB, faz o download do software, preenche as respectivas informações relativas à retenção do Imposto de Renda e envia pelo próprio sistema, via Receitanet, ao Fisco.

Para evitar problemas na hora do preenchimento é fundamental que a fonte pagadora tenha em mãos todas as informações, o que garante que a DIRF seja gerada corretamente e não tenha complicações futuramente.

E o caso de não entregar a DIRF

Deixar de entregar a DIRF no prazo estipulado pode gerar uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, cuja incidência será sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração.

Vale destacar que a multa é limitada a 20%, porém os juros continuam correndo conforme ultrapasse o limite.

Gestão das obrigações acessórias

Com o grande volume de obrigações acessórias que circulam a rotina das empresas é extremamente importante adequar os sistemas as responsabilidades de validar, gerenciar e enviar informações para os órgãos fiscalizadores.

Além de automatizar os processos e manter integrados todos os setores da empresa, os softwares de gerenciamento agilizam a rotina do departamento fiscal/trabalhista e contábil.

Estes softwares realizam a apuração de tributos, mantendo a atualização automática das leis vigentes, emitindo relatórios para a tomada de decisão, importando Notas Fiscais e tudo isso integrado com todos os fiscos federais, estaduais e municipais, de forma a facilitar todo o processo de fiscalização.

Leia esse nosso outro material “Crowdfunding: entendendo as melhores plataformas para financiar seus projetos”

Gostou do nosso post? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco ou escreva nos campos abaixo!

Compartilhe
facebook
linkedin
twitter
mail

CONTEÚDO CRIADO POR HUMANOS

Encontre os melhores freelancers de conteúdo no WriterAccess.

CONTEÚDO CRIADO POR HUMANOS

Encontre os melhores freelancers de conteúdo em WriterAccess.

Inscreva-se em nosso blog

Acesse, em primeira mão, nossos principais posts diretamente em seu email

Compre conteúdo de alta qualidade com a WriterAccess.

Tenha acesso a mais de 15.000 freelancers especializados em redação, edição, tradução, design e muito mais, prontos para serem contratados.

Fale com um especialista e amplie seus resultados de marketing.

A Rock Content oferece soluções para produção de conteúdo de alta qualidade, aumento do tráfego orgânico e conversões, e construção de experiências interativas que transformarão os resultados da sua empresa ou agência. Vamos conversar.