Já ouviu falar sobre o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)?

Atualizado em: 12/02/2021

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Para o empreendedor, é fundamental estar a par de tudo que, dentro da legislação, refere-se ao seu negócio. Dessa forma, ele evita pagar multas, incorrer em penalidades ou prejudicar-se de outras formas simplesmente por desconhecer a lei.

Atualmente, com a fiscalização eletrônica é bem mais fácil para as entidades governamentais saberem quem, realmente, está cumprindo suas obrigações.

Já sabe o que é FCONT? Leia o post e tire suas dúvidas!

O que é FCONT

FCONT é uma sigla que significa Controle Fiscal Contábil de Transição. O FCONT foi criado pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 949/09.

É uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado conforme os critérios e métodos contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de dezembro de 2007.

Ainda que o Brasil tenha adotado o padrão internacional de contabilidade (válido desde 2008), foi instituído um regime de transição para que as novas normas não provocassem grandes impactos na apuração dos tributos: o RTT (Regime Tributário de Transição).

O método utilizado no FCONT é o das partidas dobradas, ou seja, cada transação financeira é registrada na forma de entradas em, ao menos, duas contas, nas quais o valor dos débitos deve ser igual ao dos créditos.

Finalidade do FCONT

A finalidade do FCONT é deixar evidentes as modificações que a Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 introduziram no sistema contábil.

As mudanças alteram os critérios de reconhecimento, custos e despesas computadas na escrituração contábil para que seja apurado o lucro líquido do exercício.

Contudo, todas as empresas sob o regime de transição (RTT) não são afetadas por essas mudanças no que tange à apuração do lucro real e da base de cálculo (alíquota) da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Empresas que precisam entregar o FCONT

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 949/09, todas as empresas sujeitas ao regime cumulativo de Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição, obrigatoriamente, terão que entregar a escrituração do Controle Fiscal Contábil de Transição.

A entrega do documento é obrigatória mesmo que não existam lançamentos com bases e critérios diversos daqueles exigidos pela legislação tributária.

Sendo assim, não precisam entregar o FCONT:

  • Empresas sujeitas ao regime tributário Lucro Presumido;
  • Empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional (também chamado de Supersimples);
  • Instituições imunes ou isentas.

A tributação cumulativa é aquela em que os tributos pagos pela entrada de produtos/serviços não poderão ser compensados com os valores pagos na saída desses mesmos produtos/serviços.

Empresas sujeitas ao regime Lucro Presumido, mas sujeitas ao RTT, ainda que não estejam obrigadas a apresentar o documento, devem manter memória de cálculo que possibilite o controle dos ajustes de receitas recebidas, de exclusões e de adições de alíquota que sejam resultantes dos novos critérios e métodos contábeis.

Outra observação para os empreendedores é que todas as empresas sujeitas ao Regime Tributário de Transição devem realizar os ajustes para conseguir a neutralidade fiscal da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Emissão e envio de um FCONT

Para entregar o documento é fundamental uma assinatura digital através da utilização de um certificado digital válido.

As empresas contribuintes devem usar o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados.

Através desse programa, a empresa faz uso do layout do FCONT de acordo com a legislação vigente. Ela poderá importar ou criar o arquivo, poderá editá-lo também, o que permite a verificação de eventuais erros e advertências. Enfim, deverá validar o conteúdo do FCONT.

Outra possibilidade para o contribuinte é gerar e assinar arquivo através de certificado digital e transmiti-lo ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Confira o passo a passo para não cometer erros na elaboração e envio do FCONT:

1. A empresa deve apurar em sua escrituração contábil o resultado do período anterior ao Imposto de Renda e as participações (segundo a legislação societária).

2. Usar os critérios e métodos contábeis aplicados à legislação tributária que alteram receitas, custos e despesas (conforme a Lei nº 11.638/07 e os artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09) na apuração dos resultados com finalidade fiscal.

3. Ajustar as diferenças apuradas entre o resultado contábil e fiscal no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) com a finalidade de apuração do Imposto de Renda e CSLL.

4. Efetue, no FCONT, as contas patrimoniais e de resultado em partidas dobradas com finalidade tributária, considerando os critérios e métodos contábeis em vigor desde dezembro de 2007 (lembre-se de que a Receita Federal deseja controlar esses lançamentos para identificar os efeitos nos resultados antes e após as mudanças das duas leis já citadas).

5. O FCONT é fundamental para a realização dos ajustes para fins fiscais (não é permitido substituí-lo por nenhum outro controle ou memória de cálculo).

Prazo de entrega

O prazo para entrega do FCONT é até o dia 30 de novembro, até às 24 horas. A apresentação se fará através de meio digital.

O aplicativo (Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados) estará disponível a partir do dia 15 de outubro no site da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br.

Caso aconteça atraso na entrega, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa contabilizada por mês (ou sua respectiva fração).

Caso a escrituração apresente qualquer tipo de omissão ou informações erradas, a multa a ser paga será de 2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega (esse valor de 2% será aplicado somente se corresponder a R$ 100,00 ou mais).

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Considerações finais

Para garantir que tudo saia conforme determina a legislação, as empresas deverão otimizar sempre mais seus processos de controles fiscais e contábeis, recorrendo aos sistemas automatizados de gestão e treinando ainda mais suas equipes de funcionários para que ninguém seja surpreendido com a fiscalização eletrônica do governo, que tende a tornar-se ainda mais aprimorada.

Não esqueça que o contador é um profissional fundamental para que o FCONT seja corretamente elaborado e enviado.

Ele poderá tirar todas as suas dúvidas e assegurar que o documento, devidamente preenchido, seja entregue no prazo certo, evitando as multas.

O que você acha do FCONT? Você já está preparado para entregá-lo? Aproveitando esse tema, leia o post “Aprenda como emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)” e fique cada vez mais integrado com a Receita Federal.

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