Dentro de um contrato de trabalho normal e sem escalas, o funcionário de uma empresa (física ou virtual) precisa, por lei, descansar ao menos uma vez por semana, além dos feriados. Por isso, é fundamental que a hora extra em feriado seja calculada com exatidão para estar de acordo com a legislação.
Considerando que a hora extra é um tempo de trabalho que vai além da normalidade, precisa estar estipulada em contrato de trabalho e de acordo com o regimento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É fundamental entender a diferenciação entre hora extra normal e hora extra em feriado, quando essa situação é permitida e como realizar o cálculo.
Diferenciação entre hora extra normal e hora extra em feriado
A hora extra normal é aquela em que o funcionário ultrapassa o horário de expediente diário estipulado em contrato. Nesse caso, a empresa deverá pagar no mínimo 50% de acréscimo a título de hora extra.
A hora extra em feriado é aquela que o funcionário precisa se deslocar até a empresa para prestar serviço na folga, em domingos e feriados. Assim, a empresa deverá pagar no mínimo 100% de acréscimo a título de hora extra.
A base de cálculo é sempre a hora normal do colaborador e o percentual depende dos acordos coletivos, normalmente realizados no início do ano. Algumas categorias chegam a receber até 200% de hora extra em feriado, mas a CLT não permite valores abaixo de 50% e 100%.
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Situações que permitem a prática de hora extra em feriado
Sempre que necessitar de um trabalho extra, seja por aumento de produção ou por atraso em algum pedido, a empresa poderá solicitar ao funcionário que compareça no ambiente de trabalho em um domingo ou feriado. No entanto, deve existir uma cláusula em contrato que permita essa convocação, sob pena de não ser atendida ou sofrer alguma sanção.
Caso tudo esteja claro em contrato, o funcionário deverá ter uma justificativa para não realizar o trabalho nessas horas adicionais. É preciso que o contrato de trabalho estipule tudo o que foi acordado na convenção coletiva da categoria, como horário de entrada e saída, tempo mínimo de interjornada, possibilidade de hora extra e o percentual de acréscimo sobre essas horas.
A interjornada deve respeitar o tempo mínimo de 11 horas de descanso. Assim, é preciso prestar atenção em horas extras realizadas em turnos diferentes do habitual. Exemplo: o empregado trabalha do meio dia até as 23 horas com uma hora de intervalo. Se no outro dia for feriado, ele deverá cumprir a mesma jornada, pois a antecipação poderá não respeitar esse intervalo mínimo.
Passo a passo para calcular hora extra em feriado
- Valor do salário bruto mensal do empregado: R$ 1.000.
- Quantidade de horas trabalhadas mensalmente: 220 horas.
- Divisão do valor do salário pela quantidade de horas mensais. O resultado encontrado é referente ao valor da hora normal do empregado: R$ 1.000/220 horas = 4,54.
- Acréscimo de 100% (ou um percentual maior, caso seja uma decisão da empresa ou acordado em convenção da categoria): R$ 4,544 + 100%.
- O resultado é o valor da hora extra em feriado: R$ 9,088.
Simulação de hora extra em feriado
O empregado recebe R$ 1.000 por mês e trabalha 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais. Nesse caso, deve-se dividir 1.000 por 220. O resultado é R$ 4,54, que deverá ser acrescido de no mínimo 100%. Assim, o trabalhador tem direito a receber R$ 9,088 por hora extra trabalhada em feriado.
Além do pagamento correto, a hora extra em feriado reflete em outras verbas do contrato de trabalho: décimo terceiro salário, férias, descanso semanal remunerado e FGTS.
Agora que você já sabe como calcular a hora extra em feriado, entenda como aplicar a contabilidade de custos no seu negócio!
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