Entenda a legislação sobre a jornada de trabalho no Brasil

A legislação brasileira é complexa e cheia de detalhes referentes à jornada de trabalho e à carga horária dos colaboradores. Criada em 1º de maio de 1943, a CLT tem como objetivo unificar as leis trabalhistas e proteger os direitos tanto do funcionário como do empregador. Entenda abaixo!

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Você está por dentro da legislação sobre a jornada de trabalho no Brasil? Com o intuito de entregar mais flexibilidade na relação entre empregado e empregador, a Reforma Trabalhista de 2017 alterou alguns detalhes sobre esse item fundamental para a gestão de tempo na agência. 

Se você deseja evitar multas e aproveitar ao máximo o potencial da sua equipe, deve estar por dentro da legislação. Pensando nisso, criamos este post com várias informações referentes à jornada de trabalho e demais normas trabalhistas vigentes, de modo a ajudar você a fazer um bom planejamento do período de dedicação dos colaboradores. Vamos lá?

Como funciona a jornada de trabalho no Brasil?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existe a possibilidade de a empresa realizar compensações de horas e escalas de revezamento, que garantem mais flexibilidade e permitem aproveitar melhor a produtividade da equipe.

Neste tópico, vamos abordar mais a fundo alguns pontos importantes com relação à jornada de trabalho, para que você fique livre de multas e autuações. Seguir as leis também evita a estafa laboral na agência e diminui a sua taxa de turnover.

Intervalos na jornada de trabalho: intrajornada e interjornada

Um ponto importante a se observar na carga horária dos colaboradores da agência são os intervalos, que não são computados como horas trabalhadas e podem ser de dois tipos:

  • intrajornada: são aqueles que ocorrem no meio da jornada de trabalho do funcionário. Geralmente, são usados para o almoço, mas podem servir como um momento para lanchar, descansar, estudar etc.;
  • interjornada: acontecem entre um dia de trabalho e outro. São o período destinado ao descanso, lazer, estudo e demais afazeres pessoais do funcionário.

Em relação ao intervalo intrajornada, a Reforma Trabalhista alterou o tempo mínimo para 30 minutos, se a jornada for mais de 6 horas diárias e for acordado em convenção coletiva. Antes, o horário mínimo era de uma hora e, no máximo, duas.

Se a jornada for entre 4 e 6 horas, o descanso mínimo previsto é de 15 minutos. Em ambos os casos, se aprovado por convenção coletiva, o trabalhador pode fracionar o intervalo e realizá-lo a qualquer hora, desde que não seja nem na primeira e nem na última hora trabalhada.

Além disso, se o colaborador não retirar esse intervalo, o empregador deverá pagar as horas trabalhadas a mais com, no mínimo, 50% de acréscimo ao valor normal.

Os intervalos interjornadas são mais simples de entender. O funcionário tem direito a, no mínimo, 11 horas de descanso entre dias trabalhados. Se um designer da sua agência terminar o dia às 19h, portanto, ele só pode voltar ao trabalho às 6h do dia seguinte. Caso ele bata ponto antes disso, o período trabalhado antes das 6h deverá receber um acréscimo de 50% do valor-hora normal. 

Horas extras e banco de horas

As horas extras não devem ultrapassar duas horas diárias de forma alguma. Elas podem ser computadas se o trabalhador não usar todo o intervalo intrajornada, se chegar mais cedo ou se for embora mais tarde do trabalho.

Para dar mais flexibilidade aos seus colaboradores e evitar ter que pagar essas horas extras, você pode optar por implantar um sistema de banco de horas. Desde a Reforma, não é preciso realizar um acordo com o sindicato, bastando o funcionário estar de acordo.

Horas in itinere

Essas eram as horas que o trabalhador gastava para se deslocar para o trabalho e para casa. Em determinados casos, elas eram computadas como horas de trabalho. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, porém, elas deixaram de existir.

Carga horária em jornadas noturnas

Também não é algo que participa da realidade das agências de comunicação, mas informação nunca é de mais. Aqui, funciona uma coisa interessante: as horas noturnas não são contabilizadas em 60 minutos, mas em 52 minutos e 30 segundos. Com isso, 7 horas trabalhadas à noite equivalem a 8. Isso, além do adicional noturno!

Horas de descanso (Repouso Semanal Remunerado)

O Repouso Semanal Remunerado (RSR) é obrigatório e deve ser retirado toda semana, de preferência aos domingos. Assim, é obrigatório garantir 24 horas seguidas de descanso

A jornada de trabalho semanal deve prever esse descanso, que precisa ser retirado de 7 em 7 dias. Feriados também contam como dias de descanso (o valor recebido por trabalho nesse dia deve vir em dobro).

A coisa complica para empresas que funcionam com escalas, como o comércio, área da saúde e petrolíferas. De fato, porém, esse não é o caso comum de agências de comunicação. De qualquer forma, apresentaremos os tipos de escala mais abaixo.

Período de aviso prévio

Durante esse período, é benefício do colaborador optar por trabalhar duas horas a menos por dia. Isso auxilia o funcionário a procurar outro emprego enquanto mantém a renda.

Faltas e atrasos

Faltas e atrasos não justificados são descontados na folha de pagamento do colaborador. Mesmo que a agência não precise pagar ao funcionário esse dia ou horas faltosas, é função do gestor evitar que isso aconteça, para que os processos não fiquem prejudicados, nem as entregas sofram atraso.

É interessante imprimir o espelho da folha de ponto para seus colaboradores, de modo que consigam controlar melhor os seus horários.

Quais são os tipos de escala de jornada de trabalho?

Não é comum agências lidarem com escalas de trabalho diferentes da de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mas, caso seja necessário, é possível acordar com sindicato e trabalhadores algumas das escalas de trabalho abaixo:

  • 12×36: aqui, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas, também seguidas. É um regime totalmente determinado por acordos e convenções coletivas, não tendo respaldo na legislação;
  • 24×48: o colaborador trabalha 24 horas seguidas e folga 48 horas. Geralmente, é usada em pedágios e na polícia;
  • 5×1: a cada cinco dias trabalhados o funcionário folga um. Assim, o colaborador tem um domingo de folga por mês. Nesse caso, o dia de trabalho deve ser de 7 horas e 20 minutos;
  • 4×2: dois dias de folga a cada quatro dias trabalhados com jornada diária de 11 horas. A jornada de trabalho mensal soma 220 horas — ou seja, o funcionário deve receber por 30 horas extras;
  • 6×1: seis dias trabalhados e um de folga. Nesse caso, a empresa é obrigada a dar um domingo de folga a cada sete semanas, no máximo.

Qual é a legislação para a jornada de trabalho de estagiários?

É muito comum que agências contratem e tenham recorrentemente estagiários no seu quadro de funcionários. Essa é uma ótima forma de descobrir novos talentos e trazer inovações e tendências para o ambiente laboral. No entanto, é preciso ficar atento com relação à legislação referente à jornada de trabalho de estagiários. 

Diferentemente dos funcionários efetivos da agência, esses colaboradores não estão amparados pela CLT, já que o estágio não é considerado uma relação de emprego, e sim um ato educativo. Dessa forma, os estagiários são regidos pela Lei nº 11.788/2008.

A carga horária semanal é restringida para o máximo de 30 horas semanais e 6 horas diárias para quem está no ensino médio, superior e técnico. Para alunos de ensino especial, esses valores passam para 20 horas semanais e 4 horas por dia.

Fique atento ao seguinte: se o estagiário tiver atividades avaliativas onde estuda (uma prova, apresentação de trabalho etc.), ele tem direito de realizar apenas metade da sua jornada de trabalho no dia.

Quais foram as mudanças trazidas com a Reforma Trabalhista?

Até aqui, pontuamos algumas situações nas quais a Reforma Trabalhista de 2017 realizou mudanças. Naturalmente, para uma efetiva gestão empresarial em agências, é fundamental ter conhecimento sobre essas alterações. 

Como dissemos, o objetivo foi trazer mais flexibilidade na relação entre trabalhador e empregador. No entanto, não houve alteração na carga horária máxima semanal — de 44 horas — e mensal — de 220. Confira, abaixo, as principais mudanças:

  • as combinações com sindicatos agora têm validade de lei. Ou seja, os acordos coletivos podem ser diferentes do que consta na CLT. Isso vale para jornada e salário, por exemplo;
  • a jornada passa a poder ser combinada entre patrão e trabalhador. Essa negociação também vale para os intervalos, que, entretanto, não podem ser menores que 30 minutos em jornadas de trabalho superiores a 6 horas por dia;
  • as férias agora podem ser divididas em três períodos, mas nenhum pode ser menor que 5 dias corridos e um deve ser maior que 14 dias seguidos;
  • a contribuição sindical era obrigatória e descontada na folha de pagamento. Com a reforma, ela passou a ser facultativa;
  • o deslocamento da casa para o trabalho e seu retorno passaram a não constar como horas trabalhadas, e o empregador não é obrigado a pagar esse tempo ao funcionário. Era o conhecido in itinere;
  • os acordos coletivos passam a estabelecer a troca do dia de feriado. Agora, também é possível criar um banco de horas, com prazo de 6 meses para compensação;
  • a rescisão não precisa mais ser feita no sindicato ou por um funcionário do Ministério do Trabalho. Agora, a homologação pode ser realizada na empresa, com advogados do trabalhador e da companhia. Se tanto empregado quanto empregador quiserem encerrar o contrato, é possível um acordo, em que o funcionário recebe metade do aviso prévio e da multa de rescisão e 40% sobre o FGTS;
  • benefícios como prêmios, abonos e auxílios não fazem mais parte da remuneração;
  • as gestantes e lactantes agora só são afastadas em caso de atividades ou locais insalubres;
  • toda empresa com mais de 200 funcionários deve ter uma comissão de representantes, que podem ou não ser sindicalizados;
  • agora, existem novas modalidades de trabalho, como: intermitente, parcial, autônomo exclusivo e remoto;
  • tem direito à justiça gratuita quem receber menos que 40% do teto do INSS e comprovar não possuir recursos.

Como lidar com o controle de jornada?

O controle tradicional da jornada de trabalho é realizado por meio do ponto. Conforme a CLT, artigo 74, parágrafo 2º, para as empresas que contam com mais de 10 funcionários, é obrigatório o registro da hora de entrada e saída. Isso pode ser feito manual, mecânica ou eletronicamente, de acordo com as orientações fornecidas pelo Ministério do Trabalho.

Se a empresa não mantiver esse controle e não se justificar, tudo que o colaborador disser a respeito do assunto será considerado veraz perante a lei. Assim, a agência poderá ser bastante prejudicada caso surjam questões trabalhistas.

Na verdade, mesmo empresas com menos de 10 funcionários podem manter controle sobre a jornada de trabalho. Isso pode fazer parte da cultura organizacional por meio de uma política interna.

Além das horas extras, horas de deslocamento e turnos ininterruptos, é importante considerar o teletrabalho. Com a Reforma, foi introduzido o artigo 75-B na CLT, definindo a modalidade de trabalho remoto, também conhecida home office ou teletrabalho.

Nela, o serviço é realizado fora das dependências da empresa a partir do uso de tecnologia de informação e comunicação. Devido a suas características, o teletrabalho não se encaixa na categoria de trabalho externo. Assim, com as mudanças na legislação, ele foi incorporado às exceções à regra das 8 horas diárias definidas no artigo 62 da CLT.

Quais os principais modelos de controle?

A seguir, vamos dar uma olhada nos principais modelos de controle, desde o mais convencional ao mais avançado.

Folha de ponto à mão

Podemos começar com a folha de ponto tradicional. Trata-se de um documento que deve ser preenchido à mão. Para fazer o monitoramento, é usado o livro de ponto. O registro de todos os empregados fica em um só local.

Devido à importância do documento, esse modelo não é mais tão usado. Afinal, o preenchimento manual é mais sujeito a erros e, como já temos acesso a tecnologias avançadas, o custo-benefício de investir em uma solução mais confiável e segura vale a pena.

Folha de ponto mecânica

Esse modelo é mais seguro e prático. É utilizado um relógio de ponto cartográfico. O empregado coloca o cartão no relógio de ponto, que fica, na maioria das vezes, na entrada da empresa. O relógio realiza as marcações dos horários de entrada e saída.

É importante certificar-se de que é o próprio funcionário quem está registrando seu ponto. Depois, o responsável deve fazer, à mão, a transferência das informações contidas no relógio de ponto.

Planilha de ponto

A planilha pode facilitar na hora de controlar a jornada de trabalho. Isso, porque ela efetua cálculos automaticamente por meio de suas fórmulas prontas, cuja finalidade é mensurar as horas de trabalho dos funcionários. Assim, oferece os registros individuais de cada profissional.

O Excel é um software que contém fórmulas prontas para efetivar esses cálculos. O aplicativo do Google também é uma boa opção.

Folha de ponto eletrônica

Uma forma de registrar o ponto é pela biometria — ou seja, o funcionário usa suas impressões digitais para marcar a entrada e a saída, bem como os intervalos.

Folha de ponto digital

É a opção mais segura e moderna. Ela faz o controle a partir de uma plataforma digitalizada. O profissional pode bater o ponto desde um smartphone, computador ou tablet ou mesmo pela web (nuvem), sem a necessidade de um relógio de ponto fixo.

Os dados armazenados aparecem na tela do gestor em tempo real. Assim, é possível fazer uma gestão inteligente da frequência dos empregados.

Quando é permitido não realizar o registro?

No caso de trabalho externo, não é preciso bater o ponto, pois, como o serviço não requer a presença do profissional na empresa, o trabalho se refere a atividades que não são compatíveis com horários fixos. Exemplos disso são motoristas de caminhão, vendedores e entregadores.

Nesse caso, conforme o inciso I do artigo 62 da CLT, a anotação deve ficar na carteira de trabalho e no registro dos funcionários. Os profissionais que ocupam cargos de gerência ou confiança também estão desobrigados de marcar o ponto.

Outra condição prevista na lei é o controle de ponto por exceção, por meio de acordo coletivo de trabalho ou convenção. Nesse caso, o profissional registra a jornada apenas quando alguma anomalia ocorre (horas extras, atrasos, faltas). Em situações normais, ele não precisa marcar o ponto.

Por que fazer o controle da jornada de trabalho é importante?

Para evitar problemas (seja para a empresa, o profissional ou ambos), o correto é adotar o registro da jornada de trabalho mesmo em pequenas empresas.

Com o rigor da legislação trabalhista, as organizações evitam transtornos sérios (multas e outras penalidades) se mantiverem o controle sobre a entrada e a saída de todos os seus empregados. A lei já regulariza o uso de sistemas alternativos, como o eletrônico e o digital. Assim, tudo fica mais desburocratizado e simples.

Quais as vantagens de usar um software?

Já é comum que as agências façam uso de ERPs e outros sistemas para otimizar a gestão. Para registrar a jornada de trabalho, a situação é a mesma.

O ponto digital, além de mais prático e fácil de usar, é mais preciso. Ele não está sujeito aos erros do ponto manual ou, mesmo, da planilha. Ainda, o gestor poderá economizar com o pagamento de horas extras, já que o software efetua o cálculo das horas trabalhadas de maneira automática.

Dessa forma, o processo fica menos operacional. O setor de RH pode, assim, dedicar mais tempo a assuntos que demandem mais de sua inteligência para a boa administração do pessoal, ficando livre para atuar de forma estratégica.

Respeitar o que a lei diz sobre a jornada de trabalho permite que a empresa aja em conformidade com o governo e evite penalidades, além de melhorar o relacionamento com seus empregados. Para marcação do ponto, um software oferece mais segurança, mobilidade, informação e precisão no registro dos dados e no cálculo das horas.

Agora que você sabe tudo sobre a legislação referente à jornada de trabalho na agência, que tal ficar expert na gestão e conseguir mais resultados com sua equipe? Nosso Guia Completo de Gestão para Agências vai ajudar bastante. Faça o download e fique por dentro!

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