Tire todas as suas dúvidas sobre o funcionamento do Simples Nacional

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O Simples Nacional é um dos principais métodos de tributação utilizados pelas pequenas e médias empresas brasileiras.

Ele foi desenvolvido para diminuir a burocracia no recolhimento de impostos e  tornar a rotina do pequeno empreendedor mais simples e ágil.

Lançado no dia 30 de junho de 2007, ele uniu alíquotas e diminuiu a complexidade de processos tributários para vários negócios.

Quer saber mais? Então veja o nosso texto de hoje e saiba tudo sobre o Simples Nacional!

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado voltado para microempreendedores nacionais com renda bruta anual de até R$ 60 mil reais, micro empresas com renda bruta anual de até R$ 360 mil reais e pequenas empresas que tenham uma receita bruta anual entre R$ 360 mil reais e R$ 3,6 milhões de reais.

Esse valor pode variar conforme a localidade mas, na maioria dos estados, está próximo de tais cifras.

As alíquotas são diferenciadas conforme o faturamento de cada empreendimento, mas possuem em comum o fato de utilizarem um único documento para o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.

O Simples Nacional se une ao MEI (Microempreendedor Individual) como um conjunto de medidas tomadas pelo governo federal para tornar a economia brasileira mais competitiva.

Nos últimos anos, vários seguimentos foram incorporados ao regime especial de tributação, ampliando a cobertura do Simples Nacional e aumentando as vantagens de se possuir um negócio formalizado.

Também chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional foi regulamentado por meio da Lei Complementar nº 123/06.

Ele não só diminui a burocracia das rotinas de recolhimento de impostos, mas também é um dos fatores de desempate em editais públicos.

Vale destacar, também, que a eliminação de processos burocráticos facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas, aumentando o grau de formalização de vários empreendimentos.

Na época de sua criação, a ausência da empresa no Simples Nacional poderia aumentar a arrecadação de impostos em até 54%.

O processo de adesão ao Simples Nacional foi simplificado ao máximo.

Basta que micro e pequenos empreendimentos estejam isentos de débitos na Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o cadastro seja liberado.

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Principais vantagens do Simples Nacional

Apesar de ser facultativo, o Simples Nacional possui um conjunto de vantagens para as empresas que optam pelo regime de tributação especial.

Quando comparado com regimes como o Lucro Real e o Lucro Presumido, o Simples Nacional apresenta os seguintes benefícios:

  • Simplificação no processo de arrecadação de oito tributos por meio de uma alíquota unificada, diminuindo a burocracia contábil;
  • Utilização do CNPJ como única identificação no meio federal, estadual e municipal;
  • Diminuição dos custos trabalhistas, uma vez deu a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento passará a ser dispensável.
  • Simplificação do processo de contabilidade.

Como entrar para o Simples Nacional?

A melhor forma de aderir ao Simples Nacional é consultando um contador.

Ele saberá indicar se a sua empresa está entre as mais de 140 atividades permitidas no sistema de tributação e conseguirá indicar qual é a forma mais adequada para o seu negócio.

Os impedimentos para a adesão são variados, dos quais podemos destacar:

  • Empresas que possuam outra pessoa jurídica na figura de uma acionista;
  • Empresas que sejam filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoa jurídica que tenha sede no exterior;
  • Empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica;
  • Empresas que tenham como um de seus acionistas pessoas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, caso a renda bruta de todos os empreendimentos ultrapasse a faixa de R$ 3,6 milhões de reais.
  • Empresas que possuam um dos seus sócios morando no exterior;
  • Empresas que possuam inscrição com irregularidade em cadastro fiscal federa, municipal ou estadual;
  • Empresas que possuam pendências com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) ou as secretarias e o ministério da Fazenda estadual, municipal ou federal;
  • Empresas que sejam constituídas sob a forma de cooperativas, salvos as que atuam no setor de consumo;
  • Empresas que exerçam atividades no ramo de energia elétrica, automóveis, bicicletas, importação de combustíveis, transporte interestadual de passageiros, financiamento, corretagem, crédito, câmbio, cigarros, cigarrilhas, investimento, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, bebidas alcoólicas, cervejas sem álcool, explosivos e detonantes, cessão ou locação de mão de obra, loteamento e incorporação de imóveis, além das que atuam com locação de imóveis próprios.

Uma vez dentro do Simples Nacional, o empreendimento poderá deixar de realizar o recolhimento direto do INSS.

Como em alguns casos ele pode ultrapassar até 40% da folha de pagamento, que especialistas recomendam o Simples Nacional apenas para empreendimentos que possuam um alto gasto com rendimentos do pró-labore e remunerações com autônomos.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): O que é?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia utilizada para o recolhimento unificado dos impostos das empresas que optam pelo Simples Nacional.

Assim, o empregador não precisa se preocupar com o pagamento separado de vários tributos, uma vez que os repasses serão feitos automaticamente para as contas do estado, União e município.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é utilizado para o recolhimento dos seguintes impostos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O valor da guia do DAS é calculado automaticamente, por meio de um sistema que é disponibilizado gratuitamente na página do Simples Nacional na internet.

Todos os negócios que optam por esse sistema de tributação diferenciada devem, obrigatoriamente, utilizar a página da ferramenta da Receita Federal para a realização do cálculo do valor que será impresso durante a emissão do DAS.

O vencimento do DAS sempre ocorre no dia 20 do mês seguinte ao mês de referência para o cálculo do tributo.

O valor pago será repassado pelo banco a um sistema próprio do Banco do Brasil.

Assim, os recursos serão direcionados automaticamente para cada município, diminuindo a burocracia administrativa durante as rotinas de recolhimento de tributos.

Como o cálculo do Simples Nacional é feito

Para que seja calculada, a alíquota da tarifa unificada do Simples Nacional irá utilizar um conjunto complexo de fatores.

Entre os principais, podemos destacar:

O tipo de empresa

Como dito, o Simples nacional é um sistema de tributação diferenciada voltado para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.

Dentro do sistema, será classificado como microempresa todo CNPJ optante pelo Simples que, no ano de referência, tiver auferido uma receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil reais.

Já as pessoas jurídicas que, no ano de referência, tiverem obtido uma receita bruta inferior a R$ 1,2 milhão de reais e superior a R$ 120 mil reais, serão classificadas como empresas de pequeno porte.

Hoje, o Simples Nacional conta com um grande conjunto de atividades.

Elas estão separadas por faixas de arrecadação, que são utilizadas para o cálculo do imposto a ser recolhido mensalmente e podem variar entre 4,5% e 16,93%.

Receita bruta proporcionalizada

Após o décimo terceiro mês completo de operação, o sistema de cálculo do Simples Nacional utilizará como base de cálculo os 12 meses anteriores ao período de apuração.

No entanto, caso a empresa esteja começando a sua atuação no mercado e ainda não tenha completado 13 meses de funcionamento, o sistema fará um cálculo diferente.

A base de cálculo será feita utilizando a receita bruta proporcional ao período, conforme está previsto no Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.

Em outra palavras, se a pessoa jurídica em questão tiver iniciado as suas atividades antes do término do ano-calendário da sua opção pelo regime de tributação especial do Simples Nacional, a determinação da alíquota de imposto a ser paga será feita no primeiro mês após a adesão, utilizado como base a receita bruta total acumulada no mês de apuração multiplicada por 12.

Nos 11 meses seguintes ao início das atividades dentro do regime de tributação especial, a determinação da alíquota a ser paga no Simples Nacional será feita por meio da média aritmética da receita bruta total dos meses que antecedem o término do período de apuração, multiplicado por 12.

Após o décimo terceiro mês de atividade, o empreendimento irá adotar, para fins de cálculo da alíquota tributária, a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Para referência, o início da atividade da empresa deve ser considerado como o dia em que foi realizada a primeira operação após a constituição e integralização do capital financeiro e patrimonial que leva à mutação no patrimônio de pessoa jurídica.

Vale destacar, também, que nos casos em que a atividade do negócio começa no mesmo ano-calendário da opção pelo regime de tributação especial, os limites de receita que determinam se o CNPJ será enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte possuem um cálculo especial.

Eles devem ser avaliados proporcionalmente ao número de meses em que a empresa estiver em atividade, sendo desconsiderado qualquer fração de mês.

Outra etapa dos processos de gestão de um negócio é a emissão de notas fiscais. Saiba como elas podem ser emitidas eletronicamente no nosso post sobre as NF-e!

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