Baixa MEI: entenda agora como fechar uma empresa MEI

Você já ouviu falar sobre dar baixa no MEI? Esse processo é necessário quando uma empresa vai encerrar suas atividades e deixar de existir. Confira os detalhes neste artigo!

Baixa MEI: entenda agora como fechar uma empresa MEI

Quando você resolve parar com o seu trabalho como empreendedor, precisa saber que é necessário realizar um processo de encerramento da empresa, conhecido como “dar baixa”.

Feito isso, você perderá o seu número de CNPJ, mas, por outro lado, continua com os débitos ativos (caso eles existam) — a diferença é que eles passarão a ser de sua responsabilidade enquanto pessoa física. Então, nada de achar que acabar com a empresa vai extinguir as dívidas dela, ok?

A seguir, explicamos sobre o que é dar baixa MEI, qual é o passo a passo necessário para realizar esse processo e alguns pontos importantes que merecem destaque. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

O que é dar baixa MEI

A baixa MEI é aquele momento em que o empreendedor pretende fechar a empresa. Nesse caso, cancela-se o registro do CNPJ e o negócio deixa de existir.

Isso pode acontecer por diversas questões, que envolvem:

  • a necessidade de encerrar as atividades como empresa;
  • o crescimento dos negócios;
  • a realização de atividades que não se enquadrem mais na lista do MEI.

Passo a passo para dar baixa no MEI

O processo para dar baixa no MEI é tão simples quanto o de abertura da empresa. Tudo é feito por meio do Portal do Empreendedor sem muita dificuldade. Veja a seguir o passo a passo para que isso seja feito.

Colocar as declarações anuais em dia

Antes de tudo, vale destacar que você não pode ter nenhuma Declaração Anual do MEI em atraso. Sendo assim, faça o envio e o pagamento da multa para, só então, dar prosseguimento ao processo de baixa.

Gerar o código do Simples Nacional

Esse código é necessário para dar baixa no MEI. Para gerá-lo, basta acessar o site do Simples Nacional, digitar o CNPJ, o CPF e os caracteres que aparecem na imagem.

Iniciar o processo de baixa MEI

Acesse o site do Portal do Empreendedor, na seção “Dar Baixa“. Digite os dados do seu CNPJ, CPF e o código de acesso do Simples Nacional e clique em “Continuar”.

Certifique-se de que os seus dados estão corretos, principalmente o número de telefone, visto que é por ele que você receberá o código (via SMS) necessário para concluir a baixa.

Depois disso, role até o final da página, na seção de “Declarações” e marque as três opções disponíveis. Em seguida, clique em continuar (caso os dados mostrados na tela estejam certos).

Você receberá, dentro de instantes, um código de confirmação via mensagem no celular. Ele deve ser copiado no campo indicado na tela. Clique em “Continuar” para obter o certificado de baixa, que poderá ser impresso.

Quando isso ocorrer, o seu CNPJ já estará encerrado e o processo concluído. Guarde o documento, pois é ele que comprova que sua empresa foi mesmo fechada.

Gerar os impostos pendentes

Mesmo se você estiver pagando o DAS em dia, pode ser que seja gerado um imposto referente ao mês em que o CNPJ ainda ficou ativo antes de a baixa ser feita.

Não precisa se preocupar com novas cobranças, pois depois do cancelamento isso não ocorrerá. Contudo, as cobranças que já foram geradas precisam ser quitadas para que você não fique em dívida com o Governo. Para fazer essa verificação, basta seguir os seguintes passos:

  • Entrar na página do Programa Gerador de DAS;
  • Informar o CNPJ e os caracteres mostrados na imagem.
  • Clicar em continuar;
  • Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS);
  • Clicar em “Informe o Ano-Calendário” e selecionar os anos disponíveis;
  • Clicar em “Período de Apuração”;
  • Clicar em “Apurar e Gerar DAS”;
  • Clicar em “Imprimir/Visualizar PDF”.

Pronto! Agora basta fazer o pagamento normalmente (via internet banking, agências bancárias ou casas lotéricas, por exemplo).

Fazer a declaração de exclusão

Se você não tiver declarações com pendência de envio, essa é a última etapa para concluir a baixa MEI. Ela é obrigatória e semelhante à que é entregue anualmente. Porém, nesse caso, você deve informar os rendimentos que obteve durante o ano até o mês em que o cancelamento está sendo feito.

Antes de fazer a baixa MEI é importante saber…

Todo o processo de encerramento do MEI pode ser feito por você, dentro do Portal do Empreendedor. Embora os processos sejam simples, é preciso ter conhecimento sobre algumas questões importantes. Conheça algumas delas nos tópicos a seguir para não correr o risco de cometer alguns erros.

Se você tiver DAS atrasados, a dívida continuará ativa

Você até consegue dar baixa no MEI se existirem boletos do DAS atrasados. Contudo, se isso for feito sem que o pagamento seja realizado, a dívida continuará ativa em seu nome. Ou seja, elas não se extinguem só porque a empresa encerrou as atividades.

É obrigatório pagar o DAS do mês seguinte

Mas só se o sistema já tiver gerado a cobrança. Então, se você está fazendo o encerramento em novembro, mas tem um DAS de dezembro gerado, precisa pagá-lo normalmente. Daí em diante, não existirão novas cobranças.

Você poderá abrir uma nova empresa

Se você pretende abrir uma nova empresa — independentemente do porte —, poderá fazer isso a qualquer momento. Contudo, será gerado um número de CNPJ diferente do que tinha como MEI.

Depois que a baixa MEI é concluída, seu CNPJ não poderá ser reativado

Com o encerramento concluído, o CNPJ que você tinha não poderá ser recuperado posteriormente, caso queira abrir uma nova empresa.

A baixa MEI é necessária para formalizar o processo de encerramento da empresa. Se você não pretende mais realizar as atividades com o CNPJ, precisa passar por esse processo para garantir o cancelamento. Caso contrário, ele continua ativo e gerando DAS todos os meses — o que geraria uma dívida ativa (e acumulada) com o Governo.

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