Os benefícios do INSS para MEI são fundamentais para que esses profissionais tenham tranquilidade em situações específicas, como doenças ou maternidade, e consigam curtir a aposentadoria após anos de dedicação ao trabalho.
Você sabe quais são as regras aplicáveis para os profissionais da categoria? Com a aprovação da reforma da previdência, é essencial compreender os impactos nas regras do INSS para se planejar da melhor forma.
Neste artigo, você vai descobrir como funcionam esses benefícios e quais as mudanças feitas pela reforma previdenciária. Confira!
Como funciona a contribuição do INSS para o MEI?
Ao se formalizar como MEI, o freelancer terá a obrigação de fazer o recolhimento mensal da guia DAS-MEI. Ela tem um valor fixo que cobre diversas obrigações tributárias, que varia conforme a atividade. Funciona assim: todos contribuem com 5% do salário-mínimo para o INSS, o equivalente a R$ 49,90 em 2019, e com uma taxa de ISS ou ICMS que varia entre R$ 1 e R$ 6. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e as guias podem ser impressas pelo site do Portal do Empreendedor.
Se o MEI se afastar do trabalho para receber algum benefício previdenciário, ele não precisará mais pagar a contribuição ao INSS. No entanto, os recolhimentos referentes ao ISS e ICMS ainda serão feitos quando somarem R$ 10 ou mais.
Para quem deseja mais praticidade, é possível cadastrar o débito automático, seguindo o passo a passo fornecido no portal. Porém, em caso de afastamento, é preciso cancelar essa função e, caso tenha ISS ou ICMS para recolher, gerar o boleto manualmente. O débito automático pode ser renovado a partir do dia 10 de janeiro do ano subsequente à sua recuperação.
Quais são os benefícios do INSS para MEI?
Como a contribuição é feita com uma alíquota reduzida, existem algumas limitações em relação aos benefícios previdenciários do MEI. Para que você não fique com dúvidas, elucidaremos a seguir os direitos garantidos nesses casos.
Aposentadoria por idade
Os profissionais que cumprirem o requisito de idade mínima (65 anos para os homens e 62 para as mulheres) e a carência prevista na legislação — pelo menos 180 contribuições ao INSS, equivalente a 15 anos — podem requerer o benefício.
Um ponto importante sobre a aposentadoria é que mesmo que o MEI deixe de contribuir por algum período, o tempo já pago continuará contando para a carência — mas isso não acontece com os outros benefícios.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados do INSS que ficarem incapazes temporariamente para o exercício de suas funções e é essencial para garantir o seu sustento durante o período de recuperação.
Para recebê-lo, o MEI deve ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição, mas esse requisito é dispensado em caso de acidentes de qualquer natureza ou de doenças especificadas na legislação previdenciária. Após fazer o requerimento, é necessário passar por uma perícia médica que avaliará a necessidade de afastamento.
Nos casos em que a incapacidade para o trabalho for permanente, o freelancer poderá se aposentar por invalidez. Nessas situações, o INSS pode fazer convocações a cada 2 anos para verificar se o problema ainda persiste ou se houve a recuperação do profissional, para que ele seja reabilitado ou retorne às suas funções.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é garantido aos MEIs que cumprirem a carência de 10 meses em caso de parto ou adoção. Esse benefício tem duração de 120 dias (4 meses). Em caso de aborto não-criminoso, ele também pode ser acionado, mas as mulheres receberão somente 14 dias de licença.
O requerimento pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Nas adoções, o benefício é devido a partir do termo de guarda judicial para esse fim ou da expedição da nova certidão de nascimento da criança.
O benefício pode ser estendido aos homens em caso de adoção unilateral ou homoafetiva. Além disso, vale ressaltar que, em caso de falecimento de mulher que tinha direito ao benefício, o cônjuge ou companheiro poderão requerer o salário-maternidade desde que também tenham cumprido os requisitos legais.
Pensão por morte e auxílio-reclusão
Esses benefícios do INSS são pagos aos dependentes do MEI por um período que varia conforme as condições específicas, com duração mínima de 4 meses. A pensão por morte não requer o cumprimento de carência, porém o auxílio-reclusão exige 24 contribuições.
Qual o valor da aposentadoria e dos benefícios pagos ao MEI?
Como a alíquota de contribuição do MEI é reduzida e calculada com base no salário-mínimo, esse também será o valor da aposentadoria e dos demais benefícios. Para receber valores maiores ao se aposentar, é preciso fazer pagamentos complementares por outro regime, como autônomo ou empregado formal (CLT). Caso tenha feito recolhimentos dessa forma antes ou depois de contribuir como MEI, os valores também são considerados.
Nesses casos, o cálculo seguia as regras padrão. Se você cumpriu os requisitos para receber o benefício antes da reforma, o primeiro passo é calcular a média do 80% das maiores contribuições realizadas após julho de 1994. Na aposentadoria por idade, por exemplo, ele receberá 70% dessa média com adicional de 1% para cada ano de contribuição, com limite de 100%.
Se o MEI quiser se aposentar por tempo de contribuição e aplicar as regras de transição previstas na proposta, será necessário complementar os pagamentos realizados para completar 20%. Ou seja, é preciso fazer uma contribuição adicional de 15% do salário-mínimo, com a aplicação de juros moratórios.
O que muda com a reforma da previdência?
A reforma da previdência fez alterações importantes nos benefícios. Não houve mudanças nos direitos do MEI, porém, as novas regras terão impactos no valor pago pelo INSS aos beneficiários e nos requisitos exigidos.
Idade para aposentadoria
As mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, enquanto os homens precisarão de 65 — nas regras antigas, a idade exigida para a mulher era de apenas 60 anos. Não há mudanças em relação à carência para quem já era contribuinte antes da reforma. No entanto, os homens que se filiarem após a vigência da nova lei terão que cumprir 20 anos de recolhimentos.
Também não há mais aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, sempre será exigida uma idade mínima para ter direito ao benefício.
Valor dos benefícios
O cálculo do valor dos benefícios também foi alterado. Agora, eles considerarão todas as contribuições feitas ao INSS e o valor inicial da aposentadoria será de 60%, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapassar a carência de 15 anos, no caso das mulheres, ou de 20 anos, para os homens.
No caso dos MEIs, os benefícios ainda serão equivalentes ao salário-mínimo, exceto nos casos em que houver contribuições de outras atividades. Isso faz com que os impactos das novas regras sejam menores para esses profissionais.
Como se planejar para a aposentadoria?
Um bom planejamento para se aposentar é essencial para que o MEI consiga realmente aproveitar essa fase da vida com tranquilidade. Porém, como o benefício, na maioria das vezes, é equivalente a um salário-mínimo, é preciso encontrar alternativas. Aqui, a dica é procurar outras formas de investimento para complementar os valores recebidos, por exemplo:
- renda fixa: Tesouro Direto, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Imobiliário (LCI), entre outros;
- renda variável: ações, commodities, fundos de investimento etc.
Mesmo com tantas particularidades, os benefícios do INSS para MEI não são tão complicados de entender, mas caso tenha dúvidas sobre os seus direitos, procure auxílio profissional. Assim, você terá mais segurança para planejar a sua aposentadoria ou eventuais afastamentos da melhor forma.
Quer aprender mais sobre o assunto? Então baixe o nosso kit MEI e saiba tudo sobre essa modalidade de trabalho.