Após fazer o registro para atuar como microempreendedor individual, você deve ficar de olho em uma obrigação mensal fundamental para aproveitar os benefícios que esse regime proporciona: emitir o DAS-MEI e quitá-lo no prazo legal.
Contudo, quando se trata do cumprimento de obrigações fiscais, é normal surgirem diversas dúvidas entre os freelancers. Isso acontece com você? Então continue a leitura deste post para entender as regras sobre a emissão e o pagamento da guia!
O que é DAS-MEI?
O DAS-MEI é o Documento de Arrecadação Simplificada do microempreendedor individual, basicamente um boleto que deve ser pago mensalmente e engloba diferentes obrigações fiscais do profissional. A guia inclui estas cobranças:
- INSS com alíquota de 5% do salário-mínimo, no valor de R$ 49,90 em 2019;
- ISS, aplicado para os prestadores de serviços, no valor de R$ 5;
- ICMS aplicado para as atividades de comércio e indústria, no valor de R$ 1;
- ICMS e ISS se a atividade incluir comércio e serviços, no valor de R$ 6.
Como o valor é fixo e não considera o rendimento do profissional, é obrigatório realizar o recolhimento todos os meses, mesmo quando não houver faturamento ou emissão de nota fiscal.
Como emitir o DAS-MEI?
A emissão do documento é realizada pelo próprio freelancer, por meio do Portal do Empreendedor, e o processo é bem simples. Veja o passo a passo:
- acesse o portal;
- escolha a opção “Já sou MEI”;
- selecione o quadro “pague sua contribuição mensal”;
- preencha o CNPJ e o captcha;
- escolha a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”
- informe o ano-calendário;
- selecione o período de apuração da guia que deseja pagar;
- clique em “Apurar/Gerar DAS”;
- selecione “imprimir/visualizar PDF” e imprima.
Caso tenha se afastado do trabalho com benefício do INSS (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão), é preciso marcar essa opção no campo correspondente antes de emitir a guia DAS-MEI. O procedimento é importante porque durante o afastamento só há a obrigação de quitar o ISS e o ICMS, então é necessário atualizar os valores.
Pagamento online
Para quem tem conta no Banco do Brasil e acesso ao Internet Banking, existe a opção de quitação online. Basta seguir os passos anteriores e, em vez de selecionar a opção para gerar o DAS-MEI, clicar em “pagar online”.
O sistema direcionará a navegação para a página do Banco do Brasil. Você deve seguir as instruções do site para confirmar a transação e, em seguida, poderá gerar o comprovante de quitação.
Quando deve ser feito o pagamento?
O vencimento acontece sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, a guia referente a setembro vencerá no dia 20 de outubro. Caso vença em um fim de semana ou feriado, o próprio sistema muda o vencimento para o próximo dia útil. Você consegue realizar o pagamento nos seguintes locais:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- casas lotéricas;
- bancos conveniados estaduais;
- Banco Postal (Correios).
Quando o MEI atrasa o pagamento, incidem duas cobranças: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros baseados na Taxa Selic para títulos federais, acumulado mensalmente a partir do mês subsequente ao da guia em atraso. Também incidem juros de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Débito automático
Para facilitar o planejamento e não correr o risco de atrasar o pagamento, o MEI pode aderir ao débito automático, sendo que o procedimento é feito pela página do Simples Nacional. É necessário informar o CPF e o CNPJ e inserir o código de acesso emitido pelo site.
Veja a lista dos bancos conveniados que permitem o cadastro de débito automático:
- Banco Banestes;
- Banco Bradesco;
- Banco Cooperativo do Brasil;
- Banco Cooperativo Sicredi;
- Banco da Amazônia;
- Banco de Brasília;
- Banco do Brasil;
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
- Banco do Nordeste do Brasil;
- Banco Mercantil do Brasil;
- Banco Santander (Brasil);
- Caixa Econômica Federal;
O MEI tem a opção de desativar essa função quando desejar, mas para que a mudança seja aplicável no mesmo mês, o procedimento deve ser feito até 10 dias antes do vencimento da guia.
Além disso, a desativação do débito automático é obrigatória quando o profissional receber benefício previdenciário. Como o valor da guia é alterado nessas situações, é preciso emitir o DAS-MEI manualmente para evitar erros. Caso deseje reativar a opção, a função é liberada novamente no ano seguinte ao término do benefício, após o dia 20 de janeiro.
Quais são os benefícios de pagar o DAS-MEI?
O pagamento das guias é essencial para que o MEI fique em dia com as suas obrigações e se mantenha ativo. Após 12 meses de inadimplência, a lei permite que o cadastro seja suspenso por 30 dias e, após esse prazo, ele pode ser cancelado.
No entanto, uma das principais vantagens de quitar as guias no prazo é o acesso aos benefícios previdenciários. São eles:
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez.
Caso tenha dependentes no INSS, o pagamento do DAS-MEI garante o acesso ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Assim, a sua família também conta com mais segurança quando você faz esses recolhimentos em dia.
Consequências do atraso no pagamento
O atraso na quitação das guias não gera prejuízos apenas pelo pagamento de multas e juros. O acesso aos benefícios previdenciários apresenta diferentes requisitos, como a “qualidade de segurado“, termo usado para demonstrar que o profissional é filiado ao INSS e tem direitos garantidos.
Quando o profissional deixa de fazer os recolhimentos, ele entra no chamado “período de graça” — um tempo em que, mesmo sem pagar as guias, ainda há direito aos benefícios. Para o MEI o prazo é de 12 meses. Caso continue inadimplente após esse período, você não terá acesso aos benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por idade.
Também é necessário ter atenção ao prazo de carência, que é o número mínimo de contribuições em dia que você deve ter feito para receber os benefícios. Veja como funciona:
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- salário-maternidade: 10 meses;
- auxílio-reclusão: 24 meses;
- aposentadoria por idade: 180 meses. Para os homens que começaram a contribuir após a reforma da previdência, são exigidas 240 contribuições;
Um ponto de atenção aqui é que os recolhimentos atrasados contam para o tempo de contribuição da aposentadoria por idade, mas não são contabilizados para a contagem da carência. Dessa forma, a falta de pagamento em dia impede o cumprimento desse prazo e, como consequência, você perde acesso aos benefícios.
Como pagar atrasado? É possível parcelar?
Podem surgir imprevistos financeiros ou até mesmo esquecimento no momento de pagar a guia. Aqui, a preocupação mais comum é se é possível fazer os pagamentos atrasados e quais são as consequências para o profissional.
O prazo para regularizar a situação é de 180 meses. Você deve emitir a guia DAS-MEI em atraso e pagá-la até o último dia útil do mês em que ela for gerada. Basta seguir os mesmos passos usados para a emissão normal do documento pelo portal do empreendedor.
Se os valores acumularam e você não tem condições de quitar tudo de uma vez, não precisa se preocupar. O sistema permite a geração das guias individualmente, então não é obrigatório regularizar todas ao mesmo tempo, lembrando que os juros são calculados automaticamente.
Também existem opções de parcelamento para as dívidas vencidas até dezembro de 2016, o que é mais útil para quem se formalizou há mais tempo e deixou de fazer os recolhimentos no prazo. Confira a seguir.
Parcelamento convencional
Ele permite o parcelamento de todos os débitos em até 60 prestações, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. Não há um prazo limite para aderir a essa opção, mas ela só é válida para as guias que venceram até dezembro de 2016.
Parcelamento especial
Essa opção ficou disponível para adesão até o dia 2 de outubro de 2017. Era cabível para as guias que ficaram em atraso até maio de 2016, permitindo até 120 parcelas com prestações mínimas de R$ 50.
Viu só? Esses assuntos parecem complicados no começo, mas o sistema criado para emitir o DAS-MEI e quitar a guia é bastante simples. Afinal, a praticidade é outro benefício que esse regime proporciona aos freelancers!
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