Com mais de 10 anos de existência, o Microempreendedor Individual já se consolidou como uma maneira fácil de se formalizar. Porém, o faturamento MEI ainda causa dúvidas.
Se você pensa em se inscrever no regime para conseguir mais clientes e demandas, é provável que esteja pensando: “o que devo considerar no cálculo? Como evitar ser desenquadrado?”.
Não priemos cânico! Resolver essa dúvida é mais fácil do que parece. Então, que tal entender melhor o assunto?
Por que entender sobre o faturamento MEI?
Ao se enquadrar como Microempreendedor Individual, você precisa cumprir o limite de faturamento. A receita do MEI consiste no total recebido durante determinado período com as vendas de produtos ou serviços. Como o teto é anual, esse é o intervalo de tempo considerado.
O limite é de R$81 mil por ano. Proporcionalmente, fica R$6,75 mil dividido por mês.
Existe um projeto de lei em trâmite que visa aumentar o limite de faturamento anual do MEI para 130 mil, mas, por enquanto, o teto continua o mesmo de sempre.
O valor limite diz respeito ao faturamento e não ao lucro do microempreendedor, ok? São duas coisas diferentes.
O lucro consiste no valor líquido obtido depois de pagar impostos, custos e despesas. Já o faturamento é a soma de todos os ganhos que você teve.
Para um freelancer que é MEI, basta considerar o cálculo do faturamento para se enquadrar na categoria.
Mas, se você quiser saber qual foi seu lucro, é preciso subtrair do faturamento todos os gastos exclusivos com seu CNPJ, que podem ser:
- DAS-MEI pago todos os meses de acordo com o valor da sua atividade MEI: R$61,60 (Empresas do Comércio ou Indústria); R$65,60 (Prestação de Serviços); R$66,60 (Comércio e Serviços);
- aluguel, luz, água e internet, se você tiver um escritório fora de sua casa;
- coworking, caso utilize esse espaço para trabalho;
- manutenção ou compra de notebook.
Ainda existe o capital de giro, que se refere à quantia disponível para investir no seu negócio. Muito confuso? Vamos explicar! Do seu lucro, você deve guardar uma parte para manter o funcionamento das suas atividades.
A quantia do capital de giro é capaz de garantir sua infraestrutura (computador, internet, mesa, cadeira etc.). Pode ser o equivalente ao capital social.
Vale lembrar que o valor do DAS é 5% do salário-mínimo vigente mais os impostos da atividade exercida. Sempre que hhouver mudanças no salário-mínimo, o valor pago no DAS muda.
Como calcular o faturamento do MEI?
O faturamento do MEI deve se enquadrar em um limite anual estabelecido para categoria, que atualmente é de 81 mil. No entanto, se você fez seu CNPJ durante o ano, deverá seguir um teto proporcional.
Para facilitar, existe uma tabela a ser seguida considerando o teto atual de 81 mil. Veja:
- janeiro: até R$81.000;
- fevereiro: até R$74.250;
- março: até R$67.500;
- abril: até R$60.750;
- maio: até R$54.000;
- junho: até R$47.250;
- julho: até R$40.500;
- agosto: até R$33.750;
- setembro: até R$27.000;
- outubro: até R$20.250;
- novembro: até R$13.500;
- dezembro: até R$6.750.
Se você fez o MEI em janeiro, o seu limite de faturamento é de R$81.000. Se você fez em fevereiro, o limite é R$74.250 e assim sucessivamente.
Mas, para saber se você respeita esses requisitos, precisa calcular sua receita como MEI. O processo consiste em somar suas vendas mensais e anuais.
Por exemplo, se você fechou um pacote de textos com um cliente por R$500, ganhou mais R$1.000 de outro e recebeu R$3.500 na Talent Network, plataforma da Rock Content, teve um faturamento de R$5.000.
Esse foi apenas um mês. Ao longo do ano, seus ganhos foram de:
- janeiro: R$ 3.000;
- fevereiro: R$2.500;
- março: R$5.000;
- abril: R$4.500;
- maio: R$5.200;
- junho: R$6.750;
- julho: R$8.000;
- agosto: R$4.000;
- setembro: R$6.000;
- outubro: R$4.600;
- novembro: R$4.300;
- dezembro: R$5.550.
Perceba que os valores variaram bastante e um deles até ultrapassou a meta mensal. Como saber se extrapolou o limite anual?
Some as receitas mensais. Nesse caso, o resultado é de R$59.400. Portanto, você não chegou ao limite e está dentro das regras.
Se você se cadastrou em maio no Portal do Empreendedor, seu teto é de R$54.000. Nesse exemplo, recebeu R$44.400 — também está dentro das regras.
Caso a inscrição tenha ocorrido em julho, você já ultrapassou o limite mensal, mas precisa calcular o total por ano. Ele foi de R$32.450, sendo o teto de R$ 40.500. Portanto, não precisa se preocupar.
O único problema seria se você tivesse feito sua inscrição no MEI em dezembro e já recebido acima de R$6.750 ou se ultrapassasse os R$81.000 ao ano.
O que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
Quando ultrapassar o limite de receita do MEI, você deve considerar quanto extrapolou o teto. Se ficar até 20% — ou seja, R$97.200 —, é preciso se desenquadrar da categoria.
Nesse caso, você poderá passar para a categoria de Microempresa (ME), que possui um limite de faturamento diferente, e deverá pagar outro valor no DAS.
Se ficar acima de R$97.200, o problema é maior. A cobrança dos impostos será retroativa. Portanto, você deverá arcar com tudo que deixou de pagar, acrescido de multas e juros.
Em todo caso, a dica é notificar seu desenquadramento assim que ele acontecer. Faça um acompanhamento mensal e garanta estar dentro dos R$81.000. Se ultrapassar, avise na hora para evitar a cobrança retroativa. Assim, fica mais fácil proteger suas finanças.
Com esses exemplos, ficou bem mais fácil controlar seu faturamento MEI, certo? Então, coloque as dicas em prática e evite imprevistos. O controle da sua receita deixará sua vida tributária e fiscal mais transparente como microemprendedor individual.
Aproveite para saber mais sobre o assunto com nosso kit MEI. Com a formalização, você poderá atender ainda mais clientes!