Em 2019, o MEI completa 10 anos. Com aproximadamente 9 milhões de inscritos, esse modelo é responsável pela renda de 1,7 milhão de famílias brasileiras. Além disso, tirou mais de 2 milhões de pessoas da informalidade.
O motivo para esse resultado é simples: a facilidade de regularização perante a legislação trabalhista e fiscal. Junto a isso, a crise econômica pela qual o Brasil passa fez com que milhões de brasileiros procurassem uma alternativa de renda.
Quem pode se enquadrar como Microempreendedor Individual? Quais foram as mudanças ao longo desses 10 anos? Essa sempre é uma opção válida ou é preciso verificar cada caso? É o que vamos explicar neste post. Confira!
O MEI completa 10 anos
O Microempreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/2008. Na época, foram especificados as regras e os direitos dessa pessoa jurídica.
A partir da regularização, o brasileiro teria um CNPJ e seria enquadrado no Simples Nacional. Com isso, o recolhimento de impostos federais seria unificado e mais barato.
Ainda foram assegurados direitos trabalhistas e previdenciários. Entre eles estavam:
- aposentadoria por idade;
- auxílio-doença ou invalidez;
- salário maternidade.
Hoje em dia, as mesmas regras são válidas. No entanto, para abir o MEI ficou mais simples. Veja algumas mudanças que ocorreram durante esse período.
Cadastro
O MEI faz seu cadastro de forma online desde 2010. Você obtém seu CNPJ na hora pelo Portal do Empreendedor. O processo é gratuito e, a partir da data de inclusão, começa o recolhimento dos tributos devidos.
No começo, era bastante diferente. O processo era burocrático e exigia a impressão de documentos e seu envio para a Junta Comercial da cidade.
Limite de faturamento
A receita obtida pelo MEI chega a R$ 81 mil por ano. No começo, era de apenas R$ 36 mil. A atualização de valores aconteceu em 2012 — quando chegou a R$ 60 mil — e em 2018, que alterou para o patamar atual.
Atividades permitidas
As Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) permitidas eram de 375 em 2008. Depois foram incluídas mais 148 ocupações ao longo dos anos. Em 2018, outras 12 funções foram agregadas. Com isso, quase 500 profissões se enquadram no regime.
Ainda foram realizadas algumas exclusões. Em janeiro de 2019, por exemplo, foram retiradas 26 atividades. Para quem atua como freelancer, todos os CNAEs permanecem válidos. São eles:
- redação, planejamento de pautas e revisão: editor de jornais diários e não diários, de livros e de revistas;
- design: clicherista, digitador, editor de listas de dados e outras informações, de jornais, livros e revistas, e de vídeos.
Todas essas mudanças foram para melhor. Mas, como diz o ditado popular, nem tudo são flores. Por isso, é preciso ver se vale a pena aproveitar que o MEI completa 10 anos.
As desvantagens atuais do regime
Em constante evolução e adaptação ao cenário econômico e tecnológico, o MEI facilitou o processo para quem deseja regularizar sua atividade. Ainda assim, existem alguns entraves a considerar antes de tomar sua decisão. Confira os principais!
Licenciamento do negócio
Após fazer o CNPJ no Portal do Empreendedor, o MEI precisa completar sua formalização na Prefeitura — se for apenas prestação de serviços — e no Estado — se realizar atividades de comércio e indústria. Aqui, é possível encontrar alguns desafios.
De acordo com a Lei 123/2006, a geração do CNPJ pelo Portal do Empreendedor e a inscrição na Junta Comercial, quando for o caso, implica a liberação de um alvará de funcionamento provisório. Sua emissão e atualização devem ser gratuitas.
Apesar disso, é preciso buscar o alvará definitivo — e as etapas dependem de cada município. Em alguns, o procedimento é feito de forma online e finalizado em poucos dias.
Em outros, é preciso encaminhar a documentação e/ou dar a entrada no cadastro diretamente na Prefeitura.
Ainda pode ser necessário realizar a chamada análise de viabilidade. Essa etapa indica se o seu negócio pode ser exercido no local em que ficará localizado.
Dica: o MEI pode exercer sua função em sua própria residência. Essa prerrogativa é válida desde abril de 2016, quando foi alterado o parágrafo 25 da Lei Complementar 123/2006. Nele, ficou previsto que:
O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Para freelancers que trabalham com redação, diagramação, planejamento de pautas e revisão, essa diretriz é válida. Além disso, nesses casos, fica dispensada a emissão de alvará de bombeiros e Vigilância Sanitária por ser uma atividade de baixo risco.
Dica de leitura: nesta Coluna Freela fica claro o que você pode fazer para simplificar o processo na Prefeitura.
Obtenção de crédito
O MEI ainda tem à sua disposição poucos serviços financeiros específicos. Com isso, pode ser difícil conseguir um empréstimo, se essa for a sua necessidade.
Algumas fintechs e bancos tradicionais trabalham com essa possibilidade. Geralmente, oferecem entre R$ 2 mil e R$ 50 mil. As taxas de juros se iniciam em 2% ao mês, mas a carência máxima — ou seja, o prazo para começar a pagar — é de 40 dias.
Nas cidades de Brasília, Curitiba, Fortaleza, Vitória e Manaus, já existe o Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para o MEI. Há expectativa de expansão para outros municípios.
Por meio dele, o MEI tem acesso a vários serviços financeiros, como:
- abertura de conta-corrente pessoa jurídica;
- máquinas de débito e crédito;
- cartão de crédito ou débito empresarial;
- empréstimo para quitar dívidas e despesas;
- contratação de seguros para proteção do negócio;
- antecipação de recebíveis, para receber à vista os valores vendidos a prazo;
- realização de investimentos.
Aqui, é válido esclarecer que o MEI pode manter sua conta-corrente pessoa física. A modalidade jurídica é indicada para manter a separação de contas e garantir o crescimento da sua empresa. Ainda assim, não é uma exigência.
Emissão de notas fiscais
Na maior parte das cidades de porte médio ou grande, o processo é feito de forma automatizada. Nos menores municípios do país, no entanto, é comum ter que usar o talão, digitalizar a nota e aguardar um tempo maior para receber pelo trabalho realizado.
Por esse motivo, é importante conferir como o procedimento funciona na sua cidade. Veja, também, se é exigida a contratação de um certificado digital ou sistema emissor. Em boa parte das prefeituras, o software online é concedido de forma gratuita, sem contrapartida.
Imposto de Renda
Ainda que haja algumas informações desencontradas, o MEI precisa saber que ele deve, sim, pagar o Imposto de Renda (IR). O que acontece é o seguinte: o profissional sem regularização tem o IR retido na fonte quando o valor recebido de uma das fontes de receita ultrapassa R$ 1.903,98.
A dedução começa em R$ 142,80 e chega a R$ 869,36, para quantias acima de R$ 4.664,68. Com o MEI, esse recolhimento não acontece. O valor recebido todos os meses é isento de imposto.
No entanto, é necessário fazer a declaração de pessoa física, conforme as regras publicadas a cada ano. No caso de 2019, a renda deveria ser superior a R$ 28.559,70 ou acima de R$ 40 mil para rendimentos isentos, tributados na fonte ou não-tributáveis.
Ao fazer a declaração, o MEI deve obter seu faturamento do ano, excluir todas as despesas específicas da pessoa jurídica e, então, retirar o percentual isento, de acordo com a tabela:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Freelancers, portanto, se enquadram na última faixa. Veja um exemplo de cálculo para ficar mais claro. Se você receber R$ 80 mil em 2019, trabalhar em casa e não investir em compra de computadores ou coworking, terá o valor total do faturamento como lucro.
Portanto, deve apenas retirar 32% dos R$ 80 mil. Assim, tem-se R$ 25.600. Essa quantia deve ser inserida no campo de rendimentos isentos. O restante, R$ 54.500, sofre tributação.
Agora imagine que você recebeu a mesma quantia, mas pagou R$ 4.000 para um coworking e mais R$ 2.500 na aquisição de um notebook novo.
Com as notas fiscais respectivas, você deve retirar os R$ 6.500 dos R$ 80 mil alcançados. O resultado é de R$ 73.500. Em seguida, exclua os 32%. Nesse caso, ficarão R$ 23.520 no setor de rendimentos não-tributáveis. Nesse campo, coloque também os R$ 6.500.
O restante, que corresponde a R$ 49.980, é tributado. Percebe como é fácil? Se preferir, pode acionar um contador. Nesse caso, vale a pena procurar um que seja especializado em MEI para evitar contratempos.
Outra dica é fazer a escrituração do Livro Caixa. Com isso, você pode deduzir mais despesas do IR, mas terá o gasto mensal do contador, que não é obrigatório para o MEI.
As vantagens do MEI para o freelancer
Os pontos negativos são menores, quando comparados aos benefícios do MEI completados nesses 10 anos. Veja algumas das vantagens de ingressar nesse regime tributário.
Declaração anual simplificada
O Microempreendedor Individual precisa fazer a sua declaração. Esse documento é diferente do IR e válido para qualquer faturamento. A vantagem é sua simplicidade e inexistência de imposto.
A declaração é feita direto no site do Portal do Empreendedor. Anote o valor obtido com e sem notas fiscais e envie até 31 de maio pela internet. Caso queira fazer um acompanhamento mensal, há um modelo disponibilizado no Portal do Empreendedor.
Direito a benefícios trabalhistas e previdenciários
Uma das obrigações do MEI é pagar o valor mensal de R$ 49,90, acrescido de R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se trabalhar com prestação de serviços, ou R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se for comércio ou indústria.
Nessa quantia, os direitos já estão garantidos. Entre eles estão:
- aposentadoria por idade;
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- salário maternidade;
- pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Os detalhes e exigências são verificados no site do Portal do Empreendedor.
Emissão de NF-e
O MEI deve emitir as notas para clientes pessoa jurídica. Para pessoas físicas, não existe essa exigência, mas é uma possibilidade. De toda forma, para os freelancers, essa é a oportunidade fortalecer sua imagem perante o mercado.
A maioria dos clientes exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica — e você só conseguirá fazer isso com recorrência ao se manter formalizado. Além disso, essa obrigatoriedade isenta o pagamento de IR retido na fonte, como já explicado.
Aumento de oportunidades
As melhores empresas que oferecem serviços para freelancers — como a Rock Content — solicitam o CNPJ para se manter na base. A obrigatoriedade é positiva para ambos os lados.
Para a empresa, é a oportunidade de se manter dentro da lei e contar com profissionais dedicados e especializados. Para você, a chance de conseguir mais demandas, pagar menos impostos e aumentar sua produção.
Redução de impostos
O recolhimento unificado dos tributos implica um valor menor ao final do mês. Você apenas quita a obrigação do Documento de Arrecadação Simplificada.
Se mudar o regime tributário, terá que pagar mais tributos, além de precisar recorrer a um contador — outra isenção do MEI. No final, a diferença é significativa.
Vale a pena ser MEI?
Depois de conhecer todos esses benefícios e desvantagens, só você pode chegar à resposta. Apesar de haver algumas dificuldades no caminho, com certeza é a forma mais fácil de se regularizar e evitar problemas com a legislação.
Para saber se essa é a melhor alternativa para você, considere os seguintes aspectos:
- renda atual: a remuneração vem apenas do MEI ou você tem o salário de outra empresa? Se você se encaixa na segunda situação, veja quanto produz e compare com quanto terá que desembolsar por mês para ver se compensa;
- posição ocupada: o MEI pode ser CLT, sem problemas. Porém, é proibido de ser sócio de outra empresa. Servidores públicos também estão excluídos, porque correm o risco de perderem o cargo;
- futuro: o MEI implica perda de seguro-desemprego, para quem trabalha no regime CLT. Se você não pretende trabalhar como freelancer em tempo integral no caso de uma eventualidade, pense se vale a pena estar nesse regime.
Considerou todos esses aspectos? O próximo passo é se formalizar. Para isso, cumpra as seguintes etapas:
- acesse o Portal do Empreendedor e faça seu cadastro;
- vá à Prefeitura no prazo de 180 dias e inicie o processo, conforme as diretrizes da sua cidade;
- pague os DAS todos os meses;
- solicite a autorização para emitir NF-e para o município, após receber o alvará.
Com essas etapas prontas, você pode captar clientes e se cadastrar em plataformas especializadas, como a Rock Content. Depois disso, é só continuar se especializando e ver os resultados aparecerem na sua produção.
Agora você já sabe que o MEI completou 10 anos, entendeu todas as diferenças e pode regularizar sua atividade, se fizer sentido a partir dos dados que apresentamos. Qual é sua conclusão?
Se você acha que vale a pena, aproveite para se tornar um freelancer! Baixe de forma gratuita o guia definitivo para se tornar um MEI e siga as dicas.