A categoria de microempreendedores individuais completa 10 anos e continua crescendo. Em 2019, a quantidade de registros chega a quase 9 milhões. Atentas às oportunidades nesse novo mercado, operadoras de convênio criaram uma modalidade de plano de saúde para MEI, que tem um valor mais em conta que o plano individual e o familiar.
A ideia parece vantajosa. Afinal, sendo a saúde um dos nossos maiores bens, investir nela e garantir atendimentos, exames, emergências e internações diante de qualquer necessidade que venha a surgir é um privilégio.
Mas como funciona um plano de saúde para MEI? Como adquirir? E até onde ele vale a pena? Confira essas e outras informações nas próximas linhas e tire todas suas dúvidas!
O que é o plano de saúde para MEI?
É uma espécie de plano de saúde empresarial. O contratante precisa ser pessoa jurídica (ter CNPJ) e estar em dia com as obrigações da sua MEI, como a contribuição mensal.
Por estar nessa modalidade, ele segue as regras dos demais planos de saúde para empresas, mas apresenta algumas facilidades a mais no momento da adesão. Também há certas diferenças em relação ao plano de saúde individual e o familiar, contratados por pessoa física.
Quais são as exigências e os direitos nesse tipo de plano?
As exigências e os direitos para aderir podem mudar um pouco, dependendo da seguradora que oferece o plano. No entanto, cada uma precisa seguir determinadas regras estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Confira os pontos principais!
Quem pode contratar
Todo microempreendedor individual que comprove atividade de, no mínimo, 6 meses. É necessário estar com o CNPJ ativo e ter contribuído mensalmente com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quantidade mínima de vidas e inclusão de dependentes
É possível incluir dependentes familiares, como cônjuge, filhos e pais. Se o MEI tiver funcionário, também pode fazer parte do plano. Quanto à quantidade mínima de vidas, algumas operadoras exigem 2, outras 3. Nesse caso, é importante ter atenção ao se informar a respeito das condições de cada.
Carência
Por ser um plano empresarial para poucas vidas — abaixo de 30 —, a ANS permite que as seguradoras exijam um prazo de carência, também existente nos planos individuais e familiares.
Trata-se do tempo pelo qual cada beneficiário precisa esperar até ter o direito de realizar atendimentos e exames médicos. Dependendo do procedimento, pode ser 3 meses, 6 meses e por aí vai.
Também há permissão para carência de até 2 anos para tratamentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para doenças e lesões preexistentes.
Cobertura
Assim como nos planos direcionados a pessoas físicas, pode haver diferenças de cobertura. O ambulatorial cobre apenas consultas médicas e emergências, mas não internações e cirurgias. O hospitalar cobre esses dois últimos, mas não dá direito a consultas e emergências. Existe a possibilidade de incluir só uma, ou essas duas coberturas.
Alguns planos também oferecem cobertura de obstetrícia e a odontológica como algo à parte, ou seja, para ter direito, é preciso incluí-las e pagar um valor a mais.
Abrangência
Pode ser nacional (no Brasil todo), ou regional (apenas na sua cidade). Para avaliar o que vale mais a pena para você, é preciso olhar para seu estilo de vida. Por exemplo, um nômade digital que a cada momento está em uma cidade diferente terá um custo-benefício melhor com a primeira opção.
Rescisão
Os planos de saúde empresariais podem ser rescindidos por vontade unilateral da operadora com mais facilidade que os individuais e familiares. De acordo com a ANS, os motivos são:
- não comprovação, quando da solicitação da seguradora, que o MEI ainda está ativo;
- não pagamento das mensalidades do plano;
- outra razão apresentada pela seguradora. Nesse caso, apenas 1 ano após o contrato e desde que você receba aviso com 60 dias de antecedência.
Em relação ao último ponto, há casos na justiça, com decisão do STJ, em que o microempreendedor conseguiu seu direito de voltar ao plano após este ter sido cancelado pela operadora. No entanto, ainda não há jurisprudência do tribunal formada sobre o tema. Ou seja, futuros casos podem resultar em julgamentos diferentes.
Reajuste
O reajuste pode acontecer quando a pessoa muda de faixa etária e também uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato, para se adequar aos custos tidos pelas operadoras com exames, atendimentos, internações e assim por diante.
Coparticipação
Assim como os planos individual e familiar, existe a possibilidade de fazer a adesão com coparticipação.
Para quem não entende muito bem o que é isso, explicamos: os serviços oferecidos são os mesmos e têm a mesma qualidade que na opção tradicional (sem coparticipação). A diferença é que as mensalidades costumam ter um valor menor e, em contrapartida, o paciente paga uma valor específico no momento do atendimento no hospital ou na clínica.
Os planos costumam disponibilizar uma tabela com o preço a ser pago para cada tipo de consulta e exame. Essa possibilidade pode valer a pena para quem não utiliza o plano com frequência.
Portabilidade
Em junho de 2019, a ANS publicou novas regras com relação à portabilidade de plano de saúde empresarial. Agora, os beneficiários desse tipo de plano têm o direito de realizar a portabilidade para outra operadora ou outro plano, sem necessidade de cumprir nova carência.
Isso é um ganho para quem é MEI, pois, até pouco tempo atrás, funcionava assim: se ele tivesse determinado plano e quisesse mudar para outro tipo ou escolher outra seguradora, precisava esperar passar aquele tempo de carência de novo para poder realizar consultas e exames.
A exceção de cumprimento de carência se dá apenas em relação aos serviços extras, ou seja, aqueles aos quais o beneficiário não tinha acesso antes.
Por exemplo, se você muda para um plano que dê direito a serviços de obstetrícia, sendo que no antigo não havia essa cobertura, precisará esperar o prazo de até 300 dias para usufruí-los. Os demais serviços, se já eram acessíveis, você poderá começar a utilizar no mesmo dia.
Mas atenção! As operadoras ainda podem exigir um tempo mínimo de permanência no plano de origem — que pode ser 2 anos para a primeira portabilidade —, para fazer a migração para o plano de destino. Contudo, em casos específicos como o falecimento do titular, pode haver exceções.
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Quais são os documentos necessários para a adesão?
Além dos documentos pessoais de identidade, será preciso apresentar:
- inscrição no órgão competente (Junta Comercial ou outro). No caso do MEI, ele obtém isso automaticamente no momento em que solicita o CNPJ. Assim, o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) vale como comprovante;
- registro ativo na Receita Federal. Esse você consegue no site do próprio órgão, ao inserir o CNPJ para consultar a situação da empresa.
No aniversário de cada contrato, a operadora poderá exigir os comprovantes novamente.
O que é preciso saber antes de contratar?
Antes de qualquer coisa, é essencial que você:
- se certifique de que a operadora de saúde a ser contratada tenha registro na ANS;
- verifique todas as exigências feitas por ela e entenda quais são os seus direitos, como reajuste, carência, cobertura e abrangência. Geralmente, há cartilhas disponíveis no estabelecimento ou documentos em PDF relacionando tudo;
- leia a Carta de Orientação (documento padronizado pela ANS), antes de preencher a Declaração de Saúde;
- leia o contrato e tire dúvidas antes de assinar. Verifique se ele corresponde ao plano escolhido por você.
Existem desvantagens em um plano de saúde para MEI?
Na maioria dos casos, o plano de saúde para MEI é vantajoso, pois tende a ter mensalidades mais em conta que o plano individual ou o familiar. No entanto, pode apresentar desvantagens.
Uma delas é com relação ao reajuste anual. Os planos de saúde empresariais podem fazer reajustes sem seguir o teto estipulado pela ANS, diferentemente dos planos individuais e familiares. Esse índice é definido pelas próprias seguradoras, que se baseiam, entre outras coisas, na inflação médica (variação de custo médico-hospitalar).
Outra desvantagem possível é no caso de o MEI não ter outra pessoa (familiar ou funcionário), para incluir como dependente, pois a maioria dos planos aceita a adesão a partir de 2 ou 3 vidas.
No entanto, considere que, hoje em dia, a aderência aos planos individuais por pessoa física também é cada vez mais rara, já que, para grande parte das operadoras, essa opção é dispendiosa e não vale a pena.
Por fim, nunca é demais dizer: antes de se decidir por um plano de saúde para MEI, faça uma cotação, de modo a comparar valores e benefícios. Realize, ainda, uma pesquisa na internet e procure reclamações de outros beneficiários, o que evitará dissabores mais tarde. Também, saiba que você tem o direito de deduzir o valor pago no Imposto de Renda, o que pode ser benéfico em muitas situações.
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