O que é Trabalho Intermitente? Descubra como funciona esse tipo de contrato

trabalho intermitente

Com o intuito de proporcionar novas vagas de trabalho, foi criada uma regulamentação durante a reforma trabalhista referente ao trabalho intermitente. Essas novas leis abriram mais possibilidades entre empregadores e empregados, pois oficializa diferentes tipos de contrato e assegura que novos postos sejam abertos.

Mas, você sabe como funciona esse modelo de trabalho e as leis que regem os contratos? No artigo a seguir, preparamos um conteúdo que vai explicar com detalhes sobre esse novo vínculo empregatício e quais os benefícios que ele pode trazer tanto para o subordinado quanto para a empresa. Não deixe de conferir!

O que é trabalho intermitente?

O regime de trabalho intermitente é um modelo de contrato em que o colaborador é convocado a realizar suas atividades de maneira esporádica, com intervalos de inatividade. A vantagem para as empresas que adotam esse sistema, é a possibilidade de remunerar os contratados apenas durante o período de atuação.

Antes da reforma nas leis trabalhistas da CLT (Lei nº 13.467/2017), não havia qualquer regulamentação para esse tipo de contratação — que, segundo aos favoráveis à reforma, é fundamental para atender à lógica de novas demandas.

Como funciona esse Regime?

Antes de realizar a contratação intermitente, é preciso que as empresas que têm interesse nesse tipo de vínculo empregatício conheçam bem a aplicação das normas.

Carga Horária de Trabalho

Antes da criação dessa modalidade, a lei exigia uma carga horária de, no mínimo 30 horas semanais. A partir da nova regulamentação, não há um limite mínimo de horas que devem ser cumpridas — permitindo ao contratado, trabalhar por duas ou quatro horas semanais. A única regra que se manteve, é sobre o limite máximo de 44 horas semanais (220 horas mensais), que deve ser respeitado.

Rotina do Trabalhador Intermitente

É de obrigatoriedade dos colaboradores contratados por esse molde, ficarem à disposição da organização para quando houver convocações de realização de trabalho. Esse chamado deve ser feito com, pelo menos, três dias de antecedência, dando ao profissional tempo para se organizar.

A partir do momento que o contratado é convocado, ele assume seu posto pelo tempo pré-determinado, estipulado em contrato — dois dias, duas semanas, dois meses etc.

Período de Inatividade

Para se enquadrar ao contrato intermitente, é necessário que seja contemplado ao subordinado um período de inatividade. Esse período de descontinuidade é obrigatório e deve ser entre os períodos de trabalho. Essa regra contempla todas as categorias laborais, exceto os astronautas (que possuem obrigatoriedades exclusivas).

Convocação

A convocação do subordinado para assumir o posto deve ser realizada por meio de qualquer ferramenta de comunicação que ele utilize — seja ligação telefônica, mensagem de texto, aplicativos de interação social (Whatsapp, Messenger, Hangouts, Telegram etc.).

É permitido ao colaborador recusar o chamado da empresa, porém, não consta em lei um limite de recusas permitido. A partir do momento que a oferta é aceita, caso haja descumprimento, deverá ser paga uma multa de 50% relacionada ao valor de 30 dias de trabalho.

Contrato

O contrato é redigido de modo que todas as informações estejam claras, inclusive sobre os valores da hora trabalhada pelo colaborador, esta não podendo ser menor que os aplicados aos demais funcionários da organização — sejam eles trabalhadores intermitentes ou não — e nem inferior ao valor da hora de trabalho do salário mínimo.

Outra imposição é que o valor da remuneração não pode ser variável de acordo com o serviço prestado, devendo se manter o mesmo independentemente da tarefa.

Pagamento

Ao fim de cada ciclo de trabalho intermitente, o subordinado deverá receber a remuneração correspondente ao serviço prestado e estabelecida em contrato, que é constituído por:

  • valor de remuneração do período trabalhado;
  • férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • valor do repouso remunerado — para o caso de trabalho aos domingos e feriados;
  • proporcional do 13º salário;
  • adicionais legais — hora extra e outros.

Benefícios

Sobre os benefícios previstos na nova regulamentação, estão o direito a recebimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) — que deverá ser depositado na conta do beneficiário na Caixa Econômica Federal, do mesmo modo que acontece no regime convencional de contratação — e Previdência Social.

Outro direito que o contratado intermitente tem é o mês de férias após o período de 12 meses de contrato. Durante esse tempo, o subordinado não poderá ser convocado pela empresa contratante por um período de 30 dias, pois ao fim de cada ciclo, o trabalhador já recebe o valor correspondente a essas férias.

Com relação aos sindicatos, está prevista na lei que, havendo qualquer caso de negociação coletiva de trabalho ou questões judiciais e administrativas, a participação do órgão é obrigatória, tendo o trabalhado intermitente, o direito de também ser representado.

É importante lembrar que, enquanto o colaborador não estiver prestando serviço para a empresa contratante, ele não receberá remuneração, porém, estará livre para prestar serviços para outras companhias.

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Quais as diferenças entre trabalho intermitente e trabalho freelancer?

Apesar de parecerem a mesma modalidade, há algumas diferenças entre o trabalhador intermitente e o freelancer. Na primeira, como mostrado acima, o trabalhador é contratado pela empresa, de modo que tenha que prestar os serviços de maneira regular e com todos os recolhimentos tributários e benefícios previstos na CLT.

Já o trabalhador freelancer, trabalha como profissional liberal e não têm qualquer vínculo empregatício com a empresa que está contratando seu serviço, assim como também não é favorecido nas questões tributárias. Apesar de não ter os benefícios e recolhimento de FGTS, por exemplo, o “freela” é responsável por seus horários e demandas e está livre para selecionar o tipo de serviço que deseja atender sem que haja qualquer penalidade ou multa.

Como você pôde ver, a inclusão do trabalho intermitente durante a reforma trabalhista pode trazer benefícios tanto aos contratantes quanto a quem será contratado, gerando novas oportunidades de emprego, mantendo o colaborador no mercado de trabalho e resguardado-o com referência aos benefícios e direitos presentes na cartilha.

Suas dúvidas sobre o assunto foram esclarecidas? Que tal aproveitar este material para continuar com sua trilha de profissionalização?

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