Entenda o que é o CONAR, como ele realmente atua e a sua importância na publicidade nacional

Atualizado em: 12/02/2021
CONAR

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Casos polêmicos envolvendo campanhas de publicidade dão o que falar na escola, no trabalho, em casa e, principalmente, nas redes sociais.

Alguns desses debates acabam chegando até CONAR em forma de denúncias. A partir do julgamento dessas queixas, muitas marcas fazem alterações em seus anúncios e mesmo os retiram do ar.

Isso comprova como o papel do consumidor alterou ao longo dos anos. De um ser passivo que não era levado em conta pelas empresas, ele se tornou uma voz poderosa que não se cala e exige, acima de tudo, ser respeitada.

O CONAR é um dos instrumentos utilizados por esse consumidor para ser ouvido pelas marcas e agências de publicidade que criam as campanhas abusivas e enganosas em circulação no mercado.

Por isso, o CONAR está ganhando cada vez mais visibilidade e se tornando conhecido para o público em geral. Inclusive, mês passado foi veiculada uma campanha do próprio conselho que gerou controvérsias e foi denunciada!

Vamos mostrar essa campanha no final do conteúdo, antes, vamos entender como o CONAR realmente atua!

 

Ficou curioso em conhecer mais sobre esse conselho? Continue a leitura.

O que é o CONAR?

Segundo o próprio site do CONAR, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária é: “uma instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”.

Ou seja, é um grupo que analisa por meio de denúncias campanhas publicitárias que podem ter causado algum tipo de desrespeito ao consumidor e até mesmo às empresas que podem ter sido citadas.

Diferente do que muitas pessoas pensam, ele não é um órgão de defesa do consumidor nem apresenta poder jurídico. Por isso, ele não consegue obrigar que uma propaganda seja retirada do ar, alterada ou mesmo multada.

Mesmo assim, por ser muito respeitado pelas empresas de publicidade, as decisões tomadas pelo CONAR são sempre respeitadas e acatadas.

Como foi criado?

No final do anos 70, após o governo federal anunciar a possível sanção de uma lei que regularia as propagandas veículadas, foi criado, nos moldes do modelo inglês, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Quer conhecer mais sobre esse código? Clique aqui e confira na íntegra!

Em 1978, durante o III Congresso Brasileiro de Propaganda, anunciantes, agências e veículos de comunicação adotaram o código em suas atividades.

Já no dia 5 de maio de 1980, foi criado o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que ajudaria a fiscalizar e colocar em prática todos os mandamentos do código.

Qual é o seu papel?

O Conar ao receber as denúncias feitas e as encaminha para o seu Conselho de Ética. Ele é formado por 180 conselheiros, que não podem ocupar cargos públicos e trabalham como voluntários divididos em oito Câmaras, localizadas em São Paulo, Rio, Brasília, Porto Alegre e Recife.

O Conselho será o responsável por analisar e julgar as queixas, levando em conta o que está presente no Código e oferecendo direito de defesa ao acusado.

Se a denúncia for vista como válida, o Conar pode recomendar alterações ou mesmo a retirada da peça publicitária.

Como fazer uma denúncia?

Qualquer pessoa pode realizar uma reclamação via site, email ou carta ao CONAR desde que tenha a identificação de quem está fazendo esse pedido.

Casos de denúncias anônimas não são considerados.

Também não existe um mínimo de queixas para campanha ser analisada e julgada. O único fator que importa é que a reclamação feita esteja de acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Lembre-se que serviços e produtos não são alvos do CONAR, apenas peças publicitárias.

Se a sua denúncia estiver de acordo com algum artigo do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, ela é considerada válida e o processo é iniciado, com a escolha do relator que é feita entre os membros do Conselho de Ética.

O próximo passo, é a análise do caso e o julgamento dele em primeira instância. Caso seja decidido a favor da queixa, o anunciante pode recorrer.

Já na segunda instância, existem duas possibilidades, o processo pode ser finalizado a partir de uma decisão unânime, ou caso isso não aconteça, uma votação do Conselho é realizada para a tomada da decisão final.

Bônus: Exemplos de peças publicitárias julgadas pelo CONAR

No site do CONAR é possível ter acesso a todos os casos julgados pelo conselho. Para você ter uma ideia de como é exibida essas informações, separei alguns casos desse ano para você conhecer. Confira!

Campanha: Confie no Conar

Nela, a imagem é dividida em duas cenas semelhantes, que aparecem de forma simultânea. Em dos vídeos é possível ver um casal formado por um homem e uma mulher de um lado, e do outro, um composto por duas mulheres.

CONAR veta o CONAR

Ao fundo, o narrador diz a seguinte fala: “Já pensou se todo comercial tivesse que ter opções para agradar todo mundo? Por isso que existe o Conar. Para separar o que é gosto pessoal do que é ofensivo e ilegal”.

Muitas pessoas se sentiram ofendidas por esse anúncio e realizaram denúncias que chegarem até o CONAR. Isso fez com que o caso fosse levado para julgamento.

Como conclusão, foi recomendado a alteração nos vídeos da campanha que, inclusive, já não estão mais disponíveis.

Mesmo assim, o CONAR e agência responsável afirmaram que vão recorrer da decisão tomada pelo Conselho de Ética.

Campanha: Cerveja Proibida – Família Proibida Puro Malte

Representação nº: 035/17

Anunciante: Cerveja Proibida

Agência: DraftZ

Fundamentos: Artigo 27, nº 1, letra “a”, do Rice

Decisão: Arquivamento

Resumo: Oito reclamações de consumidores, residentes em São Paulo, Limeira e Mairiporã (SP), Caseiros (RS), Rio (RJ) e Laguna (SC) viram sinais de discriminação de gênero em campanha da cerveja Proibida, na qual uma das apresentações é descrita como “cerveja para macho”, enquanto que outra apresentação, denominada “Rosa Vermelha Mulher” é recomendada ao público feminino.

Anunciante e agência defenderam-se no Conar, argumentando que a campanha apenas destaca as múltiplas apresentações do produto, adequadas a diferentes públicos.

Os conselheiros, por maioria de votos, concordaram com os argumentos da defesa e recomendaram o arquivamento, seguindo proposta do autor do voto vencedor.

Campanha: Toda Mãe Merece Samsung

Campanha Samsung vetada pelo CONAR

Representação nº: 078/16

Anunciante: Samsung

Fundamentos: Artigos 1º, 23, 27, parágrafos 1º e 2º, e 50, letras “a” e “b”, do Código

Decisão: Alteração e advertência

Resumo: A Whirlpool trouxe ao Conar queixa contra campanha em TV e internet da concorrente Samsung veiculada na véspera do Dia das Mães.

Segundo a denunciante, ao prometerem desconto na compra de um segundo produto da anunciante, as peças publicitárias têm potencial para induzir os consumidores ao erro quanto aos termos da oferta divulgada e à própria disponibilidade de estoque.

A Whirlpool mencionou lettering ilegível presente nos anúncios, o que impede os consumidores de conhecerem melhor os contornos e limitações da oferta.

O relator concedeu medida liminar de sustação, mas esta foi revogada depois de pedido da Samsung, que historiou medidas saneadoras. A Samsung apoiou a sua defesa exatamente nestas providências.

Em seu voto, o relator acolheu os argumentos da Whirlpool, considerando irregular a campanha da Samsung.

Por isso, ele recomendou a alteração dos anúncios originais, pena agravada por advertência à anunciante, tendo em vista descumprimento pontual da medida liminar. Seu voto foi aceito por unanimidade.

Campanha: Chamyto – Vamos Descobrir O Lado Genial De Seu Filho

Representação nº: 078/16

Anunciante: Nestlé

Fundamentos: Artigo 27, nº 1, letra “a”, do Rice

Decisão: Arquivamento

Resumo: Consumidora de Itapema (SC) considerou que filme para TV e internet de Chamyto constrange pais e responsáveis com o propósito de impingir consumo, o que é reprovado pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, além de sugerir que o produto pode favorecer o desenvolvimento intelectual da criança.

A anunciante enviou defesa ao Conar, negando as motivações da denúncia, considerando que a peça publicitária respeita de forma estrita a ética publicitária, destacando, antes, a atenção da mãe às necessidades do filho.

A relatora concordou, em linhas gerais, com os argumentos da defesa e propôs o arquivamento da representação, voto foi aceito por unanimidade.

Campanha: Pirataria É Crime – Dia Internacional Da Mulher

Pirataria é Crime vetada pelo CONAR

Representação nº: 039/17

Anunciante: Pedaços de Amor

Fundamentos: Artigos 1º, 3º, 6º, 19, 20 e 50, letra “c”, do Código

Decisão: Sustação

Resumo: O Conselho Superior do Conar, motivado por ofício da Coordenação Estadual de Política para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, propôs representação contra anúncio em mídia exterior e internet com o título acima, divulgando a loja de cosméticos Pedaços de Amor.

A peça publicitária é ilustrada com foto de um travesti em trajes provocantes usando banheiro masculino. Uma grande quantidade de reclamações de consumidores foi recebida nos dias seguintes.

A direção do Conar recomendou sustação liminar da exibição do anúncio enquanto aguardava pela defesa da anunciante, que optou por não se manifestar.

O relator confirmou a sustação. Segundo ele, a representação “aprofunda a sintonia do Conar com a sociedade para coibir as iniciativas descoladas não só dos padrões éticos de conduta, mas do respeito que deve orientar nossas relações em qualquer âmbito.

Pessoas com pessoas, pessoas com marcas e marcas com marcas”. Seu voto foi aceito por unanimidade.

Conclusão

No tópico acima, você pode conhecer alguns casos julgados pelo CONAR.

Graças à debates crescentes sobre temas como machismo e diversidade mais pessoas se sentem dispostas a expressar suas opiniões e, consequentemente, novas denúncias chegam até o CONAR.

Para se ter uma ideia, o UOL realizou um estudo que descobriu que de 2006 a 2016, denúncias de machismo aumentaram 87,5%.

Portanto, se você não concorda com alguma peça publicitária que infrinja algum dos artigos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, faça a sua voz ser ouvida e registre a sua denúncia!

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