O que é um Contrato de Confidencialidade afinal de contas?

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Com tantas inovações tecnológicas, o mercado tem se tornado cada vez mais competitivo. É preciso atrair a atenção dos consumidores e, também, de investidores. Mas, claro, sem se esquecer de proteger a própria empresa.

Uma forma de garantir que a empresa seja sempre lembrada é investir em estratégias de marketing. Mas, às vezes, esta pode ser uma dificuldade.

Isso porque a empresa costuma estar mais preocupada com o produto em si do que com a estratégia de marketing a ser adotada e, com isso, destina uma verba pequena para esse setor.

Por isso, vale a pena contar com o apoio de empresas voltadas para o marketing de conteúdo.

Mas, outro ponto fundamental para crescer com segurança é o sigilo dos segredos da empresa, seja quanto aos produtos, seja quanto a outras estratégias.

A revelação desses segredos pode implicar perda de mercado, na medida em que os demais produtores poderão concorrer com mais conhecimento sobre seu produto.

Pensando nisso, preparamos este post sobre contrato de confidencialidade para que você possa se proteger sempre que precisar compartilhar informações confidenciais com outras empresas.

Entenda como ele funciona, o seu objetivo e, por fim, um modelo de contrato para não restar nenhuma dúvida sobre o assunto.

Contrato de confidencialidade

O contrato de confidencialidade é também conhecido como acordo de sigilo, em inglês non-disclosure agréments, ou simplesmente NDA.

O contrato de confidencialidade, ou NDA, é um instrumento jurídico que visa proteger segredos industriais ou comerciais e informações confidenciais.

São segredos que, por vezes, não estão protegidos pela lei de propriedade industrial, pela lei de direito autoral ou pela lei de propriedade intelectual de programas de computador.

Ou, mesmo estando protegido por uma dessas leis, o proprietário, para uma maior segurança e proteção da informação, opta por não registrá-la, mas apenas por assinar o NDA com qualquer um que venha a ter acesso a ela.

A opção pelo NDA e não pelo registro pode ser explicada porque uma patente não é eterna. Transcorrido o prazo máximo de 20 anos, o que antes era segredo se torna informação de domínio público.

Isso, por sua vez, pode implicar uma perda para a marca.

Já o termo de confidencialidade pode ser perpétuo ou, pelo menos, bem mais duradouro. O que torna mais segura a negociação.

Esses acordos de sigilo podem preceder negociações estratégicas, como avaliação de empresa ou o desenvolvimento de um produto, parcerias comerciais ou mesmo negociações corriqueiras, como a efetuação de uma compra e a contratação de um serviço.

São situações em que há a necessidade de uma empresa fornecer certas informações a outra para executar um serviço ou mesmo para fazer uma cotação junto a um fornecedor.

De toda forma, deve ser dada máxima atenção a este contrato, uma vez que um acordo como este tem a finalidade de proteger não só um projeto, mas a própria existência da empresa.

Afinal, o que seria da Coca Cola se todos tivessem acesso à fórmula do produto que leva o nome da marca?

É importante ressaltar que a confidencialidade pretendida pode ser consubstanciada em um contrato, acordo ou mesmo em uma cláusula de um contrato anexo.

Como uma cláusula em um contrato de trabalho, um contrato de prestação de serviços ou um contrato de transferência de tecnologia, por exemplo.

Especificidades sobre o contrato de confidencialidade

Como visto, o contrato de confidencialidade tem como escopo proteger informações de uma entidade sempre que, por algum motivo, for necessário compartilhar essas informações com outra pessoa ou com outra empresa.

Por meio da imposição de severas penalidades, há uma coação para que o contrato seja cumprido.

Nesse contexto, o NDA, além de exercer uma coação, facilita o caminho jurídico em caso de descumprimento contratual, uma vez que as multas e demais penalidades já estão especificadas.

É interessante lembrar, também, que um contrato de confidencialidade pode ser unilateral, quando ele obriga apenas uma das partes a manter segredo sobre a informação veiculada.

Como pode ser mútuo, quando as duas partes expõem informações sigilosas e determinam que ambas mantenham o segredo alheio.

Além disso, este tipo de contrato pode ser celebrado entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, como um empregado ou um prestador de serviço.

Não há nenhum impedimento para a assinatura deste contrato entre pessoas físicas, apenas é menos usual.

Dada a importância deste contrato, não é indicada a sua elaboração quando se tratar de uma informação de domínio público ou mesmo que não tenha relevância para a organização da empresa, bem como em transações banais.

No entanto, se for necessária a sua elaboração, deve ser redigido com extrema cautela, evitando-se termos genéricos e expressões ambíguas.

Ele deve, portanto, ser o mais claro e objetivo possível e redigido, preferencialmente, por um jurista.

Dicas para um bom contrato de confidencialidade

Uma das cláusulas mais importantes é justamente definir quem são as partes do contrato.

Isso porque, como visto, um contrato de confidencialidade pode ser unilateral ou bilateral se apenas uma das partes ou se ambas estão compartilhando informações.

Nesse sentido, deve restar claro no contrato quem é o receptor e quem é o fornecedor da informação confidencial, para restar determinado de quem é a obrigação de manter a confidencialidade.

Em segundo lugar, é imprescindível a clareza quanto ao objeto da confidencialidade. As informações protegidas podem se referir a tecnologia, estratégias comerciais, carteira de clientes, know-how e dados financeiros, por exemplo.

Nesse sentido, é preciso especificar a informação a ser protegida para que não reste dúvida quanto ao que se está protegendo.

Por isso, em complemento ao objeto do contrato, é preciso constar no termo o uso a que as partes estão dando às informações confidenciais.

Isso significa que é importante especificar qual é o objetivo pelo qual aquelas informações estão sendo fornecidas e se é para apenas aquele objetivo que elas podem ser usadas.

Em geral, os segredos de uma empresa podem ser usados para a elaboração ou a avaliação de uma proposta para aquisição da própria empresa, a execução de um serviço ou o desenvolvimento de um produto, por exemplo.

Do mesmo modo, é interessante constar como ocorrerá a troca dessas informações, se verbal, por meio da entrega de documentos físicos, se apenas terão acesso aos documentos na própria empresa ou se por meio eletrônico.

Fundamental também é constar o período de vigência da confidencialidade, bem como a possibilidade ou não de alterações e de prorrogações.

Por fim, um contrato de confidencialidade, como qualquer outro, deve prever a que foro ele estará submetido em caso de eventual impasse jurídico.

Isso inclui especificar em que país, em que cidade e em que tribunal a questão deve ser julgada, pois as partes podem optar por um tribunal de arbitragem.

Variações em um contrato de confidencialidade

Um contrato de confidencialidade pode sofrer variações de acordo com o seu objeto, de acordo com a forma de intervenção no acordo ou mesmo se ele dá maior ou menor ênfase na proteção da informação.

Assim, se a informação a ser protegida estiver relacionada com tecnologia de propriedade da empresa, o prazo de vigência da confidencialidade será maior do que se a informação for relativa a dados financeiros.

Isso porque se investe muito dinheiro para o desenvolvimento de uma tecnologia e elas costumam ser bem rentáveis para a empresa, já dados financeiros mudam constantemente.

De igual modo, é importante ficar atento e redigir uma cláusula clara e objetiva quanto ao propósito do compartilhamento da informação protegida. Não basta o receptor manter segredo, é preciso determinar em qual situação ele pode se valer daquele segredo, sob pena de se dar margem para uso indevido da informação.

Outras cláusulas podem ser acrescidas, bem como o levantamento de informações adicionais de acordo com a peculiaridade do projeto ou das características de uma empresa.

Cabe ao profissional do setor jurídico identificar essas necessidades. Exemplo disso é constar como a informação será armazenada pelo receptor; quais pessoas terão acesso à informação; se forem feitas cópias, se elas serão destruídas ao final de certo período.

As partes podem fazer constar no contrato, ainda, dever acessório a fim de evitar mora no cumprimento da obrigação.

Exemplo de dever acessório é a determinação de comunicação ao fornecedor da informação a ocorrência de algum evento como a não destruição de algum documento, quando deveria ter sido feito.

Outra questão que pode ser ponderada no contrato é a adoção de foro alternativo, caso o receptor da informação sigilosa resida em outro país.

Essa adoção permite o ajuizamento de medidas cautelares urgentes em quaisquer dos países com foro, facilitando a execução da medida.

Cabe ao jurista responsável pela elaboração do contrato de confidencialidade analisar as variações e as peculiaridades de acordo com o objeto e com o grau de proteção que se deve conferir à informação que está sendo exposta.

É preciso estar atento para que uma falha contratual não coloque em risco todo um negócio e o futuro da empresa.

Modelo de contrato de confidencialidade

Para que não reste dúvida sobre tudo o que foi falado sobre o assunto, estamos trazendo um modelo de contrato de confidencialidade.

Mas lembre-se, esse contrato pode sofrer variações de acordo com o seu objeto. Este modelo deve apenas te direcionar e não substitui a orientação de um profissional.

CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE

ENTRE CÉU AZUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Azul, nº 88, Bairro Cristal, CEP 00000-001, cidade de Cristaleira – SP, Brasil, neste ato representada por seu sócio administrador Fulano de Tal, inscrito no CPF sob o nº 000.001.002.03, doravante denominada FORNECEDORA; e, de outro lado,  CÉU LILÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-02, com sede na Rua Lilás, nº 88, Bairro Sol, CEP 00000-002, cidade de Soleira – SP, Brasil, neste ato representada por seu sócio administrador Sicrano de Tal, inscrito no CPF sob o nº 000.004.005.06, doravante denominada simplesmente RECEPTORA.
Considerando:

que as partes têm o propósito de trocar informações diversas com o objetivo de executar o contrato de prestação de serviços assinado e que se encontra anexado;

que as partes pretendem estabelecer normas para a revelação de informações, algumas delas sigilosas, bem com definir o modo como essas informações poderão ser usadas e deverão ser protegidas;

que, as partes têm plena liberdade para decidir sobre a revelação ou não de informações confidenciais à outra parte.
que a Parte FORNECEDORA se dispõe a fornecer informações, algumas delas de caráter sigiloso;

As partes concordam com os seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a proteção de informações confidenciais disponibilizadas pela FORNECEDORA em razão da celebração de contrato de prestação de serviços com a RECEPTORA.

PARÁGRAFO ÚNICO: A RECEPTORA somente poderá usar as informações confidenciais compartilhadas pela FORNECEDORA para a efetivação da prestação de serviços de contabilidade contratado pela FORNECEDORA, cujo contrato encontra-se como anexo 1.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

Para os fins do presente contrato, considera-se informação confidencial toda e qualquer informação técnica obtida pela RECEPTORA em razão do contrato de prestação de serviços celebrado com a FORNECEDORA e relacionadas a funcionamento, projeto, organização, especificação ou desempenho da referida empresa.

PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se informação técnica, para efeito deste termo, toda e qualquer informação, seja ela patenteada ou não, de natureza técnica, comercial, jurídica, operacional, invenções, Know-how, processos, desings, fórmulas, planos de negócios, técnicas, métodos de contabilidade e experiências acumuladas, documentos, pareceres, papéis, contratos, estudos e pesquisas a que o funcionário da RECEPTORA tenha acesso por qualquer meio físico, sejam documentos expressos, fac-símile, mensagens eletrônicas, manuscritos, fotografias etc; por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, como pen drives e nuvem ou oralmente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE

A RECEPTORA é responsável pela conduta de seus funcionários no trato com as informações confidenciais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados da RECEPTORA comprometem-se a manter em sigilo as informações recebidas para a realização do trabalho, não as utilizando em proveito próprio nem alheio.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As informações confidenciais compartilhadas com os empregados da RECEPTORA (cuja relação de empregados autorizados encontra-se no ANEXO 2) somente poderão ser abertas a terceiro mediante consentimento prévio e por escrito da FORNECEDORA ou em caso de determinação judicial. Nesta hipótese, a RECEPTORA deverá informar de imediato, por escrito, à FORNECEDORA para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.

CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES NÃO SIGILOSAS

Para os fins do presente contrato, não configuram informações confidenciais aquelas de domínio público e as que não são tratadas como confidenciais pela FORNECEDORA.

CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

As informações objeto deste contrato deverão ser tratadas como confidenciais durante a vigência do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e, ainda, por um período de 05 anos do rompimento do vínculo da relação de emprego dos empregados com a RECEPTORA.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

A RECEPTORA se compromete a garantir que seus funcionários usem as informações compartilhadas com o único propósito de bem e fiel cumprir o contrato de prestação de serviços anexo; mantenham sob sigilo as informações confidenciais e compartilhá-las com outros empregados tão somente quando houver necessidade para a realização do trabalho contratado; protejam as informações sigilosas compartilhadas com o mesmo cuidado empregado para proteger suas informações e adotem procedimentos administrativos necessários à prevenção de perda ou extravio de quaisquer documentos ou informações confidenciais. Caso ocorra algum extravio, perda ou divulgação de informação por funcionário da RECEPTORA, esta deve comunicar à FORNECEDORA, de imediato, para que tome as providências cabíveis, o que não excluirá sua responsabilidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todo e qualquer empregado da RECEPTORA fica proibido de produzir cópias ou back up de qualquer documento que tiver acesso em razão de seu trabalho, salvo para uso interno e desde que para a realização de seu trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo e qualquer empregado da RECEPTORA fica proibido de reter documentos com as informações confidenciais, apenas tendo acesso a eles durante a realização de seu trabalho, sob pena de sujeição às penalidades previstas neste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A FORNECEDORA continua sendo a única proprietária de toda e qualquer informação compartilhada com a RECEPTORA. Em razão disso, o presente contrato não implica a concessão de qualquer licença ou direito sobre qualquer patente ou outro direito relativo à propriedade intelectual. A RECEPTORA e seus empregados se comprometem, assim, a não tomar nenhuma medida que possa implicar a obtenção de direitos de propriedade intelectual a partir de qualquer informação confidencial.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

A RECEPTORA terá acesso aos documentos da FORNECEDORA por meio do recebimento dos livros contábeis dos últimos 05 anos, bem como de todos os documentos físicos e eletrônicos necessários à execução do contrato de prestação de serviços pactuado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As informações confidenciais que constem de documento físico devem ser encaminhadas pela FORNECEDORA à RECEPTORA ao seguinte endereço e responsável: Rua Lilás, nº 88, Bairro Sol, CEP 00000-002, cidade de Soleira – SP, ao responsável Gilmar da Silva Mendes, contador chefe, mediante assinatura de recebimento. Os documentos digitais devem ser encaminhados apenas ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os documentos físicos enviados à RECEPTORA deverão ser devolvidos para a FORNECEDORA assim que concluído o trabalho ou sempre que solicitado por escrito. Nenhuma cópia poderá ficar retida em poder da RECEPTORA ou de seus representantes.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

O presente contrato de confidencialidade somente poderá ser alterado mediante a celebração de um novo termo, desde que ambas as partes estejam de acordo com todas as disposições a serem alteradas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer eventual alteração da natureza ou da quantidade de informações a serem compartilhadas não revoga o compromisso de confidencialidade em relação às informações já compartilhadas entre as partes em razão do presente contrato, o qual permanecerá válido para esse fim.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Eventual acréscimo ou substituição serão incorporados ao presente contrato, passando a ser parte integrante para todos os fins, dispensando-se a assinatura de termo aditivo.

CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE

O presente contrato entrará em vigor desde a assinatura por ambas as partes e vigorará até 05 anos após o encerramento do contrato de prestação de serviços anexo.

Parágrafo Único: As disposições do presente instrumento, no entanto, serão aplicadas retroativamente em relação a qualquer informação confidencial que a RECEPTORA possa ter tido acesso anteriormente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento de qualquer disposição do presente contrato de confidencialidade seja por ação ou por omissão, dos dirigentes ou de qualquer funcionário com direito a acesso às informações confidenciais ou não, implicará o pagamento pela RECEPTORA de multa no valor de R$XX, além de todas as perdas e danos sofridos pela FORNECEDORA, incluindo danos materiais, morais e à imagem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato consubstancia o pleno acordo entre as partes e substitui qualquer acordo anterior celebrado entre elas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato obriga as partes, bem como seus sucessores e herdeiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O não exercício de algum direito proveniente deste contrato não implicará sua renúncia por quaisquer das partes.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Na eventualidade de qualquer determinação prevista neste contrato revelar-se, por qualquer razão, inválida ou inexecutável, isso não implicará a invalidação ou inexecução de todo o contrato. De forma que as demais determinações permanecerão válidas e executáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Cristaleira – SP para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios resultantes da execução do presente contrato, caso não sejam solucionados administrativamente, com exclusão de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Sendo regido, por qualquer fim, pelas leis brasileiras.

E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Local e data.

Assinatura e CPF dos representantes legais e testemunhas.

Seguindo todas essas dicas e elaborando um contrato de confidencialidade com extrema cautela e com a ajuda de um profissional, você ou sua empresa estarão protegendo bem os segredos comerciais ou industriais e estratégias de negócio.

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