Guia de direito digital para empreendedores: dicas e recomendações

O direito digital tem a finalidade de estabelecer regras no ambiente virtual que envolvam as relações humanas a partir do uso de tecnologia. Para entender a importância dele para os gestores de empresas e os cuidados necessários, continue a leitura deste artigo.

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Se você está começando agora a seu negócio no ambiente digital e tem dúvidas para saber quais seus direitos e obrigações na internet, confira o nosso artigo abaixo, que você irá tirar todas as suas dúvidas. 

Se você é empreendedor e está entrando no mundo digital, ou já possui um site voltado para venda dos seus produtos na internet, com certeza você tem curiosidade para saber mais sobre o assunto. 

Nesse texto vamos te explicar detalhadamente o que é o direito digital, a importância dele para empreendedores, as leis que tratam sobre esse assunto, além do direito autoral sobre imagens e textos, trazendo pontos relevantes sobre o assunto. 

    Sobre o direito digital

    O crescimento da internet tem sido cada vez mais evidente e, com isso, as ferramentas para proteção dos direitos não apenas dos usuários da internet, como também das empresas, tem sido alvo de atenção, pois é necessário que exista um fator mínimo de segurança, para as relações sejam elas comerciais ou não acontecerem no ambiente digital.  

    O empreendedor deve conhecer detalhadamente elas, ou ter apoio jurídico, para evitar problemas no futuro.

    O que é

    Direito digital é o instrumento pelo qual se busca disciplinar as relações entre o ser humano e a tecnologia, sendo esse ramo do direito o responsável por trazer normas e regras que regem relações no âmbito virtual, englobando inclusive a proteção das informações que são inseridas nesse ambiente, ou em qualquer aparelho eletrônico. 

    Com o aumento do uso da internet nas últimas décadas, e o enorme crescimento da tecnologia, surgiu a necessidade de se encontrar meios de se proteger e regular as relações que ocorriam fora do espaço real, físico. 

    E o Brasil vem se atualizando, criando leis importantes que todo empreendedor deve saber, como a  Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e o Marco Civil da Internet.

    Qual a importância para empreendedores?

    Uma das áreas que mais tem crescido atualmente é a virtual.

    Principalmente com a pandêmia, que forçou empreendedores a correrem para a internet, como uma forma de continuarem suas vendas.

    A internet traz um leque de possibilidades de atividades que podem ser desempenhadas em um único clique e não ter essa ferramenta como companheira, pode ser não apenas um prejuízo financeiro ao empreendedor, como também é capaz de trazer maiores barreiras para a divulgação do seu produto, loja ou marca. 

    Inserir sua loja, marca ou produto na internet é um dos meios mais eficazes de torná-la conhecida e de criar uma autoridade para ela. 

    É  a partir do momento em que você se insere no mundo virtual, que começa a perceber a grande importância que tem o direito digital para os empreendedores. 

    O direito digital, é eficaz não apenas para reger as relações de consumo, civis e de crimes que podem acontecer no espaço virtual, como também é por meio dele que são protegidas informações importantes de seus internautas, como dados bancários, informações sigilosas, inclusive das empresas que estão inseridas nele. 

    Para o empreendedorismo digital a importância do direito é significativa, pois ele proporciona segurança para que os empreendedores possam integrar o ambiente digital, trazendo responsabilidade jurídica para qualquer relação que ali aconteça. 

    É através desse ramo do direito que ficam estabelecidas regras de convivência, de responsabilidade pela utilização de dados pessoais e responsabilização por qualquer crime cometido, ainda que indiretamente. 

    É conhecendo as obrigações que o empresário conseguirá evitar problemas judiciais graves, ou até mesmo ver os seus direitos garantidos.

    É também através dele que é gerada segurança para as relações de consumo acontecerem de maneira eficaz e ética, já que a venda de produtos, que acontecerá à distância, abre um espaço amplo para o crescimento da empresa, sem a necessidade do proprietário dela sequer sair de casa para vender. 

    Tendo assim, como tarefa principal junto ao empreendedor garantir que a empresa, loja ou marca continue atuando conforme estabelece a lei, respeitando todas as regras de privacidade, venda e entrega, sem permitir que aconteça nenhuma discriminação, incidindo desde o momento da preparação da empresa para atuar no meio virtual, até mesmo a contenção, de qualquer conflito, possibilitando que ele seja levado ao meio judicial, se necessário, para ser resolvido. 

     O direito digital estabelece ainda regras que ocasionam a proteção jurídica dos produtos, lojas ou marcas que circulam pelo meio virtual. 

    Principais leis sobre o assunto

     O direito digital já existe há muitos anos, ainda que não trouxesse essa nomenclatura, pois ele é um conjunto do que prevê o direito civil, direito do consumidor, direito penal entre outras áreas do direito que também o integram.

    Contudo, há leis que tratam especificamente desse assunto e abaixo destacamos algumas dessas leis, para que você possa conhecer ainda melhor os parâmetros que são tratados nesse assunto. 

    Lei Nº 12.737/12 – Lei Carolina Dieckmann

    Essa foi uma das primeiras leis que surgiram a respeito do direito digital e teve grande repercussão por ter como motivo de criação um crime que envolveu uma figura pública. Essa é a lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, 

    Foi através dessa lei, que foram inseridos três crimes informáticos no Código Penal Brasileiro, sendo eles: 

    • Crime de invasão de dispositivo de informática alheio, esse crime está previsto no artigo 154-A do Código Penal e descreve que o crime acontece, ainda que o dispositivo de informática não esteja conectado à internet, acontecendo a partir da violação do dispositivo alheio em busca de informações sem autorização do proprietário.
    • O outro tipo penal inserido no Código Penal foi o crime de interrupção ou perturbação de serviço do telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, inscrito no artigo 266, parágrafo 1º e 2º do Código Penal, onde fica claro que qualquer ato que busque interromper, impedir, perturbar ou dificultar os serviços supracitados, são meios de responder por esse crime. 
    • Falsificação de cartão crédito ou débito é o outro tipo penal introduzido por meio da Lei 12.732/12 no Código Penal, em seu artigo 298. Esse crime equipara-se ao de falsificação de documentos e,  acontece quando a falsificação é parcial ou completa do cartão, não havendo diferenciação se ele é de débito ou crédito.

    Decreto Nº 9.962/13 – Política do Arrependimento

    Esse decreto trouxe normas importantes para o comércio digital.

    Foi através dele que surgiram os principais direitos dos consumidores nas compras realizadas no ambiente virtual dentro do Código de Defesa do Consumidor como o direito de arrependimento, normas a respeito de compras coletivas, entre outros temas que envolvem o consumidor e as compras realizadas no comércio virtual. 

    Lei Nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet

    Essa lei é uma das mais conhecidas, quando o assunto é tratar de direito digital, pois essa é a lei do Marco Civil da Internet, foi por meio dela que surgiram os direitos, deveres, garantias, princípios, regras, normas, para reger o uso da internet no nosso país, sendo eficaz tanto para usuários da internet, ou para provedores de conexão e de aplicação. 

    O Marco Civil da Internet é considerado como a Carta magna da internet, pois ele é o parâmetro para criação de futuras leis que versam sobre a regulamentação  do ambiente virtual, possuindo um caráter principiológico da norma e estabelecendo diversos pontos essenciais para a condução do mundo virtual. 

    Lei Nº 13.708/2018 – Lei Geral de Proteção de dados

    Essa é a Lei mais recente que trata sobre a proteção de dados pessoais e principalmente  de dados sensíveis e é  aplicada, inclusive no ambiente virtual. 

    Conhecida como LGPD, ela incide tanto no âmbito virtual como no real (físico), englobando praticamente todas as empresas que estão no Brasil. 

    É por meio dessa lei que é possível saber como utilizar os dados coletados de clientes, internautas e visitantes do site. 

    Ela traz regras a serem respeitadas e que buscam proteger os dados pessoais, de serem utilizados indevidamente, causando discriminação ao seu proprietário, fraudes, vendas dos dados entre outras situações que ferem o direito de privacidade do proprietário dos dados. 

    A LGPD entrará já está em vigor, e exige diversas alterações nas empresas, penalizando as que desrespeitarem com multas altíssimas. 

    Lei Nº 9.610/98 Lei dos Direitos Autorais

    Essa Lei existe desde 1998, mas tem ganhado grande espaço atualmente na internet, pois a expansão do mundo virtual é tanta, que se tornou fácil encontrar e utilizar textos, desenhos, pinturas, imagens de terceiros em publicações, sem ter sequer permissão para isso. 

    A Lei rege todas as obras literárias, artísticas e científicas, mesmo aquelas que estão presentes na internet, devendo ser respeitado inclusive no âmbito virtual os direitos do autor quanto a sua obra, por isso é muito importante que você entenda o que deve  fazer para se proteger ao usar imagens da internet. 

    Direito autoral de imagens e textos

    As imagens e textos encontrados na internet são criações de alguém e,  há normas referentes à proteção dessas obras, quanto ao seu uso e reprodução. 

    O direito autoral traz todos os direitos do autor que devem ser respeitados, inclusive das imagens e textos encontrados no espaço digital. 

    O que é

    O direito autoral é um conjunto de  normas estabelecidas pela lei, que buscam proteger os direitos morais e patrimoniais que o autor possui, sobre a obra que criou, ordenando assim, a forma como deve acontecer a exploração, utilização e reprodução dessas obras, podendo elas serem artísticas, científicas e literárias, englobando textos e imagens.  

    Cuidados que você deve ter

    Para publicar um texto ou imagem de um terceiro é necessário que você observe algumas regras que estão previstas na LDA – Lei dos Direitos Autorais, para não ter nenhum tipo de sanção por utilizar de modo incorreto as obras que encontrar no ambiente virtual. 

    •  Sempre que encontrar alguma imagem ou texto na internet busque saber quem é o autor e se há permissão para reprodução desta obra. 
    • Se não houver informações a respeito da utilização ou reprodução da obra encontrada, entre em contato com o autor e peça permissão para utilizar ou reproduzir a imagem ou texto, explique a finalidade e obedeça os requisitos informados pelo autor. 
    • Nunca utilize imagens, textos, ou qualquer obra sem permissão do autor e sem lhe creditar direito autoral. 
    • Não coloque seu nome como autor de texto ou imagens de terceiros. 
    • Busque sites que permitam você utilizar gratuitamente e com permissão dos autores as imagens. 
    • Colocar créditos não exime a responsabilidade de utilizar sem permissão o conteúdo de um terceiro. 

    Opções gratuitas de imagens

    Alguns sites e aplicativos permitem que você utilize as imagens de maneira onerosa (necessidade de pagamento para utilizar as imagens) e gratuitamente, desde que sigam as regras de utilização previstas no site, abaixo trouxemos algumas opções para você utilizar imagens gratuitamente e sem desobedecer as regras previstas na LDA. 

    Pixabay:Esse banco de imagens é um dos mais populares entre os usuários da internet, ele possui mais de 600 mil imagens livres de direitos autorais, com diferentes temas para serem utilizadas. É possível ainda, por meio desse site, encontrar vídeos e ilustrações. 

    Você pode usar a barra de filtragem para encontrar os arquivos com o tema desejado.

    Free Digital Fotos: Outro meio de utilizar imagens de forma gratuita e livre de direitos autorais, é por esse site. Ele traz um banco de imagens de ilustradores, fotógrafos e designers, que disponibilizam seus trabalhos de forma gratuita para uso e livre de direitos autorais. 

    Pexels: Esse site permite que você utilize de forma ilimitada as imagens que ele contém. Nele não é preciso que você faça nenhuma espécie de cadastro, sendo necessário apenas que você busque o tema desejado e encontre a imagem do seu interesse. 

    Unsplash: Esse banco de imagens é um dos mais utilizados por quem trabalha com frases, sejam elas motivacionais ou não. Ele traz belas imagens de paisagens, com cores vibrantes e de ótima definição e, o melhor é que não é cobrado nenhum valor por isso. 

    Ademais, o Unplash, permite que você arquive imagens para baixar posteriormente, sendo necessário apenas que você dê “likes” nelas. 

    Flickr: Um dos sites gratuitos com maior quantidade de imagens conhecido atualmente, o Flickr,  possui 13 bilhões de imagens disponíveis, mas há algumas restrições quanto a utilização dessas imagens, pois alguns fotógrafos exigem os direitos autorais, sendo necessário dar crédito ao trabalho ao utilizá-lo. 

    Por esse motivo, é importante que você tenha atenção no momento de escolher uma imagem, além de ser necessário observar as normas do site. 

    Como checar se o texto é plagiado

    Utilizar obras de terceiros como sua é crime, conhecido como plágio. Muitas pessoas costumam copiar trechos de livros, artigos, textos, poesias, sem autorização e sem fornecer os créditos ao autor e utilizar em trabalhos como se fossem seus, mas há diversas ferramentas que permitem que seja checada a autoria de um texto e que permitem relatar se ele é plagiado ou não. 

    O Word um programa muito conhecido de digitação de texto, pensando em facilitar a vida de diferentes profissionais, trouxe uma extensão, uma ferramenta chamada “ Verificação de Similaridade”, que permite checar se o texto possui algum trecho idêntico a outro texto ou não, além de direcionar a página do texto utilizado, possibilitando que você encontre o site e o local onde foi retirado aquele trecho. 

    Mais uma maneira de checar um texto plagiado é por meio de aplicativos e programas que estão espalhados na internet como o Plaugius.

    Ele é um programa bastante conhecido por quem trabalha com textos e precisa verificar se há plágio ou não. Ele é gratuito e de fácil manuseio, o que viabiliza sua utilização, além de apresentar quadros com porcentagens que possibilitam analisar a quantidade de plágio naquele texto.

    Um dos principais diferenciais desse programa, é que ele realiza a busca de plágio do texto analisado, não apenas na internet, mas em arquivos do computador, então se você possui livros em seu computador, eles também farão parte da análise. 

    O site Plarigiarisma é também uma ótima ferramenta para quem não deseja realizar download de nenhum aplicativo.

    Ele funciona de forma online e permite que você coloque trechos de textos para serem analisados, em diferentes idiomas. Esse site ao finalizar a análise, fornece um relatório, informando se há plágio e que  contém todos os sites onde há qualquer trecho igual ao mencionado no texto 

    Outra possibilidade, é o ithenticate, que possibilita a análise de texto, em mais de 60 bilhões de textos, demonstrando após a análise os trechos similares aos encontrados em outras obras, porém esse site não trabalha com o idioma português, por esse motivo é necessário atenção ao utilizá-lo. 

    Recebi uma notificação extra-judicial de uso de imagens. E agora?

    Primeiro passo é ter calma.

    Normalmente essas notificações vem de empresas especializadas em direitos autorais, porém é muito importante como primeiro passo verificar se a mesma é real.

    Há inúmeros golpes na internet de pessoas se passando por proprietários de fotos, sem ser.

    Caso se verifique que é real, e a empresa está representando um fotógrafo ou pessoa que teve seu direito autoral violado, o próximo passo é contratar um advogado.

    Pode-se tentar resolver ou pagar diretamente a empresa o valor exigido, porém, pela nossa experiência, sempre é melhor ter alguém representando você, que irá conseguir diminuir consideravelmente o valor, e aconselhar se deve ou não ir para a justiça naquele caso concreto.

    Muitas vezes, os valores enviados na notificação estão fora da realidade e, mesmo que estejam, é importante que o pagamento dela acabe com qualquer chance de processo futuro por aquela ou qualquer outra infração autoral que o seu site tenha cometido com aquele indivíduo ou empresa.

    Responsabilidade na criação de sites

    A contratação de um profissional para criação de sites tem crescido atualmente, pois o design e estrutura de uma página tem tido cada vez mais importância para os internautas que estão cada dia mais exigentes. 

    Ao ser contratado para criar um site, o web designer possui responsabilidade não apenas com o contratante que pode ser uma pessoa jurídica ou física.

    Ele também possui responsabilidade civil e penal sobre o site criado,  assim como pelos elementos utilizados sem permissão do autor, podendo responder ainda pela criação de um site ilícito, quando tem conhecimento prévio disso. 

    Posso ser responsabilizado? 

    Ao criar um site, são utilizadas diversas imagens, figuras, elementos para estruturação da página e o web designer tem o dever de utilizar esses elementos respeitando o que prevê a legislação de proteção ao direito autoral. 

    Por esse motivo, ao utilizar algum elemento, como figura, imagem ou texto na criação de uma página sem prévia autorização do criador dele, há possibilidade de ser responsabilizado pelo crime de plágio e, além de responder criminalmente, pode sofrer punição ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais. 

    Ademais, a criação de sites considerados ilícitos também traz responsabilidades ao criador de sites desde que ele tenha conhecimento de estar criando um site com essa finalidade. 

    Ao criar um site ilícito, tendo ciência disso, ele responde civilmente de maneira solidária com o proprietário do site e criminalmente, podendo ser responsabilizado pelos crimes que cometer. 

    Cuidados ao fazer um site para terceiros.

     Trabalhar com a criação de sites, pode parecer uma tarefa fácil,  contudo é necessária muita atenção, pois além de gerar responsabilidade com o proprietário do site, o web designer também tem responsabilidades vinculadas aos atos cometidos por ele civil e criminalmente, podendo sofrer além de multas, penas pelos crimes praticados. 

    Por esse motivo, no momento em que você for contratado para trabalhar na criação de site para terceiros, é importante que você tenha alguns cuidados: 

    •  Ao ser contratado para criação de um site, exija que seja feito um contrato, onde fiquem estabelecidos todos os direitos, responsabilidades e deveres de cada parte explícitos, além da finalidade do site.
    • O contrato deve conter o nome de todos os empregadores ou clientes, sendo detalhada a atividade que cada um irá desempenhar. 
    •  Busque por um advogado, ele lhe orientará sobre as cláusulas que devem haver no contrato, além de auxiliar você, para que o contrato aconteça de forma correta, respeitando o que estabelece a lei. 
    •  Não utilize imagens, ilustrações, fontes,  textos, ou trechos de textos na criação de sites sem a permissão do autor da obra. 
    •  Sempre se informe a respeito da finalidade do site. 
    • Não esqueça de salvar todos os materiais que utilizou na criação do site, para comprovar, se necessário, que criou tudo de forma correta e respeitando o que prevê a legislação.  
    •  Print a página criada assim que terminar seu trabalho e após a entrega também. Assim você poderá provar, em alguma possível situação, que não tem nenhuma responsabilidade por conteúdo posteriormente postado na página. 

    Responsabilidade na venda de produtos digitais

    Quem realiza venda de produtos, ainda que eles sejam digitais,  tem responsabilidade direta com a qualidade do produto, além de ser um de seus  deveres garantir a entrega do produto, sem nenhum dano.

    Ademais,  é responsabilidade do vendedor dos produtos as informações prestadas a respeito das características dele e o seu modo de uso  

    5 cuidados importantes

    A empresa ou vendedor que disponibiliza produtos digitais deve ter atenção a alguns pontos importantes para realizar de forma adequada as suas vendas. Veja abaixo alguns cuidados importantes para serem tomados pela empresa que vende produtos digitais. 

    • Realize o registro da obra produzida que será comercializada como produto digital  no site da biblioteca nacional. Esse registro valerá como comprovante para proteção dos seus direitos, após você começar a realizar a venda do seu produto online. 
    • Escolha uma plataforma confiável. Pesquise bem sobre a reputação da plataforma, antes de disponibilizar a venda do seu produto nela. Ademais, é importante observar se a plataforma respeita e protege arquivos em PDF e EPUB. 
    • Prefira plataformas que realizam um cadastro com os principais dados do comprador do curso. Assim é mais fácil,  você saber quem comprou o produto digital que você disponibilizou e auxilia na proteção contra compartilhamento ilegal. 
    • Observe se a plataforma respeita as normas previstas na LGPD.

    Porque tenho que dar 07 dias de garantia?

    O direito de 07 dias de garantia é obrigatório para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive as realizadas no ambiente digital, e está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

    Essa garantia é obrigatória por ser uma norma prevista na legislação consumerista e deve ser respeitada por todos os vendedores que realizam a venda fora do estabelecimento comercial. 

    Ela consiste no prazo de 07 dias após receber o produto que o consumidor possui para refletir sobre a compra, podendo desistir dela, ou realizar a troca do produto, sem nenhum custo adicional. No caso de desistência da compra, a devolução do valor pago deve acontecer de forma integral, incluindo o frete.

    Quem é o responsável se o produtor não entregar o curso?

    Uma dúvida comum que muitas pessoas têm é sobre a responsabilidade na hora de vender cursos como afiliados.

    E se o produtor não entregar o curso, eu sou responsável?

    Neste caso, por ser algo que ainda não está consolidado na jurisprudência, temos que analisar por comparação com a legislação consumerista e cível.

    Primeiro caso é quando o produto apenas indicou o produto. Vamos dizer que o blog esteja falando de diferentes cursos em um artigo.

    Como é apenas uma indicação, uma opinião de quem é o melhor, o afiliado não possui responsabilidade.

    O que é diferente se você se posiciona como vendedor daquele curso, possuindo check out e se estabelecendo no seu site como vendedor, mesmo que o pagamento e entrega esteja sendo feito por uma outra plataforma.

    Por isso é importante que se tenha muito cuidado com o produto que irá vender, tenha certeza da procedência, e busque opiniões de afiliados que já realizam vendas.

    A plataforma encerrou minha conta, mesmo não fazendo nada de errado

    Outro problema comum que acontece bastante no mercado de afiliados é ter sua conta suspensa ou banida de uma plataforma, sem justificativas, ou sem ter feito qualquer ação para justificar o problema.

    Podemos ver centenas de afiliados reclamando sobre isso em sites especializados na internet.

    É importante destacar que ao começar a vender em uma plataforma, o afiliado concorda com as regras e termos da mesma, se se deu causa, ela pode romper o contrato e suspender de acordo com as regras do mesmo.

    Se realmente não houver um motivo, você pode procurar seus direitos, principalmente a saldos não resgatados que ainda tiverem na plataforma.

    É importante neste momento ter ajuda de um advogado especializado, que irá ajudar com todo o procedimento.

    Então junte toda a documentação necessária, como:

    • emails trocados com a plataforma;
    • imagens e screenshots do acontecido;
    • vídeos, áudios ou qualquer outra prova;
    • documentos e notas fiscais, podendo inclusive, ser comprovantes bancários.

    Em seguida, o advogado irá tentar entrar em contato diretamente com a empresa, ou já entrar com uma ação para restabelecimento da conta ou pagamento de todo saldo existente, a depender da estratégia e do caso concreto.

    Quando devo contratar um advogado?

    É comum observar que a grande maioria dos empreendedores esperam que aconteça alguma situação conflituosa para contratar um advogado para cuidar da sua empresa, porém essa visão, não é correta e inibe em muitos pontos o crescimento da empresa. 

    Buscar um advogado, assim que sua empresa é criada, é a atitude correta, já que contando com assistência jurídica desde o começo da sua empresa você agirá como uma forma de prevenção.

    Dessa forma, você se prevenirá que tenha futuros prejuízos, como a necessidade de pagamento de indenizações, ou utilização de contratos com cláusulas abusivas. 

    Além disso, contratar um advogado, de forma preventiva, proporciona segurança, tanto ao proprietário da empresa como para os seus administradores.

    Viabilizando que você firme contratos que respeitem a legislação e não tragam abusividade nas cláusulas, sendo ainda uma assistência ao bom gerenciamento da sua empresa. 

    Autor: Diego Castro

    Advogado especialista em Direito Digital e Trabalhista, inscrito na OAB do Piauí com o número 15.613, formado na FAETE, apaixonado por direito digital e escreve para https://diegocastro.adv.br/

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