Impostos para loja virtual: quais são os principais?

Acompanhe o nosso guia e descubra quais os principais impostos cobrados para o funcionamento de uma loja virtual. Confira neste artigo produzido pela equipe do eNotas!

Impostos para loja virtual

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Quando falamos sobre lojas virtuais, dois tipos de operações ganham destaque:

  • Operações de comercialização de produtos;
  • Operação de comercialização de serviços.

A partir desse cenário, em que há uma divisão de categoria de atividade, os impostos cobrados também passam a ser diferentes. 

Assim,  ao gerenciar uma loja virtual é necessário ter um relativo conhecimento sobre as tributações comuns que um e-commerce pode ter.

Mas qual a importância de entender um pouco dessa área fiscal? 

Bom, conhecer quais são as obrigações fiscais relativas ao seu tipo de negócio é uma forma de manter a legalidade do funcionamento da sua empresa e impedir uma série de problemas que poderiam comprometer o futuro da sua loja on-line, como é o caso da sonegação fiscal.

Pensando nisso, neste artigo, apresentamos quais os principais tributos cobrados para lojas virtuais que você precisa conhecer. Confira! 

Quais são as formas de tributação?

Para entendermos os principais tributos cobrados, primeiramente é preciso compreender quais os regimes de tributação —  um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. 

No Brasil temos três tipos de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Podemos dizer que as principais diferenças entre eles estão na:

  • Forma como os impostos são calculados;
  • Maneira como os tributos são recolhidos;
  • Para quem os impostos devem ser pagos;
  • As limitações e obrigações de cada regime tributário.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
  • no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. 

O regime possui esse nome, pois unifica 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única forma de cálculo de pagamento.

Assim, quem participa do Simples Nacional tem acesso a uma simplificação de tarifas e obrigações acessórias.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido só é possível para pequenas e médias empresas, por conta do seu critério de faturamento, que deve ser de até R$ 4,8 milhões por ano.

Neste regime, será necessário recolher os impostos separadamente, cada um deles em um documento de recolhimento diferente.No Simples Nacional, esse recolhimento é centralizado em uma única guia, por exemplo.

Além disso, as chamadas obrigações acessórias, que envolvem a produção e entrega de documentos e declarações, também são cobradas em quantidade muito maior que no Simples Nacional.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões. Essa modalidade é mais incomum pois tem um cálculo tributário mais complexo em relação às outras modalidades.

Por se tratar do sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático de todos, ele funciona melhor para grandes empresas, por terem uma estrutura de pessoal necessária para lidar com toda a documentação exigida.

A maior diferença em relação ao Lucro Presumido é que, no Lucro Real, o imposto é diretamente ligado ao lucro da empresa. 

Ou seja, se a empresa está operando com prejuízo, por exemplo, ficará desobrigada de recolher os impostos que incidem sobre o lucro.

Resumindo, as principais diferenças entre os regimes são:

  • A forma como os impostos são calculados;
  • A maneira como os tributos são recolhidos;
  • Para quem os impostos devem ser pagos;
  • As limitações e obrigações de cada regime tributário.

Quais as principais formas de impostos pagos por uma loja virtual?

Neste tópico, vamos exemplificar e esclarecer os principais tributos e formas de tributação que toda loja virtual precisa ficar de olho. Confira:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é cobrado de maneira diferente para cada estado e tem incidência sobre a movimentação de mercadorias em geral.

Por consequência, está vinculado às notas fiscais do consumidor (NFCe) e de produto eletrônica (NF-e);

Observação: Confira nosso guia sobre como fazer a sua emissão de NFC-e em PHP, bem como as dificuldades por detrás disso.

Vale ressaltar que o ICMS é o principal imposto incidente em operações de e-commerce que envolvam a venda de produtos nas lojas virtuais.

Substituição Tributária (ST)

A Substituição Tributária (ST) é uma forma de tributação em que a responsabilidade pelo ICMS é repassada a um contribuinte diferente daquele que vendeu o produto.

Assim, o estado cobra o imposto da mercadoria no momento em que ela sai da indústria, atribuindo a um fornecedor, por exemplo, o cumprimento da obrigação tributária.

PIS/Cofins

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são dois tributos pertencentes à Constituição Federal, presentes  nos artigos 195 e 239.

Estas duas contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas), com exceção aos microempreendedores e empresas de pequeno porte, que contribuem pelo Simples Nacional.

Por terem uma forma de cobrança muito complexa, atualmente tem-se pensado uma forma de unificar os tributos. 

Nessa linha, o Governo desenvolveu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo imposto, planejado para substituir os anteriores e unir as alíquotas, facilitando a declaração de tributos.

Documento de Arrecadação Simplificada (DAS)

Lembra quando falamos que o Simples Nacional possui uma guia unificada de tributos? Então, essa é a DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

Essa guia une todos tributos federais, estaduais e municipais. Assim, em única guia são agrupados todos os impostos (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ISS, IPI).

Imposto sobre Serviço (ISS)

O Imposto sobre Serviço (ISS) é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal quando algum serviço é prestado — como o seu próprio nome diz. 

Como é a cidade que o aplica, cabe a ela escolher a alíquota a ser adotada, por isso, é fundamental que você conheça as leis municipais em que sua empresa está alocada. 

É dirigido a profissionais autônomos e empresas prestadoras de serviço, sendo comum, portanto, a e-commerces e marketplaces que negociam esse tipo de operação. Assim, esse tipo de tributo aparecerá, por exemplo, nas notas fiscais de serviço (NFS-e).

Nessas horas, o busque orientação do seu contador. Ele é o profissional que tem o conhecimento necessário para auxiliá-lo corretamente. 

Dica Extra: Confira nosso guia sobre como emitir NFS-e em PHP e tire suas dúvidas.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto federal que incide sobre as pessoas jurídicas no Brasil. 

Tem como intuito fornecer suporte financeiro à seguridade social, logo, está voltada para investimentos em seguro-desemprego, aposentadoria, saúde etc. 

Vale destacar que todas as empresas (pessoas jurídicas) domiciliadas no Brasil pagam a CSLL.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto classificado como tributo indireto e que abrange tanto os produtos nacionais quanto os importados. 

Portanto, toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas, o IPI é cobrado. E, em casos de produtos importados, essa cobrança é feita no momento do transporte (desembarque) no país. 

A partir daí, podemos concluir que qualquer mudança no valor das alíquotas desse imposto, irá resultar no aumento ou redução do preço final de um produto.

Comercialização de Mercadorias X Comercialização de Serviço, tem diferença?

Bom, como mencionamos anteriormente, pode-se identificar uma mudança de tributação quando destacamos esses dois tipos de atividade, isso pois cada uma delas envolvem a incidência de impostos diferentes.

Quando falamos de mercadorias, temos:

  • ICMS;
  • PIS
  • COFINS;
  • IRPJ; 
  • CSLL.

Caso seja um marketplace de produtos, também deverá ser cobrado o IPI quando se tratar de um fabricante ou importador.

Já em relação ao serviço, temos:

  • ISS
  • COFINS
  • PIS
  • e, dependendo da natureza dos serviços, o IRPJ.

O segredo para lidar com todos esses impostos é ter um bom planejamento tributário, de modo a optar pelo regime mais adequado às suas atividades.

Para isso é importante que você tenha noções sobre receita bruta e despesas operacionais, além de contar com um profissional especializado para te ajudar nessas questões.

Para quem está começando a fazer as primeiras vendas online, é importante entender que os tipos de impostos variam conforme a categoria aderida e que, para fazer a escolha mais acertada, é necessário um bom planejamento.

Já para aqueles que já possuem experiência vendendo na web, a dica é procurar automatizar todos os processos possíveis e centralizar as informações. Assim, a geração e direcionamento de guias de impostos também ficará simplificado.

Como vimos nesse post, a gestão de uma empresa envolve diversos fatores e conhecimentos. Uma questão desafiadora nesse sentido é saber emitir nota fiscal eletrônica corretamente. Que tal aproveitar para conferir o nosso guia sobre o assunto?

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