Empreender é uma tarefa desafiadora que pode gerar muitos resultados — tanto para a vida pessoal quanto para a profissional. Muitas pessoas buscam nesse meio, uma forma de realização não alcançada em trabalhos comuns, com rotinas fixas e serviços repetitivos.
Contudo, existem algumas obrigações legais que devem ser cumpridas para que esse planejamento saia do papel e se torne realidade, e uma delas é a Inscrição Estadual. Mas afinal, o que é — e para que serve — essa inscrição?
Hoje vamos tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema de grande importância para empreendedores. Se interessou? Então acompanhe!
O que é a inscrição estadual?
A criação desse registro teve a intenção de formalizar o negócio junto à Receita Estadual. Antigamente, muitos empresários exerciam o trabalho de circulação de bens e serviços de forma irregular, o que causava um prejuízo para o estado, e podia ser perigoso para o dono do negócio.
Assim, a instituição da Inscrição Estadual ajuda a controlar a quantidade de novos negócios para fazer o recolhimento correto de impostos como ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de serviços.
Ao fazer essa formalização, o empreendedor recebe um número — parecido com um CNPJ — que autoriza a empresa a funcionar legalmente. A formação do dígito segue uma regra: os dois primeiros algarismos, indicam o estado de cadastro; os próximos seis, são próprios de cada empresa; e o último, é um dígito verificador de controle.
Todos têm que fazer?
Essa é uma modalidade de registro exclusiva para negócios que trabalharem com setores específicos:
- comércio;
- indústria;
- transportes;
- prestadora de serviços de comunicação e energia.
Note que não são todos os modelos de empresas que se encaixam na obrigatoriedade de inscrição: o código civil, em seu artigo 966, exclui algumas pessoas dessa tarefa.
Bancos, hospitais, escritórios de advocacia, laboratórios e quaisquer atividades intelectuais ou de natureza artística, literária ou cientifica estão liberadas de recolher o ICMS, mas terão que contribuir com o ISS — Imposto Sobre Serviços.
Como fazer esse cadastro?
Como essa é uma tarefa geralmente obrigatória entre alguns tipos de negócios, é comum emitir a Inscrição Estadual no momento em que é solicitado o CNPJ, no site da Receita Federal. Contudo, existem alguns municípios que não possuem esse sistema integrado, então antes de tudo, consulte a Secretaria da Fazenda para confirmar o momento do registro.
Alguns documentos serão necessários para fazer o preenchimento do formulário, então tenha tudo em mãos:
- RG;
- CPF;
- comprovantes de endereço da empresa e da sua residência (podem ser os mesmos);
- alvará de funcionamento expedido por órgão competente.
Como o passo a passo pode mudar de estado para estado, o ideal é ter o auxílio de um contador, bem como consultar o órgão especializado nessa área para te auxiliar com eventuais dúvidas que surgirão.
Onde consultar a minha inscrição?
Muitos empreendedores ainda têm a dúvida se há ou não o registro do seu negócio junto à Receita Federal, mas não se preocupe. Ele pode ser consultado de forma online pela plataforma SINTEGRA — Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadoria e Serviços.
Esse sistema foi criado para reduzir a burocracia de consultas e para dar mais praticidade para aqueles que não sabem se há ou não um cadastro da empresa. Para isso, basta acessar o link, escolher o estado de atuação, preencher o tipo de identificação a ser consultada, e pesquisar.
O site vai mostrar, após concluir a pesquisa, os dados sobre os estabelecimentos relacionados:
- razão social;
- CNPJ/CPF (para empresários individuais)
- inscrições estaduais;
- situação cadastral.
Para que ele serve?
A Inscrição Estadual não é apenas um código que deve ser formalizado e arquivado. Atualmente, várias atividades importantes do dia a dia do empreendedor requerem que ele seja usado.
Como ele serve para fazer o acompanhamento de atividades que contribuam com o ICMS, quaisquer ações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços deve vir acompanhada com esses números:
- emissão de duplicatas;
- cupons fiscais por emissores próprios
- terminais de pontos de vendas e máquinas registradoras;
- embalagens, rótulos e etiquetas de mercadorias armazenadas;
- demonstrações de livros fiscais;
- balanço patrimonial no negócio;
- comunicação com órgãos públicos em qualquer documento;
- manifestos de carga emitidos por transportadoras;
- inventário de mercadorias no estoque;
Note que várias das atividades de um empresário precisam da Inscrição Estadual para que seu exercício seja feito dentro dos parâmetros legais.
Basicamente, só podem ser comercializados os produtos e serviços dentro do país, de empresas que pagam o ICMS, e para fazer esse recolhimento, é necessário ter o cadastro deferido.
Ele ainda pode ser de extrema importância em procedimentos judiciais: a não apresentação — ou inexistência — do seu dígito identificador em livros fiscais, pode ser entendida como fraude, colocando em risco toda a saúde do seu empreendimento.
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Como dar baixa nesse registro?
O cancelamento do cadastro junto à Receita Estadual está relacionado ao fim das atividades comerciais, podendo ocorrer de ofício por órgão competente, ou pela solicitação particular do interessado.
Quando a empresa deixa de apresentar reiteradamente declarações de recolhimento relacionadas ao ICMS, o estado pode sustar o registro, impedindo o funcionamento formal da empresa.
Por outro lado, caso o requerimento seja por liberalidade do empreendedor, basta que ele leve o contrato social ou ato constitutivo de direito, documentos do representante legal do negócio — CPF, RG — e o comprovante do pagamento da taxa de cancelamento.
Assim que esse pedido tiver sido protocolado, o cadastro do contribuinte é suspenso e, em até 15 dias o processo administrativo estará concluso, transformando a suspensão no efetivo fim da Inscrição Estadual — emitindo por fim, uma certidão de fim de contribuição.
Mas não se esqueça: obrigações feitas até do fim da inscrição ainda são de responsabilidade do negócio e deverão ser cumpridas sob pena de processos judiciais!
Afinal, devo fazer a minha Inscrição Estadual?
Se sua empresa está legalmente obrigada a fazer o cadastro, é recomendado que ele seja feito o quanto antes. Dessa maneira, você poderá exercer a atividade dentro dos parâmetros legais, recolhendo os impostos necessários e evitando futuras burocracias com o estado em que você atua.
O ideal é estar sempre em conformidade com lei para poder extrair os melhores resultados do seu negócio, então não perca a oportunidade e busque a regularização sempre que puder!
E aí, leitor? Aprendeu tudo sobre a Inscrição Estadual? Agora que você já sabe sobre esse tema, aproveite para ler também sobre o que é DBE e suas funcionalidades para a empresa!
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