Quando se inicia no mundo dos negócios é preciso saber em qual categoria a futura empresa vai se encaixar. Antes de dar os primeiros passos é necessário ter muito conhecimento sobre esse enquadramento e os parâmetros que sustentam as bases legais da empresa. Para ajudar nesse esclarecimento, selecionamos algumas informações sobre o micro e pequeno empreendedor.
É comum, ao se falar em micro e pequeno empreendedor, pensar no faturamento bruto anual de cada enquadramento. Essa é uma questão bastante importante de diferenciação, mas é preciso se atentar a diversas outras peculiaridades. Vamos a elas.
Quantidade de funcionários admitidos
De acordo com o Sebrae, o microempreendedor poderá admitir na sua empresa até 9 funcionários se atuar no setor de comércio e serviços e até 19 se a atuação for no setor industrial ou de construção.
Segundo o mesmo órgão, para os setores de serviços e comércio, o pequeno empreendedor poderá contar com uma quantidade que varia de 10 a 49 colaboradores, enquanto para os setores de indústria e construção essa quantidade varia entre 20 e 99 colaboradores.
Receita bruta anual
A diferença é bastante expressiva, pois o microempreendedor não pode ultrapassar os 360 mil reais de receita bruta anual, enquanto o pequeno empreendedor pode ter uma receita bruta anual que varia de 360 mil a 3,6 milhões de reais.
Entende-se por receita bruta toda e qualquer entrada de recursos financeiros na empresa, ou seja, toda a receita anual. É importante não confundir com o lucro da empresa, pois esse somente é definido a partir do cumprimento de todas as obrigações com funcionários, fornecedores, impostos, estoque, entre outros.
O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) também tem uma definição que diferencia o micro do pequeno empreendedor. Para o órgão, o microempreendedor deve ter renda bruta anual de até 1,2 milhão de reais, enquanto o pequeno empreendedor deve partir de 1,2 milhão de reais até 10,5 milhões. Essa diferença serve para fins de concessão de crédito.
Tipos de impostos que devem ser recolhidos
Sobre o recolhimento de impostos, o microempreendedor se enquadra no Simples Nacional e paga 4% no setor de comércio, 4,5% no setor industrial e 6% na prestação de serviços. Já o pequeno empreendedor deve recolher uma alíquota que varia entre 16% e 22% conforme o faturamento da empresa.
Os principais impostos são:
- Imposto de Renda da pessoa jurídica;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Limitações de cada tipo de empresa
Considerando todas essas informações é possível perceber as limitações de cada tipo de empreendimento. Porém, é importante entender que caso o microempreendedor ultrapasse o faturamento bruto anual de 360 mil, automaticamente será enquadrado na condição de pequeno empreendedor. O contrário também acontece: caso o pequeno empreendedor diminua o faturamento bruto anual para menos de 360 mil reais, será reenquadrado e passará a ser microempreendedor.
Caso isso seja uma constante, a contabilidade deve ser aplicada no novo enquadramento e ajustar a conduta ao número de colaboradores, impostos e outras particularidades.
Assim, mesmo que o micro e pequeno empreendedor tenham objetivos parecidos, as diferenças ficam por conta da faixa de investimento a partir da média de faturamento, da quantidade de funcionários admitidos, do pagamento dos impostos, das limitações e da receita bruta anual. O importante é entender essas diferenças para que a empresa consiga realizar uma gestão segura e orientada para seu tipo de negócio.
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