Como funciona uma microempresa? Nós contamos tudo o que você quer saber

Você sabe como funciona uma microempresa? Sua definição pode variar de acordo com cada país, mas sua lei geral diz que a empresa deve ter, no máximo, 10 empregados e faturamento anual reduzido de forma que os tributos possam ser pagos de maneira simplificada.

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Ainda se sente confuso em meio a tantos regimes jurídicos, tributários e fiscais existentes no Brasil? Essa questão é ainda mais visível em relação às empresas de pequeno porte (tanto físicas quanto virtuais), já que existem categorias que precisam ser observadas.

Você sabia que do total de empresas no Brasil, 99% são consideradas micro e pequenas empresas?

Os dados do Sebrae mostram ainda que essa categoria de negócios é responsável por 52% dos empregos que possuem carteira assinada. Mas como funciona uma microempresa (ME)?

Devido à sua relevância e participação no mercado, neste post apresentaremos um guia completo de funcionamento de uma ME. Você entenderá o que caracteriza esse tipo de negócio, como abrir o seu estabelecimento, qual a diferença para a microempresa individual, qual o faturamento e quanto custa começar a operar.

Então, que tal compreender todos esses aspectos? Aproveite e tenha uma boa leitura!

O que é uma microempresa?

É bastante comum as pessoas confundirem o conceito de microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual. No entanto, como o foco desse post são as MEs, vamos compreender o que caracteriza esse tipo de negócio.

As microempresas, então, são pessoas jurídicas cujo faturamento é de, no máximo, R$ 360 mil por ano para se enquadrar no regime tributário de Simples Nacional. Você sabe como funciona uma microempresa? Sua lei geral permite que a empresa tenha até 10 empregados e faturamento anual reduzido.

Uma ME está enquadrada na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que regulamentou a atividade em 2006. De acordo com essa legislação, os empreendimentos que se encaixam nessa modalidade estão sujeitos a tratamento diferenciado e mais vantajoso.

O problema é que, como você pôde perceber, nem todas as empresas pode ser enquadradas como ME. Então, como definir exatamente o que é a microempresa?

Segundo o Dicionário Michaelis Online, é uma “empresa individual ou pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a um determinado valor estabelecido pelo governo, que recebe, por conta disso, benefícios do ponto de vista tributário ou fiscal”.

Assim, a microempresa é classificada como aquela cujos empreendedores têm um negócio independente e individual. O empresário também precisa estar devidamente registrado nas entidades competentes.

O regime tributário das microempresas é o Simples Nacional, um modelo simplificado e que unifica o recolhimento dos tributos por meio de uma única guia. Além da simplicidade, os negócios que optam por esse formato de pagamento dos impostos contam com percentuais de alíquota progressivos.

Eles são calculados conforme a receita bruta da empresa, o que tende a exigir o pagamento de menos tributos.

Veja um resumo prático do que é uma ME:

Tipos de empresas enquadradas como MEs

As microempresas são compostas por 4 categorias diferentes, que possuem suas próprias características. Entenda melhor:

Sociedade simples

Nessa modalidade, os empreendedores executam suas profissões a partir da prestação de serviços de natureza pessoal. É o caso, por exemplo, de advogados, médicos, pesquisadores, dentistas, escritores e mais.

Em outras palavras, esses empresários realizam uma atividade que está diretamente relacionada à profissão que exercitam na sociedade. Por isso, é bastante comum que essas ocupações sejam intelectuais, científicas, literárias, artísticas ou cooperativas.

Nesse caso é obrigatório haver pelo menos um sócio.

EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é categorizada por ser formada somente pelo empreendedor. Ou seja, inexistem quaisquer sócios.

Essa também foi a justificativa para o surgimento desse formato, já que até 2011 as sociedades limitadas eram obrigatoriamente formadas por 2 pessoas. Essa situação gerava uma deficiência e fazia com que a prática do sócio fictício fosse muito comum.

Outra peculiaridade da EIRELI é que os patrimônios empresarial e pessoal do empreendedor são separados. Na prática, isso significa que a chance de os bens privados serem utilizados para o pagamento de uma dívida do empreendimento é menor.

No entanto, como existe essa característica, a legislação obriga que o capital do empreendedor que deseja atuar como EIRELI seja de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo.

Vale a pena destacar também que empresas de qualquer segmento — comércio, prestação de serviços, indústria ou rural — podem ser enquadradas como EIRELI.

Sociedade empresária

A ideia é que um conjunto de pessoas se reúnam para executar determinada atividade econômica organizada, que geralmente é referente à produção e circulação de bens e serviços.

Existem duas subdivisões: sociedade limitada e anônima.

A primeira costuma se referir a empreendimentos de pequeno e médio portes e exige mais de um sócio. É obrigatório contar com um contrato social para garantir a validade jurídica da organização.

Por sua vez, a SA é um negócio de grande porte. Por isso, apesar de ser uma sociedade empresária, não é uma microempresa.

Empresário

Os empreendedores com firma individual constituída se enquadram nessa categoria, independentemente do setor em que atuam. Alguns exemplos são os profissionais autônomos, como mecânicos, representantes comerciais, pintores, encanadores e outros.

O empresário é o modelo mais simples. Porém, vale ressaltar que ele está sujeito às mesmas responsabilidades e critérios das outras categorias.

O que deve ter chamado a sua atenção é que a definição de ME inclui o valor de uma receita bruta anual, que é definida pelo governo. Então, como isso funciona? Veja em seguida.

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3. Qual o faturamento de uma microempresa?

Um dos pontos que diferencia a ME de outras categorias empresariais é sua receita bruta anual. Em algumas modalidades houve a revisão e aumento do teto a partir de 1º de janeiro de 2018, mas para as microempresas, nada mudou.

O limite continua sendo de R$ 360 mil por ano. Isso significa que o empreendimento pode ter uma média de faturamento de R$ 30 mil por mês.

Perceba que a receita bruta é importante para a categorização de microempresa, mas também para a elaboração do plano para reduzir a carga tributária. Esse é o instrumento pelo qual você, junto a seu contador, define o melhor regime para o seu negócio.

A partir dessa prática é possível implementar a chamada elisão fiscal, ou seja, o menor pagamento de impostos de acordo com o que a legislação determina.

De modo geral, o Simples Nacional é a alternativa mais adequada, porque as taxas são unificadas em uma única guia e os impostos federais são isentados para empreendimentos com faturamento até R$ 3,6 milhões.

Por enquanto, é necessário compreender que a microempresa possui suas próprias características — e uma delas é o faturamento. Na prática, geralmente se constituem como padarias, mercados, papelarias, lojas de roupas e outros pequenos negócios.

São empreendimentos, portanto, com pequena participação no mercado. Nesses casos, a venda de produtos e a circulação de capital financeiro também são reduzidas. Contudo, nada impede que a ME cresça e passe a se categorizar como uma empresa de pequeno porte (EPP).

Agora, a dúvida é: qual é a exata diferença entre essas duas modalidades de negócios? É o que entenderemos melhor no próximo tópico.

4. Qual a diferença entre ME e empresa de pequeno porte?

Uma EPP é categorizada como sendo um empreendimento que possui faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, de acordo com os valores atualizados em 1º de janeiro de 2018.

Isso significa que se uma ME ultrapassar sua receita máxima, ela é automaticamente repassada à condição de empresa de pequeno porte. O inverso também é válido. Ou seja, se a EPP reduzir seu faturamento, ela pode voltar a ser uma microempresa.

Essa é a principal distinção entre ME e EPP. Afinal, o regime tributário mais indicado continua sendo o Simples Nacional. Ainda assim, é importante reforçar que essa análise deve ser feita junto a um contador, especialista que confirmará se essa alternativa realmente é a mais apropriada.

Também existem outras características das EPPs que são semelhantes às das microempresas. O sistema de organização é individual e sua estruturação é simples, o que exige um custo mais baixo para manutenção.

Essa questão também impacta as tomadas de decisões, que são centralizadas na figura do empreendedor. Esses negócios estão mais localizados em municípios do interior, geralmente ligados a atividades de educação, bem-estar, assistência técnica e mais.

Apesar de serem pequenos empreendimentos, são fundamentais para a geração de emprego e circulação de capital no local em que estão inseridos. Por isso, é impossível ignorar a importância desses negócios.

Nesse cenário, existe ainda a chamada microempresa individual. Veremos o que a caracteriza, a seguir.

5. Qual a diferença da ME para uma Microempresa Individual?

Essa modalidade é mais conhecida como Microempreendedor Individual (MEI). É uma modalidade mais simples de microempresa, na qual inexistem sócios e algumas características específicas devem ser seguidas.

Por exemplo: o MEI pode ter, no máximo, 1 colaborador e é proibido ter sócios ou participar de/ter outra empresa. Caracteriza-se como microempreendedor individual aquele que possui faturamento anual de até R$ 81 mil, o que resulta em uma média de R$ 6.750 por mês.

A partir desse valor, o MEI tem duas opções. Se a receita é de até 20% do teto — isto é, R$ 97,2 mil —, é possível recolher um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) complementar para pagar um percentual sobre o faturamento excedido e voltar a se enquadrar como MEI.

Se for superior a esse patamar de 20%, o enquadramento como ME ou EPP é feito automaticamente. Fica como microempresa o empreendimento que tiver o faturamento até R$ 360 mil e como empresa de pequeno porte quando o faturamento estiver entre esse montante e a quantia de R$ 4,8 milhões.

Em resumo, a regra é: você começa como MEI, aumenta seu faturamento e é enquadrado como ME e depois de elevar a receita novamente passa para EPP. É claro que seu empreendimento pode começar como microempresa, dependendo do tipo de negócio e de suas peculiaridades.

É necessário destacar ainda que nem todas as atividades podem ser categorizadas como MEI. A lista pode ser acessada pelo Portal do Empreendedor. Aquelas que são proibidas pela legislação devem ser enquadradas como microempresa.

6. Quais são as vantagens de abrir uma ME?

Na hora de abrir um negócio é preciso pensar na modalidade que trará mais vantagens para o empreendedor. Essa é uma questão essencial, porque pode facilitar ou complicar o funcionamento do negócio e o início das operações.

Além disso, o formato selecionado também pode interferir na cobrança de tributos. Ou seja, essa é uma escolha que impacta diretamente o financeiro da sua empresa.

Nesse sentido, quais são as vantagens de optar por uma ME? Veja os motivos que justificam a escolha dessa modalidade:

Diminuição da burocracia

Esse é um benefício derivado do tamanho da empresa, que é pequeno. No entanto, a ME ainda possui outras facilidades em alguns procedimentos executados. O objetivo é facilitar a regularização do negócio e permitir que os profissionais autônomos deixem de atuar na informalidade.

A questão é: como a burocracia é reduzida?

O primeiro aspecto é o regime tributário, que para a ME é o Simples Nacional. Assim, ao invés de ter que recolher diferentes tributos e emitir várias guias, é possível obter o DAS e pagar tudo de apenas uma vez, sem correr o risco de ficar inadimplente.

Dentro desse contexto, o empreendedor tem a facilidade de pagar as obrigações previdenciárias e trabalhistas de maneira simplificada. Um exemplo dessa situação é a desobrigação de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho.

Dessa maneira, o trabalho se torna mais ágil e os processos internos ficam mais organizados. Ao mesmo tempo se alcança a redução de custos para manter o funcionamento empresarial.

Aumento da vantagem competitiva ao participar de licitações

As empresas de qualquer segmento ou porte podem participar de licitações, desde que cumpram os requisitos exigidos em edital. Porém, os pequenos e médios empreendimentos contam com alguns benefícios previstos em lei com o objetivo de estarem em pé de igualdade com as grandes companhias.

Uma das vantagens é a possibilidade de participar do certame, mesmo em caso de irregularidade nas obrigações fiscais. Se a microempresa vencer o processo, o empreendedor tem 2 dias para regularizar a situação.

O pequeno ou médio empreendedor também pode oferecer propostas de 5% a 10% mais caras que as grandes companhias — e as sugestões serão consideradas equivalentes.

Essa medida foi tomada porque grandes empreendimentos conseguem adquirir insumos mais baratos e em maior quantidade, o que aumenta o poder de compra e de negociação.

Agilidade para tomar decisões

As microempresas têm menos processos internos e seu porte é menor. Com isso, as tomadas de decisão são centralizadas no empreendedor, indivíduo que tem uma visualização holística do negócio.

Essa característica também facilita a identificação de erros e falhas, o que permite fazer os ajustes necessários mais rapidamente. Por exemplo: o empreendedor consegue acompanhar entradas e saídas mais facilmente e analisar o fluxo de caixa para identificar despesas desnecessárias e que podem ser eliminadas.

Outro aspecto que agiliza as tomadas de decisões é a participação dos colaboradores, que costumam ser mais engajados nas funções da microempresa.

Por ser um ambiente de trabalho menor, é comum que os funcionários contribuam ativamente e sugiram novas ideias.

A seguir, explicaremos melhor quais são os tributos a serem pagos por toda ME. Vamos lá?

7. Quais são os impostos que toda microempresa deve pagar?

Neste guia completo de funcionamento de uma ME já ficou claro que o Simples Nacional é o regime tributário dessa modalidade, benéfico por unificar o recolhimento de impostos.

Além disso, os empreendimentos enquadrados nessa categoria são isentos do pagamento de tributos federais se tiverem uma receita de até R$ 3,6 milhões. Caso o faturamento ultrapasse esse limite e seja de até R$ 4,8 milhões, esses impostos são cobrados.

Porém, ainda existem valores de impostos estaduais e municipais a pagar. O valor da guia única, o DAS, é calculado automaticamente por meio do sistema informatizado disponibilizado no site do Simples Nacional.

Caso sua microempresa esteja com um faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a DAS é gerada sem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Esses dois tributos são cobrados separadamente exclusivamente nessa faixa de receita bruta anual.

A empresa deve usar essa ferramenta para calcular a quantia devida e imprimir o documento de arrecadação. A taxa é única, mas os pagamentos são mensais e de valores iguais.

Vale a pena destacar que, desde 1º de janeiro de 2018, há diferenças nas alíquotas de impostos, já que agora se utiliza a progressão conforme o faturamento. Isso acontece sempre que a receita bruta dos últimos 12 meses for superior a R$ 180 mil.

Na prática, isso significa que a alíquota de tributação e o anexo em que sua empresa está enquadrada podem variar de um mês para outro.

As categorias continuam sendo comércio, indústria e prestação de serviços, mas há faixas progressivas de faturamento.

Outra questão relevante é que as alíquotas são maiores, mas há um valor fixo de desconto, o que pode reduzir a quantia paga mensalmente, especialmente para as MEs. Por isso, é fundamental conversar com um contador e ver em qual contexto seu empreendimento está inserido.

Mesmo com o recolhimento unificado, as empresas precisam pagar 8 tributos diferenciados:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Seu cálculo é feito sobre o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores. Para as MEs, que estão enquadradas no Simples Nacional, o percentual vai de 0% a 54% para empresas do comércio e da indústria e pode alcançar 0,84% para os prestadores de serviço. Nesse último caso, a alíquota pode chegar a 6,2% dependendo da receita obtida.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Essa taxa é a mesma do IRPJ para empresas que atuam na indústria ou no comércio. Para a prestação de serviços pode ser de até 0,79%. Ainda há exceções nas quais o CSLL chega a 2,53%.

Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

Esses benefícios são pagos ao trabalhador, seja de empresas públicas, seja de privadas. A contribuição é federal e quitada mensalmente sobre a folha de pagamento ou faturamento, conforme a atividade exercida pelo empreendimento.

Para a indústria e o comércio, a alíquota alcança 0,38%. Para prestadores de serviços e algumas atividades que são exceção, chega a 0,57%.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Esse imposto federal é calculado sobre a receita bruta e varia de acordo com o regime tributário escolhido. Outro fator que altera a alíquota é a opção pela incidência cumulativa. Assim, a taxa é de 1,6% para comércio e indústria e de 2,42% para a prestação de serviços. Para outros serviços, pode chegar a 2,63%.

ICMS

O imposto estadual incide em caso de movimentação de produtos entre os estados. Cada unidade da federação tem uma alíquota, que pode ir de 1,25% a 3,95% para as microempresas, que fazem parte do Simples Nacional.

ISS

Esse imposto é municipal e a cobrança da alíquota incide sobre o valor do serviço fornecido. O percentual varia de 2% a 4,65% conforme o município, desde que o faturamento máximo seja de R$ 1,8 milhão. Acima disso, a taxa é de 5% — porém, as microempresas não se encaixam nessa situação devido à receita bruta anual.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Sua incidência ocorre sobre empresas que importam ou fabricam produtos pela necessidade de desembaraço aduaneiro e saída da indústria. A alíquota segue a tabela do IPI (TIPI) e depende do preço de venda do item. No entanto, para os optantes do Simples Nacional, a taxa é de 0,5% somente para indústrias.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Seu pagamento é direcionado à seguridade social. As alíquotas variam de 2,75% a 4,6% para comércio e indústria, mas chegam a 7,83% para os prestadores de serviços.

Como você pôde perceber, os impostos são variados, mas a ME tem a vantagem de ter alíquotas mais baixas e ainda há o desconto previsto a partir de 2018. Dessa maneira, é difícil superar os benefícios do Simples Nacional.

Por outro lado, vale a pena considerar os outros regimes tributários — Lucro Presumido, Real e Arbitrado —, porque eles consideram o lucro obtido no ano, não o faturamento. Ou seja, dependendo do caso a empresa pode pagar menos nessas outras modalidades.

Além disso, algumas alíquotas das MEs podem se tornar mais caras para os empreendedores. Portanto, sempre converse com o contador para saber se realmente vale a pena se enquadrar ou permanecer como microempresa e, consequentemente, optante pelo Simples Nacional.

Saiba também que existe a possibilidade de pagamento de outros tributos, dependendo da atividade da empresa. Entre eles estão:

  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre Exportação (IE) e Importação (II);
  • Imposto de Renda (IR), quando a pessoa jurídica faz pagamentos ou obtém créditos e ganhos líquidos derivados da renda fixa ou variável;
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para os colaboradores;
  • outras contribuições referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por fim, há a possibilidade de conversar com o contador para realizar a tributação pelo regime de caixa. Nesse caso, o cálculo usa como base a receita bruta total do mês. O mais comum é o regime de competência, que considera o faturamento bruto do período.

Até aqui, vimos todos os critérios que caracterizam as MEs, como faturamento, vantagens, tipos de empreendimentos que podem ser enquadrados e tributação.

Agora que você conhece esses aspectos, que tal saber de que forma abrir o seu negócio? É só continuar lendo!

8. O é preciso para abrir uma microempresa?

A formalização da ME é mais simples que a de outras modalidades, mas ainda assim exige cuidado para o cumprimento de todas as etapas. Caso contrário, é possível que você tenha que fazer várias idas e vindas até conseguir fechar o processo.

Para começar com o pé direito, é preciso separar a documentação necessária. Para as microempresas são exigidos:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência dos últimos 3 meses;
  • título de eleitor;
  • comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em que sua residência está situada;
  • declaração do IR, sempre a última;
  • nome fantasia da empresa;
  • atividades que serão executadas;
  • certidão de casamento, se for casado;
  • cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará o estabelecimento.

De acordo com a atividade que será elaborada pela empresa, outros documentos podem ser solicitados. A partir disso você pode partir para a prática. Entenda, a seguir, quais são os próximos passos!

9. Como abrir uma microempresa?

A reunião dos documentos citados anteriormente permite que você registre a sua ME na Junta Comercial do seu município. Porém, esse passo contém mais detalhes com outras etapas a serem executadas.

Confira:

Compareça à Junta Comercial

Esse é o local em que será feito o primeiro registro. A partir dele, sua empresa começará a ser criada. Assim, é como a certidão de nascimento do empreendimento, que deve ser solicitada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Essa atitude fará o empreendedor receber o Número de Identificação do Registro da Empresa (Nire), que pode se constituir em um carimbo ou etiqueta. Aqui, é necessário cumprir 5 obrigações:

  • apresentar o contrato social com a especificação do objetivo do negócio, interesse das partes e detalhamento do aspecto societário. Deve ter 3 vias;
  • entregar cópias autenticadas de RG e CPF dos sócios;
  • fazer o requerimento padrão em uma via única;
  • repassar os modelos 1 e 2 da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) em uma via;
  • pagar as taxas pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

9. Obtenha o CNPJ na Receita Federal

O Nire obtido na etapa anterior é obrigatório para conquistar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O registro é feito diretamente pela internet no site da Receita Federal.

Na mesma página estão especificados os documentos cuja apresentação é obrigatória. São:

  • ficha cadastral da pessoa jurídica (FCPJ), que deve ser preenchida pelo aplicativo Coletor Nacional e ser acompanhada do quadro de sócios e administradores (QSA);
  • QSA;
  • ficha específica, de acordo com o órgão convenente;
  • ficha de beneficiários finais, exclusivamente para os CNPJ de natureza jurídica 321–2 ou do grupo 200, com exceção do 201–1, 219–4 e 227–5. Esse documento é obrigatório sempre que for informada a existência ou inexistência de beneficiários finais;
  • documento básico de entrada (DBE) do CNPJ ou protocolo de transmissão.

Esses documentos podem ser entregues em uma unidade da Receita Federal ou enviados por Sedex. A resposta é encaminhada pela internet.

Tenha em mente que o cadastro do CNPJ exige a escolha da atividade que será exercida. Esse é o elemento obrigatório para aplicar os tributos e definir como será a fiscalização do negócio.

Solicite o alvará de funcionamento na Prefeitura

O recebimento do CNPJ permite que você vá para o próximo passo: realize o requerimento do alvará de funcionamento. Essa é a licença necessária para operar seu negócio, independentemente de ele ser do comércio, indústria ou prestação de serviços.

Os documentos solicitados, aqui, podem variar, mas os mais comuns são:

  • formulário da Prefeitura;
  • análise de viabilidade previamente aprovada — essa consulta deve ser feita na Administração Municipal e é indicado fazer antes mesmo das outras etapas;
  • cópia do CNPJ;
  • cópia do contrato social;
  • laudo dos órgãos de vistoria, sempre que necessário.

Consiga a inscrição estadual

Esse número é conseguido na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), mas diversos estados são conveniados à Receita Federal. Com isso, é possível obter a inscrição estadual junto com o CNPJ, por meio de um cadastro único.

Ou seja, vale a pena verificar essa opção na unidade da federação em que abrirá a sua ME. Os prestadores de serviços estão desobrigados da inscrição estadual, porque essa atividade é regida pela lei municipal.

No entanto, esse documento é exigido para empreendimentos dos setores de indústria e comércio, além daquelas que atuam com a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, comunicação e energia.

Com a inscrição estadual sua empresa está automaticamente cadastrada no ICMS. Entre os documentos geralmente solicitados estão:

  • Documento Único de Cadastro (DUC), em 3 vias;
  • Documento Complementar de Cadastro (DCC), em 1 via;
  • comprovante de endereço dos sócios, original ou cópia autenticada;
  • documento de direito de uso do imóvel, por exemplo, contrato de locação ou escritura pública, em cópia autenticada;
  • número do cadastro fiscal do contador responsável;
  • comprovante de contribuinte do ISS para empresas que atuarão na prestação de serviços;
  • certidão simplificada da Junta Comercial para negócios formalizados há mais de 3 meses;
  • cópia do ato constitutivo;
  • cópia do CNPJ;
  • cópia do alvará de funcionamento;
  • RG e CPF dos sócios.

9.5 Faça o cadastro na Previdência Social

A liberação do alvará de funcionamento permite que a sua ME comece a funcionar. No entanto, ainda é preciso se cadastrar no INSS. Perceba que essa é uma ação obrigatória, mesmo que seu negócio ainda esteja sem colaboradores contratados.

A solicitação do registro é feita diretamente em uma agência da Previdência Social. O prazo para cumprir essa obrigação é de 30 dias.

Requisite a liberação do aparato fiscal

A última etapa para o funcionamento apropriado da sua microempresa é a solicitação de autorização para imprimir notas fiscais eletrônicas (NF-e) e autenticar livros fiscais. O pedido deve ser feito na Prefeitura para os prestadores de serviços e na Sefaz para negócios dos segmentos de comércio ou indústria.

O tempo de realização de todas essas etapas depende do estado em que sua empresa está inserida. Se já houver uma entrada única de documentos, a duração média é de 5 a 15 dias consecutivos. Caso inexista essa possibilidade, pode demorar de 15 a 30 dias.

Cumpriu todas as etapas? Parabéns! Seu negócio pode começar a funcionar de maneira legal. Agora, o que ainda não foi respondido é:

10. Quanto custa abrir uma microempresa?

O valor varia de acordo com o estado ou município. Mas você pode ter uma ideia de quanto precisará desembolsar para deixar seu negócio pronto para o funcionamento.

Nesse sentido, o primeiro passo é contratar um contador. Esse profissional deve estar presente desde o início, porque poderá orientá-lo no processo e é obrigatório para a obtenção da inscrição estadual.

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A quantia cobrada pelos serviços dependerá dos honorários do contador. Além disso, há a cobrança de gastos e tributos:

Gastos

Essa categoria inclui o custo do contador e de abertura da empresa, que pode variar de R$ 30 a R$ 200, conforme a unidade da federação. Lembre-se que também são contabilizados, aqui:

  • aluguel do espaço comercial;
  • telefone;
  • água;
  • energia elétrica;
  • impostos;
  • pagamento de colaboradores, caso seja feita alguma contratação.

Tributos

Nesse caso são válidas as alíquotas já apresentadas, que variam conforme a receita bruta. Perceba que a empresa de prestação de serviços paga o ISS, a de comércio é responsável pelo ICMS e na indústria incide o IPI.

É importante que você analise o montante necessário tanto para a abertura quanto para a existência do negócio por alguns meses, já que é comum haver perdas nesse período inicial. Esse valor deve contabilizar o capital de giro — quantia destinada para as operações diárias da empresa — para aumentar as suas chances de sucesso.

Agora que você já entendeu como abrir a sua empresa, do que precisa para fazer isso e quais são os custos implicados, chega o momento de compreender o que é a declaração de ME. Acompanhe!

11. O que é a declaração de microempresa e quais são os benefícios?

O processo de abertura da sua ME faz com que você tenha acesso à declaração de microempresa, um termo assinado pelo próprio empreendedor e que precisa ser registrado na Junta Comercial do município.

É essa declaração que permitirá que o negócio obtenha diferentes benefícios previstos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Entre as vantagens estão:

  • tributação reduzida no Simples Nacional;
  • acesso a linhas de crédito subsidiadas;
  • preferência em licitações;
  • oferta subsidiada ou gratuita de infraestrutura e treinamentos;
  • redução da burocracia em até 80%.

Esses benefícios já foram listados ao longo deste post, mas só serão efetivados a partir da obtenção da declaração de ME. Esse documento deve ser verificado com a Junta Comercial ou no site da Prefeitura do seu município, já que são disponibilizados diversos modelos na internet.

12. Como funcionam as leis trabalhistas?

As microempresas possuem algumas diferenças em sua constituição — e isso também se aplica à legislação do trabalho. Um exemplo já foi citado: a desobrigação de informar o Ministério do Trabalho sobre os casos de férias coletivas.

No entanto, há várias outras desobrigações, por exemplo, de:

  • afixar o quadro de horário dos colaboradores;
  • anotar as férias imediatamente na carteira de trabalho do empregado, com a posterior anotação em ficha ou livro de registro e atualização na rescisão do contrato;
  • manter o livro de inspeção do trabalho;
  • matricular e empregar adolescentes com menos de 18 anos como jovens aprendizes.

Outra questão relevante é que existem alguns pontos que podem proibir a sua ME de optar pelo Simples Nacional. Confira quais são eles:

  • a empresa tem um de seus sócios domiciliado em outro país;
  • o negócio presta serviços de comunicação;
  • o empreendimento tem um sócio cujo capital participa da administração pública municipal, estadual ou federal, de modo indireto ou direto;
  • a atividade de prestação de serviços é explorada contínua e cumulativamente quando referente à assessoria creditícia, gestão de crédito, administração de ativos, seleção de riscos, compra de direitos creditórios por vendas mercantis e ao gerenciamento de contas a pagar e a receber.

Registrando-se como ME, a empresa também está sujeita à fiscalização de suas atividades. Porém, essa atitude está mais voltada à orientação, especialmente se o trabalho apresentar riscos, como nos casos de aspectos trabalhista, sanitário, ambiental, de segurança e metrológico.

Caso o fiscal constate uma irregularidade, ele solicitará a correção e voltará uma segunda vez para verificar se tudo foi resolvido. Caso o problema tenha sido ignorado, um auto de infração é emitido.

13. Conclusão

Neste guia completo de funcionamento de uma ME você conferiu todos os aspectos necessários para abrir a sua microempresa. Passamos pelo conceito desse tipo de empreendimento, o faturamento necessário, as diferenças para a EPP e o MEI, as vantagens desse modelo de negócio e os impostos pagos.

Também vimos como abrir a sua microempresa e quais aspectos trabalhistas a diferenciam. Assim, os principais critérios foram abordados, inclusive com um passo a passo para garantir que as obrigações de abertura sejam cumpridas.

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