Evite riscos trabalhistas ao aprender tudo sobre vínculo empregatício

Vínculo empregatício ou relação de emprego é o termo jurídico que define se os colaboradores têm uma relação de trabalho formal com a sua empresa. Essa classificação define se você deve direitos trabalhistas ou não — por isso, todo empreendedor deve ficar atento.

Atualizado em: 12/02/2021

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Um empreendedor de sucesso precisa adquirir conhecimentos em diversas áreas, desde o controle financeiro até a criação de seu site e assuntos contratuais. O Direito do Trabalho é uma delas, já que dita as formas legais de contratar, demitir e lidar com os seus colaboradores. Mas, é nesse momento que certos cuidados precisam ter tomados. Aliás, você sabe o que caracteriza um vínculo empregatício?

Caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, é hora de saná-las e evitar problemas com a Justiça.

Nossa legislação trabalhista é bem complexa e você precisa estar bem informado para não sofrer prejuízos ou prejudicar seus funcionários.

Por isso, confira este post até o final e aprenda tudo o que é preciso sobre o vínculo empregatício!

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O que é vínculo empregatício?

Vínculo empregatício é a relação que existe entre o empregado e o empregador, configurada pela existência de alguns requisitos legais. Isso quer dizer que, nem sempre que uma pessoa presta serviço à outra há um vínculo empregatício. Portanto, esse trabalhador não terá todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Ou seja, quando há o vínculo empregatício, o empregador deve se responsabilizar por uma série de direitos e seguir à risca as leis trabalhistas, como o pagamento de horas extras, as férias anuais remuneradas e o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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Quer entender melhor? Vejamos um exemplo: em sua empresa é possível que você tenha o auxílio de um vendedor e de uma faxineira. A depender da maneira como esse contrato de trabalho foi firmado e da forma com que é executado, pode não existir o vínculo empregatício.

Mas, como isso é possível? Isso acontece em razão dos requisitos essenciais que a própria lei determina para que tal relação se configure. É sobre eles que falaremos a seguir.

Quais os requisitos para configurar essa relação?

A partir de agora, apresentaremos de maneira simples os requisitos exigidos pela lei trabalhista para que se configure o vínculo empregatício. É importante salientar que tais requisitos são cumulativos. Isto é, na falta de algum deles, não existirá a relação e todas as consequências que dela decorrem.

Logo em seus primeiros artigos, a CLT fala um pouco sobre as duas partes existentes em uma relação de trabalho, o empregador e o empregado:

“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Para você que ainda tem dúvidas sobre essas regras e possui funcionários em sua empresa, é interessante conhecê-las melhor. Afinal, gerir um negócio também exige conhecimentos jurídicos. Conheça e entenda melhor esses requisitos:

Trabalho executado por uma pessoa física

O primeiro requisito para que se configure o vínculo empregatício é que o trabalho seja executado por uma pessoa física. Em outras palavras, somente pessoas naturais são empregadas de uma empresa.

Quando você contrata uma pessoa jurídica, como o microempreendedor individual (MEI), para prestar algum serviço para seu negócio, não há relação empregatícia e sim em uma prestação de serviços.

Mas, qual a razão disso? Em geral, as leis trabalhistas visam proteger a pessoa física e, portanto, não se estende às pessoas jurídicas. O trabalhador, portanto, é sempre um indivíduo.

Pessoalidade na execução do trabalho

O segundo requisito é conhecido por pessoalidade. Esta regra diz respeito à exclusividade na prestação do serviço. Quando você contrata um vendedor, é esperado que ele execute essa função pessoalmente.

É diferente do que ocorre na contratação de uma empresa terceirizada de limpeza. A depender de sua disponibilidade, ela poderá enviar qualquer um dos membros de sua equipe para executar o trabalho, não havendo, portanto, a pessoalidade.

Por outro lado, no caso do vendedor, o trabalhador não pode enviar um amigo para exercer suas funções. Somente ele é autorizado e responsável pelo trabalho.

Não eventualidade

O vínculo empregatício só existe quando o trabalho é prestado de maneira permanente. Por essa razão, se você tem um colaborador que lhe presta serviço apenas em algumas ocasiões, saiba que ele não é seu empregado.

Um bom exemplo seria do office boy que faz serviços de banco ou entrega esporadicamente. Nos outros dias ele está livre para fazer outros trabalhos e não possui qualquer relação com sua empresa.

Perceba, no entanto, que o vendedor que trabalha todos os dias e com horário fixo, possui uma relação permanente com o negócio e, por isso, cumpre com esse requisito.

Onerosidade

Outra premissa básica de uma relação trabalhista é a onerosidade. Isso quer dizer que um empregado não trabalha de graça. Em outras palavras, para que a relação se configure, é necessário que o empregador pague ao seu trabalhador uma remuneração pelo trabalho desempenhado.

De acordo com esse requisito, o trabalho voluntário é suficiente para retirar caráter empregatício da relação. Mas, tome cuidado, pois esse tipo de combinado deve estar previsto no contrato de trabalho e estar de acordo com as demais regras legais.

Subordinação

Quando o empregador é o responsável por indicar e supervisionar a maneira com que o trabalho deve ser executado, podemos dizer que há subordinação entre o funcionário e seu patrão.

Assim sendo, ser subordinado é o mesmo que dever respeito e prestar contas ao empregador. A empresa determina a carga horária, os horários de chegada e saída, as responsabilidades, a obrigatoriedade de usar uniforme e diversos outros aspectos relacionados à execução das atividades.

Esse costuma ser um ponto muito discutido em ações trabalhistas, principalmente porque alguns trabalhadores tentam configurar esse tipo de situação sem êxito. No caso de um representante comercial, por exemplo, ele mesmo determina seus horários, metas e atuação e, por isso, não se pode falar em relação de trabalho.

Diante do exposto, podemos resumir que um vínculo empregatício só se configura quando os 5 requisitos estão presentes ao mesmo tempo:

  • trabalhador pessoa física;
  • pessoalidade;
  • não eventualidade;
  • onerosidade;
  • subordinação.

Por que um empreendedor deve ficar atento a essa classificação?

Gerir um negócio é uma missão desafiadora, principalmente por demandar habilidades e conhecimentos distintos. Em relação ao vínculo empregatício é preciso dominar o assunto com muita propriedade, pois os deslizes podem representar sérias punições à empresa.

Saber quando um colaborador é considerado ou não um empregado formal de seu negócio é muito importante, não apenas para assinar a sua carteira de trabalho, como para recolher adequadamente os tributos existentes sobre a folha de pagamento.

Além disso, atualmente, é muito comum a contratação de terceirizados, que possuem um vínculo bem diferente. Na verdade, o funcionário terceirizado é um empregado, mas da empresa que você contratou.

Isso quer dizer que ele presta serviços em sua empresa, mas responde ao seu verdadeiro empregador, isto é, à empresa prestadora de serviços terceirizados.

Diante disso, é relevante estudar com atenção os requisitos, se informar melhor sobre as atualizações nas legislações trabalhistas e, sempre que se sentir inseguro, procurar orientação de advogados e contadores.

Esse tipo de cuidado ajuda a manter o negócio em conformidade, evita inúmeros transtornos e pode ser o suficiente para lhe dar ganho de causa em caso de ações trabalhistas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

No ano de 2017, foi publicada a Lei 13.467 que alterou inúmeros artigos da CLT e ficou conhecida como a Reforma Trabalhista. Conforme dissemos, é importante se manter atualizado sobre essas questões, principalmente porque elas trouxeram algumas inovações à relação empregatícia. Acompanhe!

Penalidades por manter funcionário sem registro

Um dos principais pontos modificados diz respeito às penalidades por se manter um funcionário sem registro. Antes da reforma, a lei determinava uma sanção de meio salário mínimo por empregado sem registro. Agora, isso varia conforme a empresa:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte: sanção de R$800 reais para cada empregado que não possuir registro na carteira;
  • demais empreendimentos: sanção de R$3 mil ou R$6 mil, se a empresa reincidir.

Trabalho home office

Além disso, a lei passou a regular o trabalho home office. Antes, não havia qualquer previsão sobre o tema. A partir de agora, o trabalho remoto pode ser  considerado uma relação de emprego.  O contrato de trabalho deve conter a relação de todas as atividades que serão desempenhadas pelo funcionário.

Contratação de trabalhador autônomo

Outro ponto interessante é a contratação de um trabalhador autônomo. Em resumo, a qualidade de autônomo afasta qualquer relação de emprego, mesmo de maneira contínua e em regime de exclusividade. No entanto, é preciso tomar cuidado e cumprir com todos os requisitos legais.

Diante de todas as informações apresentadas ao longo deste post, é possível concluir que o empreendedor, deve dominar os requisitos para a configuração do vínculo empregatício.

Essa é uma das maneiras de contratar funcionários dentro da lei e conquistar finanças equilibradas. Longe das multas e penalidades decorrentes do não atendimento da legislação trabalhista.

Quer aprender um pouco mais sobre o tema? Descubra quais as leis trabalhistas todo empreendedor deve ficar de olho!

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