Declaração MEI 2021: tudo o que você precisa saber

Já sabe fazer sua declaração MEI? Contamos tudo o que você precisa saber, para evitar contratempos com a Receita!

declaração MEI 2021

Sabe o que ninguém conta sobre ser MEI? Certeza que você conhece bem os benefícios, como o de não precisar pagar muitos impostos (se compararmos a uma empresa comum) e o de ter direitos previdenciários (como aposentadoria e salário-maternidade). Mas saiba que também existem certas obrigações a serem cumpridas com o governo, a exemplo da Declaração MEI.

A não entrega do documento — ou a entrega atrasada — ocasiona multas, torna você inadimplente com a Receita Federal e, ainda, pode levar a ter o MEI cancelado. Não dá para correr o risco, né?

Quer entender tudo sobre essa tal Declaração MEI, descobrir a relação dela com o imposto de renda e saber como evitar dor de cabeça no seu negócio? Então, a leitura deste conteúdo é para você.

O que é a Declaração Anual MEI?

Também chamada de DASN-SIMEI, ela é a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual. Traduzindo, é um documento que precisamos apresentar todos os anos, dizendo o faturamento — que é diferente do capital social MEI — do nosso trabalho.

A declaração é obrigatória, independentemente do valor recebido. Isso significa que, mesmo que você tenha ganhado um total de R$0, precisa dizer que recebeu R$0. 

Outra informação solicitada por esse documento é a existência ou não, de contratação de funcionário (MEI pode contratar até 1). 

Isso tudo é para o governo averiguar a regularidade do negócio e atualizar os dados do cenário do empreendedorismo brasileiro. 

Qual a diferença entre a Declaração MEI e a Declaração de Imposto de Renda?

Pergunta campeã de dúvidas é: Declaração MEI é a mesma coisa que Declaração de Imposto de Renda? A resposta é: não. São dois documentos diferentes e um não substitui o outro. 

A diferença é que na Declaração Anual MEI, precisamos informar os rendimentos totais da empresa. Já na Declaração de Imposto de Renda, dependendo do valor recebido, existe a possibilidade de pagarmos um tributo ao governo ou de recebermos uma restituição. Na prática, o documento do imposto de renda pede mais informações e exige detalhes no preenchimento, precisando de mais atenção.

MEI também declara Imposto de Renda, então?

Bem, a resposta aqui é: depende. Para você entender melhor, precisamos, antes, diferenciar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). 

O IRPJ é um imposto que toda empresa precisa pagar. No entanto, por lei, o MEI está isento dele. Nessa lista de isenção, também entram IPI, COFINS e PIS. 

O IRPF, por sua vez, precisa ser declarado, se o valor recebido no ano anterior for superior ao estabelecido pelo governo, em lei. Para descobrir se você recebeu acima dessa quantia, é preciso fazer um cálculo matemático. No entanto, não é nada de outro mundo! Daremos aqui o passo a passo bem didático.

Aspectos que você tem que considerar

Primeiro, saiba que você precisa contabilizar tudo o que recebeu em um período de 1 ano, de janeiro a dezembro. Depois, descontar desse total os gastos da empresa. Em seguida, verificar qual valor do seu faturamento é tributável e qual não é. Esse, inclusive, é um dos privilégios do MEI, já que pessoas físicas não têm direito a descontar essa parcela não-tributável. 

Até a última atualização da Receita Federal, os valores de desconto são:

  • 8%: para comércio e indústria;
  • 16%: para transporte de passageiros;
  • 32%: para prestação de serviços.

Se, depois de todo esse cálculo, você encontrar uma resposta no valor abaixo de R$28.559,70 (que é o determinado aos rendimentos tributáveis), você está isento de declarar o IRPF. Se for superior, você precisará declarar.

Além disso, existem outras condições que obrigam o MEI a declarar IRPF e elas valem mesmo para quem teve um faturamento abaixo desses R$28.559,70. São as seguintes:

  • ter rendimentos tributados diretamente na fonte ou isentos superiores a R$40.000;
  • ter realizado operações de alienação de bens ou investido na Bolsa de Valores;
  • tiver posse, propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$300.000;
  • tiver receita bruta de atividade rural no valor igual ou superior a R$142.798,50;
  • passou a morar no Brasil, como condição de residente, no ano anterior;
  • tiver vendido um imóvel e comprado outro, no período de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda, no momento da venda.

Agora, para ficar mais claro, vamos a alguns exemplos.

Exemplo 1

Vamos começar pelo cenário simples. Imagine que a redatora freelancer Camila trabalha de casa e recebe um valor de R$3.000 por mês, durante o ano anterior. Isso daria a ela uma renda anual de R$36.000 (3000X12). Camila mora com os pais, então, são eles que pagam certos gastos que ela tem para produzir seus conteúdos.

Por ela ser redatora freelancer, se encaixa na opção de prestação de serviços. Por isso, ela usará, em seus cálculos, o valor de 32%, para identificar a parte tributável e a não-tributável. O cálculo ficaria:

36.000 (total da renda anual) X 32% = 11.520 (valor não-tributável, ou seja, parte da receita dela que é isenta de IR);

36.000 – 11.520 = 24.480 (parte da receita que é tributável).

Chegamos ao valor de R$24.480 tributáveis, que é menor que o estipulado de R$28.559,70. Além disso, Camila não está dentro de nenhum daqueles requisitos estipulados que a obrigam ao IRPF. Isso significa, então, que ela é isenta e, dessa forma, não precisará declarar IRPF neste ano. 

Com isso, a informação que tem que ficar aqui para você é que, para sabermos se é obrigatório pagar o imposto de renda, não olhamos apenas para o total recebido, que é a receita bruta, mas sim para o resultado depois de descontar os 32%, para prestadores de serviço.

Exemplo 2

Agora, vamos a uma conta um pouco maior. Imagine que a redatora freelancer Fernanda trabalha de casa e recebe um valor de R$5.000 por mês, o que dá uma renda anual de R$60.000 (5000X12). 

Fernanda mora sozinha e, volta e meia, investe em recursos para otimizar os serviços de sua empresa. No ano em questão, ela precisou fazer a manutenção do seu único notebook, no valor de R$500, gasto que foi pago com sua conta empresarial, usando seu CNPJ.

Como ela presta serviços, usará também os 32% para chegar ao resultado. A conta ficaria:

60.000 X 32% = 19.200 (parte isenta do IR);

60.000 – 19.200 – 500 = 40.300 (rendimentos tributáveis).

Chegamos ao valor de R$40.300 tributáveis, que é maior que os R$28.559,70. Isso significa que Fernanda precisará declarar IRPF.

Como preencher a Declaração de Imposto de Renda MEI?

Para fazer a Declaração IRPF MEI, você precisa:

  • baixar o programa da Receita Federal (o software é gratuito e disponibilizado no site da Receita Federal);
  • separar a documentação: é preciso ter documentos pessoais, título de eleitor, o informe dos rendimentos e documentos que comprovem as despesas dedutíveis (como educação e saúde), caso queira pedir restituição;
  • também, será preciso informar o CNPJ e nome da empresa;
  • bens e direitos também devem ser informados: aplicações financeiras, saldo em conta-corrente, poupança, imóveis, entre outros;
  • no preenchimento, você verá que há um campo que especifica os rendimentos tributáveis recebidos por pessoa jurídica e os não-tributáveis. No caso do exemplo da Fernanda, se o total da renda dela vier apenas do MEI, ela preenche o primeiro campo com o valor de R$40.300 e o segundo com R$19.200;
  • ao preencher tudo, clique em “enviar declaração” e, depois, em “ok”.

Qual o prazo para entregar a Declaração do IRPF MEI?

O calendário de 2021 ainda não foi divulgado. No entanto, já é tradição que as declarações sejam entregues entre o terceiro e quarto mês do ano. É provável que o prazo termine em 30 de abril, mas fica a dica: nunca deixe para o último dia.

Quais cuidados ter com a Declaração MEI do IRPF?

É aconselhável evitar problemas com a Receita Federal. Sendo assim, caso você seja obrigado a declarar IRPF, não tente burlar algum cálculo, para escapar desse compromisso, combinado?

E sobre as condições de obrigatoriedade da Declaração MEI?

Bem, voltando, agora à Declaração anual MEI, a DASN, já falamos que ela é obrigatória, não é mesmo? Se você fechar a empresa, ainda precisa declarar o faturamento total bruto do ano anterior, dos meses em que a empresa esteve ativa.

Como fazer a Declaração MEI em 2021?

Você consegue fazer a Declaração MEI DASN pelo próprio Portal do Empreendedor:

  • some tudo o que você recebeu, de janeiro a dezembro do ano anterior. Se você tiver emitido nota fiscal em todas as entregas, é só juntá-las e somar. E quem trabalha para a Rock pode pedir o informe de rendimentos;
  • entre no Portal do Empreendedor;
  • clique em “empreendedor”;
  • depois, eu “já sou MEI”;
  • em seguida, em “declaração anual de faturamento”;
  • na próxima página, escolha a opção que tem esse mesmo termo “declaração anual de faturamento”;
  • após, digite seu CNPJ;
  • em seguida, no espaço “original”, selecione a data referente ao ano anterior e clique em “continuar”;
  • você verá duas caixinhas para preencher. Na de cima, você informa o valor caso tenha trabalhado com comércio, indústria e transportes. A de baixo é para quem prestou serviços. Informe o valor total do faturamento bruto. A Camila daquele nosso exemplo colocaria aqui: R$36.000;
  • depois, selecione “sim”, caso tenha um funcionário contratado, ou “não”, caso não tenha;
  • clique em “continuar”;
  • na última tela, você verá um resumo da declaração. Clique em “transmitir”. Pronto! Declaração Anual feita.

Qual o prazo para preenchimento da Declaração MEI?

O prazo para o envio da Declaração DASN é 31 de maio. No entanto, assim como o recomendado para o IRPF, evite deixar para o último dia, combinado? Nunca se sabe quando a internet deixará de funcionar ou uma dúvida pontual surgirá.

Quais critérios desenquadram o profissional como MEI?

O desenquadramento acontece quando o MEI deixa de fazer parte da categoria e passa a se enquadrar em outra categoria, que, geralmente, costuma ser a ME (Microempresa). Os critérios são:

  • ter tido faturamento anual MEI acima de R$81.000 (o que dá um valor mensal acima de R$6.750). No entanto, saiba que esse valor é proporcional. Se em janeiro a empresa já funcionava, podemos contabilizar os R$81.000 integrais. Caso ela sido aberta apenas em julho, o valor do dia da abertura até dezembro deve totalizar R$40.500;
  • querer associar-se a outra empresa ou constituir sócio;
  • precisar contratar mais de um funcionário;
  • mudar o ramo de atividade e fazer parte de uma que não faça parte das permitidas ao MEI.

Cabe dizer que, se você estiver dentro dessas opções, é importante confirmar seu desenquadramento pelo Portal do Empreendedor. Em alguns casos, a depender do faturamento, será necessário pagar impostos também. Depois do desenquadramento, ainda será necessário dar prosseguimento à nova empresa, como ir a uma junta comercial, entre outras obrigações.

Como proceder se o faturamento do MEI ultrapassar o limite?

2 regras. Se o faturamento chegar até 20% a mais, que resulta em R$97.200, você deverá recolher o DAS, na condição de MEI e mais um DAS complementar, pelo excesso de faturamento. A partir disso, passa a recolher impostos como microempresa (ME).

Na segunda hipótese, se ultrapassar R$97.200, passará à condição de ME ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), com data retroativa a janeiro ou ao mês da inscrição.

Quais as últimas alterações na modalidade?

Em 2020, tivemos algumas mudanças no MEI.

Cadastro no eSocial

O MEI que tiver um funcionário contratado precisa fazer o cadastro dessa pessoa no site do eSocial, informando dados pessoais do colaborador, exames admissionais, salário, contribuição previdenciária e FGTS.

Nomenclaturas

Algumas atividades tiveram mudança na nomenclatura, como comerciantes de determinados nichos, proprietários de bar, entre outros.

Contribuição mensal

Com o ajuste do salário-mínimo, a contribuição mensal subiu um pouco, chegando ao valor de R$57,25 em 2020. Ainda não sabemos o valor do salário-mínimo em 2021, mas, aumentando, a contribuição mensal também muda.

Bem, resumindo tudo o que falamos sobre Declaração MEI, saiba que: todo MEI precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN), mesmo que não tenha recebido valor algum em suas atividades.

Nenhum MEI paga IRPJ, mas alguns precisam fazer a Declaração IRPF, a depender do faturamento obtido. Se você estiver em um caso especial ou tiver qualquer outra dúvida sobre o assunto, entre em contato com o Sebrae da sua cidade, que é um órgão capacitado para ajudar nessas questões, combinado?

Gostou de ficar por dentro dos principais documentos de declaração do MEI? Agora, para não se esquecer de nenhum detalhe, baixe nosso checklist para a Declaração IRPF MEI e evite dores de cabeça!

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