Saiba como funciona a aposentadoria de empreendedor individual (MEI)

Cada vez mais trabalhadores optam por abrir o próprio negócio e uma das preocupações mais frequentes é se poderão se aposentar algum dia. Apesar do que muitos pensam, a aposentadoria de empreendedor individual é possível sim. Saiba tudo sobre o benefício para MEI neste post.

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Uma das maiores preocupações do brasileiro é sobre a aposentadoria. Após anos trabalhando, seja como empresário ou trabalhador de uma empresa, chega o momento que o corpo pede um descanso, e isso inclui a aposentadoria de empreendedor individual.

Nessas horas, a aposentadoria, mesmo que limitada, chega para ajudar a ter uma vida mais tranquila, sabendo que o benefício acompanhará o segurado até seu último dia.

A aposentadoria é um benefício para os segurados que aportam com a Previdência Social, independentemente se são empreendedores, prestadores de serviço ou trabalhadores registrados, o único requisito é ter aportado.

Neste post vamos ver como funciona especificamente a aposentadoria para o empreendedor individual. Mas antes, vejamos o que é MEI e quem se encaixa nessa modalidade.


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    O que é MEI?

    O MEI é o microempreendedor individual que trabalha por conta própria e cujo faturamento anual não pode passar de R$ 81 mil reais. Entre os requisitos também constam não fazer parte de outra empresa, nem como titular, nem como socio e pode ter no máximo um empregado.

    Para abrir um registro de MEI, o usuário deve fazer sua inscrição no Portal do Empreendedor e realizar a sua contribuição mensal. Em 2019 esse valor varia entre R$ 49,90 e R$ 55,90.

    Vantagens em ser MEI, não faltam. O microempreendedor individual tem direitos trabalhistas e é reconhecido como segurado na Previdência Social, com isso, pode obter alguns dos benefícios.

    Quais são os benefícios que o MEI tem?

    Ao fazer a inscrição no MEI o contribuinte pode obter os seguintes benefícios:

    Auxílio-doença

    Para receber o auxílio-doença, o MEI deve ter contribuído pelo menos 12 meses. Esse período conta a partir do primeiro pagamento em dia.

    Algumas doenças mais sérias como câncer e AIDS não tem período de carência.

    Salário-maternidade

    O MEI também pode obter o benefício de salário-maternidade, para isso é necessário haver contribuído no mínimo por 10 meses, contados a partir do primeiro pagamento efetuado em dia.

    Pensão por morte ou auxílio-reclusão

    A pensão por morte e o auxílio-reclusão são outros dos benefícios dados às famílias dos contribuintes quando for o caso.

    Aposentadoria

    O MEI tem direito a aposentadoria, mas com algumas limitações, veja abaixo.

    Como funciona a aposentadoria de empreendedor individual?

    A aposentadoria do MEI não é tão abrangente quanto a aposentadoria de um contribuinte cujo vínculo empregatício é por carteira assinada, por exemplo.

    A princípio, o MEI pode se aposentar por idade ou por invalidez. Vejamos isso com mais detalhes.

    Aposentadoria por idade

    A aposentadoria por idade segue alguns requisitos que explicarmos abaixo:

    • Para as mulheres a idade mínima atualmente é de 60 anos, gradativamente serão acrescentados 6 meses até chegar em 62 anos em 2023.
    • Para os homens a idade mínima é de 65 anos, e com a reforma da Previdência continua inalterada.
    • A contribuição mínima para obter o benefício deve ser de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

    Se o contribuinte já aportava com a Previdência Social antes de ser MEI, esse tempo também é considerado para a concessão da aposentadoria.

    Aposentadoria por invalidez

    A aposentadoria por invalidez acontece em dois casos. Se a invalidez não é decorrente de acidente de trabalho, existe uma carência de 12 meses. Se for devido a algum acidente de trabalho, não há período de carência.

    É importante ressaltar que no caso que um aposentado por invalidez se registre como MEI, automaticamente perderá o seu benefício, já que a Previdência Social entenderá que já se encontra recuperado para exercer uma função laboral.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Pela legislação atual, o contribuinte registrado como MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para poder obter esse direito o MEI deve cumprir com os seguintes requerimentos:

    Complementar a contribuição mensal

    A contribuição mensal do MEI atualmente é de 5%, para complementar ela deve ser acrescentado 15% sobre o valor do salário-mínimo, dessa forma se totalizará os 20% requeridos.

    Completar a alíquota cobrada antes da formalização

    O contribuinte deverá completar os 11% que era cobrado antes do período da formalização, por tanto, tem que pagar mais 9% do salário-mínimo.

    Quanto é o valor que um MEI recebe pela aposentadoria?

    O valor da aposentadoria do MEI corresponde a um salário-mínimo, quando essa quantia aumenta, o montante do benefício também.

    Caso o MEI exerça outra atividade em paralelo, deve contribuir com a Previdência Social também por essa função. O tempo das duas contribuições será somado para a entrega do benefício.

    A aposentadoria do empreendedor individual não é um valor alto com o que se pode contar no futuro. Por isso é importante que o MEI se prepare para obter outros recursos quando for necessário.

    Pode ser uma poupança, um investimento ou uma previdência privada. Esse são só alguns exemplos de opções que você tem para complementar a aposentadoria da Previdência Social.

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