As leis trabalhistas e o home office em tempos de coronavírus

O trabalho remoto se expandiu durante a pandemia e é necessário entendermos a relação entre home office e CLT

Como é a relação entre home office e CLT

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Desde o começo da disseminação do novo coronavírus no Brasil, novas atitudes estão em pauta. Home office e leis trabalhistas entraram em ação.

Em todo o país, governadores e prefeitos decretaram o fechamento do comércio não essencial. Estão abertos supermercados, farmácias, postos de combustível, lotéricas e mais alguns outros serviços considerados essenciais para a manutenção da saúde e segurança.

Entre licenças e trabalho à distância, muitas empresas estão escolhendo implantar o sistema de home office para manter suas atividades e tentar perder menos nesses tempos complexos.

Tudo porque as autoridades em saúde foram bastante fortes sobre as medidas para atrasar a disseminação do vírus: isolamento social, uso de máscaras e luvas e instruções detalhadas sobre higienização, com uso de água, sabão e água sanitária. Tudo para evitar o colapso dos sistemas de saúde que não tiveram tempo de se preparar para a emergência.

Qual a diferença entre home office e teletrabalho?

Para empresas de todos os tamanhos e indústrias, há diversas saídas legais para manter seus negócios sem prejudicar os direitos de seus colaboradores. Licença remunerada, férias individuais ou coletivas e até redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho por um período estão no cardápio, além do mais palatável teletrabalho ou home office.

Segundo Danielle Blanchet, da Marins Bertoldi Advogados, o home office é trabalho domiciliar e, segundo o artigo 6º da CLT se equipara ao trabalho convencional desenvolvido na sede da empresa. Assim, os negócios precisam manter o controle de jornada mesmo quando o trabalhador está em casa. Outro ponto importante, segundo Danielle: pela legislação atual, as empresas ficam responsáveis pela saúde e segurança dos funcionários quando estão realizando trabalho domiciliar. 

Para a Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades) teletrabalho e home office são a mesma coisa. Na pesquisa sobre a adoção da prática de 2018 eles usam o título home office e não mais teletrabalho, que é usado como sinônimo.

Nessa pesquisa, feita com 315 empresas, majoritariamente do Sul e Sudeste, a Sobratt indica que houve aumento de 22% na adoção da prática em relação a 2016, principalmente na indústria de Tecnologia da Informação.

A prática mais comum é que as empresas forneçam o hardware necessário e orientem sobre ergonomia e condições de conectividade. O mesmo estudo também indica que 28% das companhias empregam PCD por meio dessa modalidade de trabalho.

Criando uma política de home office

Ter funcionários trabalhando em casa pode não ser tão simples para empresas sem esse costume. Antes da crise, era comum apenas executivos e cargos de confiança terem essa possibilidade. Embora as empresas de tecnologia já adotem esse esquema de trabalho há muito tempo, ele ainda não é prevalente.

Se a princípio o home office exige regras, infraestrutura e ferramentas para garantir o trabalho e a segurança das informações trocadas — lembrem, a LGPD vem aí —, o TST já sinalizou que durante a crise do novo coronavírus, as empresas podem adotar o teletrabalho sem tantas formalidades, partindo do princípio que os funcionários desempenharão as mesmas rotinas, mas em casa.

Cada organização precisa criar suas regras, definir as entregas e alinhar quais serão as ferramentas de comunicação. Produzir à distância exige uma integração entre RH, jurídico e gestores para criar a sua política de home office. Isso deve ser feito a partir dos dados demográficos de seus profissionais, metas e prazos.

Por conta da emergência, o trabalho foi sendo um tanto improvisado e quando combinado ao fechamento das escolas e à necessidade de isolar os idosos de crianças, pode ser uma fonte de caos para os funcionários.

Há muitos relatos nas redes sociais de pessoas em home office que precisam lidar com a pressão da mudança repentina e da necessidade de entregar produtividade. Pelo lado positivo, apesar da apreensão geral por conta de um vírus altamente contagioso, ainda sem tratamento ou vacina, muitos colaboradores descobrem as vantagens de não gastar tempo para chegar ao trabalho, de organizar sua própria rotina e também de estreitar os laços familiares.

Como ficam os benefícios com o home office?

Os colaboradores sob o regime CLT costumam ter direito a vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, entre muitos outros. Para os benefícios, segundo a ABRH-SP, tudo depende da negociação, seja ela coletiva ou direta.

Categorias que têm acordos coletivos garantindo benefícios aos trabalhadores têm os direitos garantidos. As empresas podem cortar, sim, o vale-transporte — afinal, o trabalhador está em casa. Já o vale-refeição e o vale-alimentação dependem do acordo coletivo ou da boa vontade empresarial.

Já com planos de saúde, auxílio-creche e vale-cultura não há variação. Quem já recebia esses benefícios, deve continuar a recebê-los mesmo no home office. Se a empresa também faz a distribuição de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), o pagamento deve ser mantido.

Quais os direitos e deveres durante o home office?

O trabalho domiciliar é realizado da casa do colaborador nos mesmos moldes do que aconteceria na sede da empresa. Assim, o gestor ou supervisor determina suas atividades e/ou metas e o funcionário as executa. Em caso de problemas estruturais ou de outra ordem, é importante comunicar à empresa.

Os pontos fundamentais do home office em tempos de coronavírus, são:

  • jornada de trabalho: continua a valer a mesma jornada do contrato. É preciso cumprir todas as tarefas e o horário. A empresa pode exigir que o registro virtual de entrada, saída e pausas para manter um controle de jornada;
  • intervalo e horário de almoço: os horários que aconteciam no escritório continuam a valer em casa. É fundamental respeitar as pausas , que ajudam melhorar o desempenho, e sua duração fica mantida;
  • equipamentos: o colaborador não tem obrigação de comprar material para trabalhar de casa. Se a empresa fornece o equipamento, o colaborador deve cuidar com o mesmo zelo que teria no escritório, sempre lembrando que trata-se de um bem da empresa e não pessoal.

Em tempos de home office generalizado, a produtividade pode ficar abalada. Para isso, é necessário buscar equilíbrio ao investir em um bem-estar digital.

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