O que é a Lei GDPR e quais as diferenças para a LGPD

A proteção de dados e informações que circulam na Internet é uma preocupação crescente e, por isso, temas como a Lei GDPR, na Europa, e a LGPD, no Brasil, estão ganhando mais relevância. As novas regulamentações prometem modificar completamente o comportamento das empresas e é preciso conhecê-las para se preparar.

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A transformação digital trouxe muitas mudanças e uma delas é a grande quantidade de dados que circulam pelas redes online por todo o mundo. Mas como uma das mudanças foi o foco na experiência e satisfação do usuário, aos poucos, algumas legislações vão sendo criadas para proteger e garantir maior privacidade para todos.

Afinal, essa é uma área que, por muito tempo, não contou com uma legislação específica para proteger todas essas informações que são transportadas de um lado para o outro. Na Europa, a Lei GDPR já entrou em vigor e está modificando o comportamento das empresas, enquanto no Brasil, a LPGD passa a valer em agosto de 2020.

Mas você sabe exatamente o que significa cada uma dessas siglas e o impacto que elas podem causar na sua empresa e, mais especificamente, na sua equipe de Marketing? Para solucionar essas dúvidas, preparamos este artigo completo sobre o assunto e vamos mostrar o que vai ser modificado e as diferenças entre a Lei GDPR e a LGPD. Confira!

Qual a importância de pensar na proteção de dados na Internet?

A nossa sociedade está cada vez mais conectada e, assim, inúmeros dados e informações são compartilhados com as empresas e ficam sob sua responsabilidade. Seja na hora de realizar uma compra em um e-commerce, seja para fazer o cadastro em uma rede social, seja até mesmo ao preencher um formulário para poder baixar um e-book.

Como saber se as empresas que recebem e armazenam esses dados estão, de fato, garantindo que eles estejam protegidos? Afinal, o vazamento de 540 milhões de informações de usuários do Facebook ou os 70 milhões de brasileiros expostos por conta de falhas no sistema do Detran corroboram essa preocupação.

Uma vez disponíveis para serem acessados, essas informações podem cair nas mãos hackers mal-intencionados, por exemplo. Como, então, se assegurar de que os dados do seu cartão de crédito estão seguros? Ou até mesmo que o número do seu celular não será vendido de uma empresa para outra e vai ser usado para ações de telemarketing?

Porém, assim como os avanços tecnológicos proporcionam essa conexão e troca de informações cada vez maior e constante, ela também garantiu mais poderes aos consumidores e, como consequência, mecanismos de defesa vão sendo criados. Não à toa, legislações para a proteção de dados estão sendo criadas em todo o mundo.

Portanto, adotar as melhores práticas e técnicas para garantir a segurança das informações confiadas ao seu negócio já deixou de ser um diferencial e, aos poucos, vai se tornando uma obrigação. Por isso, conhecer as principais regulamentações sobre o assunto, como a Lei GDPR e a LGPD, é importante para o futuro da sua organização.

O que é a Lei GDPR?

Mas, afinal, o que é a Lei GDPR? A sigla é para General Data Protection Regulation, que pode ser traduzida como Regulamentação Geral de Proteção de Dados, e representa a legislação europeia para proteger as informações dos cidadãos europeus em todas plataformas e ambientes online que, de alguma forma, armazenem esses dados.

Essa lei foi criada justamente para evitar que casos como os citados acima se repitam, combatendo a exposição de dados sensíveis e fortalecendo o direito de privacidade em território europeu. O foco é garantir alguns direitos básicos para quem utiliza as diversas plataformas online, fornecendo maior poder ao usuário.

Na prática, as principais mudanças são a simplificação dos termos de uso, com condições mais claras em relação ao uso dos dados por parte das empresas — como o que elas têm a direito a fazer com aquelas informações — e também a possibilidade de exclusão de todos os dados armazenados em um servidor, por exemplo, não deixando rastros digitais.

Além disso, outro ponto fortalecido com a Lei GDPR é a possibilidade do usuário saber quais são as suas informações que estão à disposição das empresas. Ou seja, o cidadão europeu tem o direito de saber quem tem os seus dados armazenados e quais são essas informações e, se necessário, até mesmo solicitar a transferência para outra plataforma.

Como as empresas precisam se comportar?

Para garantir maior segurança dos dados dos usuários, é fundamental que as empresas sejam parte ativa desse processo. A primeira norma é a utilização de algumas técnicas para garantir a privacidade das informações de cada indivíduo ao criar códigos para proteger que uma pessoa seja diretamente ligada aos dados ali armazenados.

Ou seja, criar mecanismos para armazenar os dados de maneira anônima, adicionando mais uma camada de proteção. Além disso, é preciso fazer mudanças estruturais nas empresas, como a criação do cargo de DPO (Data Protection Officer), que vai ser o executivo responsável por colocar todas as normas em ação e lidar com esses processos.

Esse profissional vai ser responsável, por exemplo, por garantir que qualquer episódio que exponha os dados dos seus usuários se torne público em até 72 horas. Além, é claro, de um plano para solucionar o problema. Caso não cumpra essas normas, a empresa pode sofrer pequenas penalidades ou, em casos mais graves, receber multas de até 4% do faturamento.

Como foi o primeiro ano em vigor da GDPR?

Enquanto a legislação brasileira não entra em vigor, é importante entender como está o cenário na Europa, já que a GDPR completou um ano em 2019. De acordo com dados da International Association of Privacy Professionals, 67% dos europeus ouviram falar da legislação e 57% sabem que existe uma autoridade responsável pela proteção dos dados.

No total, foram feitas pouco mais de 140 mil reclamações sobre possíveis violações das normas da GDPR e 89 mil notificações de vazamentos de dados foram feitas às autoridades europeias. Além disso, até maio de 2019, as punições referentes ao não cumprimento das regras chegaram ao total de 56 milhões de euros.

Como ela afeta o público brasileiro?

A legislação da GDPR é válida apenas em território europeu, porém, com a globalização e transformação digital, essas barreiras são cada vez menores. Portanto, se você produz conteúdo para esse público ou até mesmo vende algum produto para o Velho Continente, a sua empresa passa a lidar com as regras — e punições — dessa regulamentação.

Portanto, o maior impacto da Lei GDPR no público brasileiro é, na verdade, o incentivo para que mudanças nesse mesmo sentido também fossem colocadas em prática e, como consequência, a uma legislação fosse criada por aqui. Não à toa, a LGPD vai passar a valer a partir de agosto de 2020 para garantir maior proteção aos usuários no Brasil.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, é, na prática, a versão brasileira da Lei GDPR. A possibilidade de qualquer cidadão solicitar que os seus rastros digitais sejam apagados, a obrigação de estabelecer termos de uso mais explicativos e até mesmo as punições financeiras — convertidas para reais — são algumas das semelhanças.

Porém, é importante entender também que existem algumas diferenças. A principal delas é a ausência, na lei brasileira, de incentivos para dificultar a identificação nominal dos usuários. Além disso, dados confidenciais podem ser considerados “pessoais” se ajudarem, por exemplo, na criação ou desenvolvimento de perfis comportamentais.

A LGPD, promulgada em 14 de agosto de 2018, vai ser regulada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um órgão criado exclusivamente para monitorar o cumprimento ou não dessas normas. Portanto, as empresas têm até agosto de 2020 para adotarem as exigências e condições estabelecidas pela regulamentação.

Quais as mudanças precisam ser feitas na área de Marketing?

Com a LGPD entrando em vigor, várias empresas vão precisar se adaptar às novas regulamentações, certo? Porém, as equipes de Marketing também precisam se atentar ao novo comportamento exigido. E um dos principais pontos da legislação é justamente o uso mais calculado e cuidadoso das informações armazenadas em seus servidores.

A primeira mudança é justamente na criação de termos de uso mais claros quando o usuário aceita compartilhar dados com você. O que a sua empresa vai fazer com aquelas informações? E o usuário, de fato, autorizou a utilização dos dados? Esses pontos precisam ser levados em consideração para que o seu negócio esteja protegido.

Portanto, fique tranquilo: a segmentação das suas estratégias de Marketing Digital ainda vai ser permitida, só vai ser preciso mais cuidado e o consentimento do usuário. Na prática, a principal mudança está na transparência das suas ações na área, com o seu plano de Marketing intacto, apenas adaptado e revisado para se adequar à a LGPD.

Quais os impactos da negligência em relação ao uso indevido de dados?

Em um momento propício para estreitar os laços com os consumidores da sua marca, é fundamental, portanto, garantir que eles se sintam seguros e possam confiar nas suas práticas de armazenamento e compartilhamento das informações. Para quem quer, por exemplo, investir na fidelização de clientes, negligenciar essas práticas é um erro grave.

Mostrar para o usuário que você também se preocupa com a proteção desses dados pode ser um diferencial para fortalecer esses laços. Por isso, faça de tudo para seguir as melhores práticas exigidas pela LGPD e fique atento em todas as formas possíveis de evitar que maiores transtornos prejudiquem a reputação da sua empresa.

Portanto, é fundamental conhecer a Lei GDPR e a LGPD e, assim, garantir que todas as melhores práticas de segurança e proteção de dados estejam sendo aplicadas. Além de ganhar a confiança dos consumidores, você fortalece a imagem da sua empresa, evita a exposição de falhas e se concentra apenas em aprimorar as suas estratégias de Marketing.

Neste artigo, falamos sobre a importância de investir nas melhores práticas para proteção de dados e seguir as novas — e futuras — regulamentações do assunto, certo? Agora, que tal saber como aproveitar melhor todas essas informações disponíveis? Então saiba o que é first, second e third party data e quais as vantagens da estratégia de dados!

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