Adicional de periculosidade: você sabe como calcular?

Você já sabe o que é adicional de periculosidade? Sabe como calculá-lo? Tire suas dúvidas!

Atualizado em: 12/02/2021

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O empreendedor (tanto de empresas físicas quanto virtuais) precisa seguir as leis trabalhistas para evitar problemas judiciais com seus empregados. Ainda que muitos não encontrem tempo disponível para fazer isso, é necessário aprender pelo menos o essencial e contar sempre com um profissional especializado na área.

Você já sabe o que é adicional de periculosidade? Sabe como calculá-lo? Então leia este post e tire suas dúvidas!

O que é adicional de periculosidade

Primeiramente vamos esclarecer o que é o adicional de periculosidade. Trata-se de uma compensação financeira oferecida aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a riscos de morte.

É um direito do trabalhador previsto na NR 16 (Norma Regulamentadora 16) do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Os profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade

Os profissionais que fazem jus ao adicional de periculosidade efetuam atividades de risco, especialmente nas seguintes áreas:

  • explosivos;
  • inflamáveis;
  • radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • exposição a roubos ou violência física (segurança pessoal ou de patrimônio);
  • energia elétrica;
  • motocicleta.

Para ter certeza se a atividade realmente está incluída nas áreas, é preciso consultar a NR 16.

No mês de maio de 2015, foi aprovado um projeto de lei que concedia o direito ao adicional de periculosidade aos profissionais que trabalham na segurança pública, ou seja, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, militares e bombeiros.

O percentual incidente do adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade também deve integrar a folha de pagamento. O valor corresponde a 30% do salário-base do funcionário, sem contar acréscimos (gratificações, prêmios, participações nos lucros) nem descontos (como o INSS).

O pagamento do adicional de periculosidade só é efetuado enquanto o empregado estiver exposto aos riscos.

Esse adicional não apresenta níveis de perigo (como o adicional de insalubridade). O percentual de 30% é fixo e aplicável a todo empregado enquadrado nas áreas de risco.

Como calcular o adicional de periculosidade

Na hora de calcular o valor do adicional de periculosidade, são considerados alguns critérios como salário-base do trabalhador, período de trabalho na atividade de risco e também os níveis de insalubridade.

Exemplo 1

Wilson trabalhava como motoboy para a Pizzaria Recreio. Entrou na empresa no dia 5 de junho de 2016 e saiu no dia 8 de agosto de 2016 (total de 3 meses de trabalho). Seu salário-base era de R$ 2.500. Incidindo o percentual de 30%, temos que, em cada mês, além dos R$ 2.000, Wilson recebia um adicional de periculosidade equivalente a R$ 750.

Durante os 3 meses de trabalho, ele recebeu um total de R$ 2.250 de adicional.

Exemplo 2

Paulo trabalha como vigilante em um museu em que estão duas múmias egípcias em caixões valiosos. Muitos assaltantes visam esse museu para roubar as joias incrustadas nos caixões.

O salário-base de Paulo é de R$ 3.500, mas o gestor do museu oferece todos os meses um bônus de R$ 700 pelos riscos que o vigilante corre.

Como ele está enquadrado na categoria de segurança, tem direito ao adicional de periculosidade:

  • 30% x 3.500 = R$ 1.050 (bônus não entra);
  • valor do salário (folha de pagamento): 3.500 + 1.050 + 700 = R$ 5.250.

O bônus, por ser recorrente (todos os meses) acabou por integrar o salário de Paulo, mas não constitui seu salário-base.

Exemplo 3

Lucas efetua um trabalho que dá direito ao adicional de periculosidade e ao adicional de insalubridade de grau máximo (40 % sobre o salário-base). Como os adicionais não são cumulativos, Lucas precisa escolher entre eles:

  • salário-base: R$ 1.500;
  • adicional de periculosidade: 30% x 1.500 = R$ 450;
  • adicional de insalubridade: 40% x 1.500 = R$ 600.

Para Lucas é mais vantajoso escolher o adicional de insalubridade. É importante frisar que cabe ao funcionário, e não ao empregador, decidir essa questão.

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