Tudo o que você precisa saber para calcular o PIS e COFINS da sua empresa

Atualizado em: 12/02/2021

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Existem diferentes tipos de tributos: impostos, contribuições, taxas. As empresas devem pagar uma série de tributos que nem sempre conhecem direito.

É importante que o empreendedor esteja familiarizado com a carga tributária para se organizar melhor financeiramente, inclusive fazendo os cálculos corretos.

Entre os tributos, dois são muito conhecidos: PIS e COFINS. Veja em que consistem esses dois tributos e a forma de calculá-los corretamente!

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PIS (Programa de Integração Social)

A finalidade do PIS é integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

Desde a Constituição de 1988, o PIS financia o programa de seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo anual aos funcionários que recebem até 2 salários mínimos por mês de empresas que são contribuintes do programa.

Conforme o enquadramento da empresa, a forma de cobrar o PIS varia, ou seja, existem diferentes alíquotas para o cálculo. Veja a seguir como funciona.

PIS cumulativo

Essa é a modalidade incidente de PIS em empresas enquadradas no Simples Nacional (microempresas ou empresas de pequeno porte). O programa não é cobrado separadamente, mas junto com todos os outros tributos e pago através de uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nesse caso, a alíquota incidente é de 0,65%.

PIS não cumulativo

Essa é a modalidade cobrada em empresas de direito privado e em todas que lhes são equiparadas pelas leis do Imposto de Renda (IR), sendo tributadas baseadas no lucro real.

O PIS não cumulativo é debitado sobre o faturamento, podendo ser creditado em compras e despesas.

A alíquota incidente corresponde a 1,65%.

Para cálculo dessa modalidade do tributo, a empresa poderá aproveitar créditos diversos, relacionados a:

  • Bens comprados para revender;
  • Insumos usados na prestação de serviços e na fabricação de produtos que serão vendidos (incluindo combustíveis e lubrificantes);
  • Aluguel de prédios, equipamentos e máquinas usados nas atividades da empresa e pagos a uma pessoa jurídica;
  • Equipamentos, máquinas e outros bens do ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na prestação de serviços ou na produção de produtos destinados à venda;
  • Edificações e melhorias em imóveis de terceiros (caso os custos tenham sido  assumidos pela locatária, inclusive a mão de obra);
  • Valor das contraprestações de arrendamento mercantil de empresa (excetuando-se as empresas que adotam o Simples Nacional);
  • Bens recebidos em devolução, cujo valor tenha sido incorporado ao faturamento do mês atual ou anterior e tenha sido tributado;
  • Energia elétrica e energia térmica (especialmente sob a forma de vapor).

Calculando o PIS

O cálculo do PIS não cumulativo é simples. Basta fazer a subtração entre o PIS sobre as Vendas e o PIS sobre as Compras. Assim, a fórmula é:

PIS = PV – PC

Considere um exemplo: em determinado mês, uma empresa faturou R$ 20.000,00 em vendas, mas realizou R$ 10.000,00 em compras para revender.

Primeiro, calcula-se o PIS sobre as Vendas: 20.000 x 1,65% = R$ 330,00. Depois, calcula-se o PIS sobre as Compras: 10.000 x 1,65% = R$ 165,00. Agora, é só aplicar a fórmula geral:

PIS = PV – PC

PIS = 330 – 165

PIS = R$ 165,00

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

A COFINS possui como fator gerador o auferimento da receita pela empresa, independente da atividade e da classificação contábil usadas na escrituração.

A receita é o total de todas as receitas auferidas.

A classificação contábil consiste no conjunto de operações que registram as movimentações conforme sua natureza e seus valores.

COFINS cumulativa

Como no caso do PIS, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional também pagam COFINS, mas de forma unificada e não em separado.

Esse regime, também chamado de Supersimples, tem a vantagem de facilitar o recolhimento dos tributos para as empresas menores, mas também ajuda a otimizar a arrecadação por parte da Receita Federal.

O Simples Nacional também tem a vantagem de reduzir a carga tributária para a maioria das micro e pequenas empresas.

Nesse caso, trata-se de COFINS cumulativa, cuja alíquota corresponde a 3%.

COFINS não cumulativa

Nessa modalidade, a contribuição é debitada sobre o faturamento e também pode se creditar em compras e despesas.

A alíquota incidente corresponde a 7,60%.

Para calculo da COFINS, a empresa pode se beneficiar de créditos relacionados a:

  • Bens comprados para revender;
  • Insumos usados na prestação de serviços e na fabricação de produtos que serão vendidos (incluindo combustíveis e lubrificantes);
  • Aluguel de prédios, equipamentos e máquinas usados nas atividades da empresa e pagos a uma pessoa jurídica;
  • Equipamentos, máquinas e outros bens do ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na prestação de serviços ou na produção de produtos destinados à venda;
  • Edificações e melhorias em imóveis próprios ou de terceiros usados nas atividades da empresa;
  • Valor das contraprestações de arrendamento mercantil de empresa (excetuando-se as empresas que adotam o Simples Nacional);
  • Bens recebidos em devolução, cujo valor tenha sido incorporado ao faturamento do mês atual ou anterior e tenha sido tributado;
  • Energia elétrica e energia térmica (especialmente sob a forma de vapor);
  • Armazenagem dos produtos e frete nas operações de venda.

Calculando a COFINS

Como no caso do PIS, calcular a COFINS também é simples. Mais uma vez, é necessário subtrair os valores relativos à venda e à compra, originando a fórmula:

COFINS = CV – CC

Digamos que uma empresa tenha efetuado, em determinado mês, compras para revenda no valor de R$ 10.000,00 e, nesse mesmo período, suas vendas tenham chegado a R$ 25.000,00.

Primeiramente, calcula-se a COFINS sobre as Vendas: CV = 25.000 x 7,90% = R$ 1.975,00. Depois, calcula-se a COFINS sobre as Compras = 10.000 x 7,90% = R$ 790,00. Aplicando a fórmula geral, temos:

COFINS = CV – CC

COFINS = 1.975 – 790

COFINS = R$ 1.185,00

Facilitando os cálculos

Para facilitar os cálculos, recomenda-se trabalhar com os dois tributos somados, obtendo um único resultado para aplicar.

  • PIS cumulativo + COFINS cumulativa = 0,65% + 3% = 3,65%;
  • PIS não cumulativa + COFINS não-cumulativa = 1,65% + 7,6% = 9,25%

O que pensa sobre esses dois tributos? Já estava familiarizado com eles? Já sabia calculá-los? Sua empresa adota qual regime tributário?

Faça seu comentário sobre o post. E se você quiser saber mais informações sobre tributação para empresas, leia o post: “Dica ao empreendedor: Os principais impostos para empresas”.

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