Ao abrir uma empresa, as dúvidas costumam ser maiores do que as certezas. Quando falamos sobre os possíveis tipos de sociedade, a atenção deve ser redobrada.
Neste artigo vamos falar sobre os benefícios da sociedade minoritária para ambas as partes (empresa e empregado), quem é o sócio minoritário e quando esse vínculo trabalhista é permitido. Confira!
O que é sociedade minoritária e quem é o sócio minoritário?
Em uma análise sucinta, a definição da sociedade minoritária e a aparição da figura do sócio minoritário se dá a partir do capital social despendido na constituição da empresa. Dessa forma, uma sociedade deve ser constituída por duas ou mais pessoas, sendo que o sócio minoritário deve ter sempre menos do que 50% das cotas empresariais.
Se o número de sócios for maior do que 2, o sócio minoritário não pode possuir cotas que permitam a ele o poder de decisão final na empresa — caso isso fosse possível, ele se tornaria um sócio administrador, pois teria voto decisivo dentro da sociedade.
Quando é possível se constituir uma sociedade minoritária?
Sempre que um empresa decidir receber aportes financeiros de um investidor ou melhorar as relações com algum colaborador, colocando-o no quadro social, é possível constituir uma sociedade minoritária — desde que seja seguido o que diz a lei e o contrato seja claro para não haver dissabores futuros para ambas as partes.
A partir disso, a empresa distinguirá o quadro social entre administrador ou administradores e sócio minoritário.
Quais são os direitos e deveres do sócio minoritário?
Por mais que o sócio minoritário não participe das decisões da empresa, é fundamental que ele monitore toda a situação em que o negócio se encontra. Afinal, ninguém investe dinheiro para ter prejuízos e, por mais que confie nos administradores, é um dever do sócio minoritário obter informações sobre procedimentos e sobre como anda a saúde financeira da empresa.
A atenção dispensada aos sócios deve ser igualitária, independentemente do tamanho da cota de cada um. Logicamente, há exceção na hora do voto.
A prestação de contas deve acontecer em períodos predefinidos e deve-se considerar a atuação dos sócios e a demonstração de uma gestão justa e transparente.
O sócio minoritário tem direito de retirada assim que achar necessário. Nesse caso, tudo o que tiver de haver, além do investimento, deverá ser pago pela sociedade empresarial.
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Quais são os cuidados necessários para evitar conflitos?
O contrato é o que rege a clareza da sociedade de acordo com as leis que permeiam os tipos de sociedade. É importante deixar claro quais são os direitos e os deveres do sócio minoritário para evitar qualquer desentendimento mais para frente.
Todas as regras que estipulam o direito à retirada e ao acompanhamento da gestão realizados pelos sócios administradores deve se encontrar em contrato para não precisar de decisões judiciais.
A lei permite a constituição de sociedades com a presença de um sócio minoritário, mas é preciso ter um certo cuidado para que não se extrapole os limites da lei e que a figura desse investidor não seja uma mero depositador de dinheiro para cumprir algum compromisso da empresa.
Quer saber mais sobre tipos de sociedade? Então confira este post e conheça 9 tipos de sociedades empresariais que existem no Brasil!
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