9 tipos de sociedade empresarial que existem no Brasil

Existem 9 tipos de sociedade empresarial: Sociedade Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Comandita por Ações, Sociedade Cooperativa, Sociedade em Conta de Participação, Sociedade de Advogados.

Atualizado em: 12/02/2021

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Além disso, procuramos trazer a resolução de dúvidas que são um pouco mais burocráticas, mas que todo empreendedor precisa saná-las para enfrentar situações do dia a dia, pois estão ligadas a como as coisas funcionam no Brasil.

Uma delas é a questão sobre qual tipo de sociedade empresarial seguir no momento de abrir uma empresa. Até porque, recomendamos muito empreender com outras pessoas, pois ter um sócio significa dividir tarefas, responsabilidades, além de colocar mais de uma mente para pensar em assuntos mais delicados.

Por isso, muitos empreendedores possuem essa dúvida de qual modelo de sociedade empresarial seguir no momento de começar a empresa.

Então, preparamos esse post para ajudá-lo a entender essa diversidade e escolher qual é o melhor caminho para iniciar o seu negócio. Se interessou? Então, acompanhe a leitura conosco!

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O que é uma sociedade empresarial?

Antes de falarmos sobre os tipos de sociedade empresarial existentes no Brasil, é interessante contextualizar sobre o que ela representa de fato.

Podemos defini-la como: a reunião de pessoas que tem como objetivo principal exercer uma atividade econômica de maneira profissional e que seja organizada para a produção e comercialização de bens ou serviços.

Uma das características mais importantes de uma sociedade empresarial é que essa atividade econômica, que falamos acima, deverá visar o lucro.

Quais são os tipos de sociedade empresarial?

Agora que você já entendeu o conceito de sociedade empresarial, vamos apresentar as possibilidades existentes no Brasil.

Até porque, antes de abrir o seu negócio, é preciso conhecê-las para poder escolher qual delas se encaixa melhor com a sua realidade:

1. Sociedade Simples

O primeiro tipo de sociedade empresarial que apresentamos é o mais básico de todos: A Sociedade Simples.

Esse formato antes era chamado de Sociedade Civil e está ligada somente a atividades que sejam relacionadas a prestação de serviços.

As regras desse formato são ditadas pelo Novo Código Civil, quando fala especificamente do funcionamento das empresas que adotam o modelo de Sociedades Simples.

2. Sociedade em Nome Coletivo

Já na Sociedade em Nome Coletivo é estabelecido que todos os sócios da empresa respondam por suas obrigações financeiras e fiscais.

Esse tipo de sociedade também permite que os sócios limitem entre si as suas responsabilidades no momento de elaboração do Contrato Social.

Geralmente, o nome desse tipo de organização é composto pelo nome dos sócios junto com alguma expressão que caracterize esse formato, tal como: & Cia, & Companhia e assim por diante.

3. Sociedade em Comandita Simples

Agora, começamos a trazer alguns tipos de sociedade empresarial mais complexos, tal como o de Sociedade em Comandita Simples.

Nesse tipo de sociedade empresarial, os sócios são divididos de duas formas:

  1. Os comanditados, que são pessoas físicas e possuem a responsabilidade pelas obrigações fiscais do negócio;
  2. Os comanditários, que são obrigados somente pelo valor da sua quota.

É importante ressaltar que na elaboração desse tipo de contrato, será preciso discriminar essas duas categorias, além de aplicar as normas que são necessárias no modelo de Sociedade em Nome Coletivo, que apresentamos anteriormente.

4. Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada, ou LTDA, é um dos modelos mais conhecidos e também um dos mais comuns no Brasil.

Saiba que para que ela possa existir, exige-se a existência de mais de um sócio, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas. Além disso, cada sócio tem a sua participação definida com base em sua cota, ou seja, sua participação no capital social da empresa.

Junto a isso, esse modelo conta com a figura do administrador que deverá ser o representante legal da sociedade. A sua escolha será feita pela maioria dos sócios, em votação.

A administração também pode ser exercida por um grupo de sócios, ou seja, mais de um deles, desde que isso esteja discriminado no Contrato Social.

5. Sociedade Anônima

Outro tipo de sociedade empresarial muito conhecido no Brasil é a Sociedade Anônima ou S/A. Essa categoria de empresa representa um modelo um pouco mais complexo e se encaixa bem para negócios que estão em um nível de maturidade maior do que o comum.

O motivo disso é que na Sociedade Anônima, o capital não se encontra associado a nomes e sim em ações. Junto a isso, é exigido que haja no mínimo 7 acionistas e as suas responsabilidades são divididas conforme as suas ações.

Podemos dizer ainda que esse modelo possui alguns regulamentos, normas e obrigações acessórias mais complexas que os outros tipos de sociedade empresarial. Sendo assim, ele geralmente é utilizado principalmente por grandes corporações.

Para as empresas que necessitam de maior agilidade em suas tomadas de decisões, é indicado adotar o modelo de Sociedade Limitada, que é bem mais simples e possui um custo-benefício melhor para as suas respectivas realidades.

Por fim, o capital social da empresa pode ser dividido em:

  • Capital aberto, que é quando o seu valor pode ser negociado na bolsa de valores;
  • Capital fechado, que seguindo a lógica inversa, não permite negociações na bolsa.

6. Sociedade Comandita por Ações

Já a Sociedade comandita por ações possui o seu capital dividido em ações, assim como na Sociedade Anônima, porém ela não opera em conjunto com seus acionistas e sim por firma ou denominação.

Sendo assim, as responsabilidades sociais ficam a cargo de um diretor que é nomeado para isso. Porém, é possível que seja nomeado mais de um diretor, desde que eles recebam esse título no ato da constituição da sociedade.

Obviamente que situações mais delicadas podem ocorrer, tal como a necessidade de destituir um diretor. Nesse caso, o ato deverá ser feito por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social total do negócio.

7. Sociedade Cooperativa

A Sociedade Cooperativa já é um modelo bem peculiar por vários motivos, sendo um deles a obrigatoriedade de no mínimo a participação de 20 pessoas para formar essa sociedade.

Outro fato que faz esse tipo de sociedade empresarial ser diferente é  por ser organizado de forma bem democrática na questão da economia. Além disso, a cooperativa permite a participação livre de todos, sempre pregando pelo respeito dos direitos e deveres de cada sócio.

Podemos dizer também que na sociedade cooperativa, as responsabilidades dos sócios podem ser limitadas ou ilimitadas.

É limitada na questão de que um sócio responde somente pelo valor de suas quotas e eventuais prejuízos que podem ocorrer. Agora, quando falamos que ela é ilimitada, nos referimos quando o sócio responde solidariamente pelas obrigações sociais do negócio.

8. Sociedade em Conta de Participação

Esse tipo de sociedade empresarial também é bem diferente dos outros que apresentamos anteriormente, pois ele é formado por 2 ou mais sócios, sem firma social, exclusivamente para operações de comércio.

Nessa modalidade, um dos sócios geralmente é um comerciante e ela não exige qualquer formalização, sendo assim o contrato afeta apenas os sócios.

9. Sociedade de Advogados

Caso você seja um empreendedor do ramo da advocacia, saiba que também há um tipo de sociedade empresarial para você!

Porém, as principais regras referentes à sociedade empresarial, que se aplicam nos tipos que apresentamos anteriormente, não se aplicam ao modelo de Sociedade de Advogados.

O fato é que esse tipo de sociedade deverá seguir o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94).

Da mesma maneira, os atos deverão ser registrados e arquivados na Seccional da OAB onde for a atuação da empresa, ao invés de serem na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

Você percebeu que as possibilidades são grandes, não é mesmo? Portanto é preciso estudá-las mais a fundo, junto com os seus sócios, para poder decidir qual dos tipos de sociedade empresarial faz sentido para o negócio que querem abrir.

Falamos isso, pois o processo de abrir uma empresa no Brasil possui etapas muito burocráticas e trabalhosas. Caso seja feito a escolha errada, há várias possibilidades de insucesso, tal como:

  • O modelo escolhido travar o funcionamento da empresa;
  • O próprio processo de abertura não conseguir fluir por faltar requisitos para o nascimento do negócio;
  • Desperdício de tempo e dinheiro em algo que não vai gerar resultado;
  • Necessidade de trocar o formato da empresa, que pode gerar um grande desgaste para os sócios e a própria organização.

Então, minimizar os riscos de fazer uma escolha errada, garantindo que a decisão correta será tomada nesse momento.

Se possível busque a ajuda de um profissional para orientá-lo nessa escolha, tal como um advogado ou contador, pois eles já estão acostumados com esse processo e poderão orientá-lo com mais propriedade.

Agora que você já entendeu melhor sobre os tipos de sociedade empresarial que existem no Brasil, que tal trabalhar o seu marketing? Confira estes treinamentos online de Marketing Digital que ensinam você a aplicar essa estratégia no seu negócio.

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