Como abrir um MEI: conheça as regras para ser Microempreendedor Individual

Para abrir um MEI, você precisa se cadastrar no site portaldoempreendedor.com.br, preenchendo um formulário com suas informações pessoais e com as do negócio que pretende exercer. Assim, você tem a liberação de um CNPJ, o que facilita para abrir uma conta no banco para sua empresa, fazer empréstimos e emitir notas fiscais.

Quer saber como abrir um MEI e se profissionalizar? Então, você precisa conhecer as regras que devem ser seguidas para atuar como um Microempreendedor Individual. Não é nada de outro mundo, mas existem algumas particularidades que contemplam esse regime.

Neste artigo, será explicado melhor quais são essas regras e como cada uma funciona. Continue a leitura para entender a burocracia e formalizar o seu negócio da forma correta!

O processo para abrir um MEI é online

O passo a passo para criar um CNPJ de MEI é bem simples e, o melhor, é feito totalmente pela internet.

No site do Portal do Empreendedor, você preenche um formulário com as suas informações pessoais e com as do negócio que pretende exercer. Em instantes, já é feita a liberação do seu registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Nesse primeiro momento, não existem custos para o profissional. Você só precisará pagar uma taxa mensal — que será explicada daqui a pouco —, mas não no ato da abertura da empresa.

Existem alguns sites e até mesmo contabilidades online que oferecem esse serviço e cobram um valor por isso. No entanto, via de regra, o MEI não precisa de um contador para iniciar e exercer suas atividades, mas nada impede que você conte com essa ajuda profissional.

Existe um limite de faturamento

Uma das principais regras do MEI diz respeito ao limite de faturamento anual. Atualmente, o faturamento anual de um microempreendedor não pode ultrapassar os R$ 81 mil.

Por regra, caso você ultrapasse o valor limite, precisa fazer o desenquadramento e se vincular a outra categoria do Simples Nacional, como a Microempresa (ME) — que tem um teto maior, mas também demanda o pagamento diferenciado do MEI em tributos.

Para o ano de 2022, espera-se que o limite de faturamento MEI aumente de R$ 81 mil para 130 mil. Essa é uma das mudanças previstas no Projeto de Lei Complementar nº 108 (PLP 108/2021), que já foi aprovado no Senado Federal e deve ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de ir para a sanção presidencial. 

Dentre outras mudanças previstas no Projeto n° 108, também está incluída a possibilidade de o MEI contratar até 2 funcionários. Na regra atual, o microempreendedor pode contratar apenas 1 funcionário.

Você não precisa pagar os tributos federais

Por falar em tributos, ao abrir um MEI, você se enquadra automaticamente no Simples Nacional, que nada mais é do que um regime simplificado, que permite que os impostos sejam cobrados em uma única alíquota.

Em outras palavras, aquela sopa de letrinhas (Cofins, PIS, IPI, CSLL e IR) se tornam uma coisa só.

No caso do Microempreendedor Individual, você deve pagar um boleto com valores fixos todos os meses — o chamado DAS-MEI —, que vale pelas seguintes obrigações tributárias:

  • R$ 5,00 de ISS (tributo municipal);
  • R$ 1,00 de ICMS (tributo estadual);
  • 5% do salário-mínimo vigente no ano para o INSS (Previdência Social): R$ 60,52 em 2022.

Porém, o valor único do DAS varia de acordo com a natureza das atividades que serão exercidas.

  • Comércio ou indústria: R$ 61,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 65,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 66,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

O boleto do DAS-MEI vence todos os meses no dia 20 e pode ser impresso no site do Portal do Empreendedor.

Está pagando os tributos do MEI em dia? Ótimo! O compromisso com a Receita Federal permite que você usufrua de benefícios previdenciários.

Deve-se enviar uma declaração anual

Uma vez por ano, o MEI precisa prestar contas de quanto recebeu no ano anterior, mesmo que não tenha obtido receita nenhuma ao longo desse período.

Esse processo é feito por meio da Declaração Anual de Faturamento (DASN), que deve ser realizada até o dia 31 de maio, de forma totalmente online, no Portal do Empreendedor.

Isso significa que, em 2022, o MEI precisa fazer a declaração de faturamento referente às receitas que obteve ao longo de 2021.

A declaração anual permite que o microempreendedor comprove diante da Receita Federal que seu faturamento está enquadrado no limite da categoria MEI.

Se a entrega da declaração acontecer fora do prazo estipulado (31 de maio), é gerada uma multa para o microempreendedor.

O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou 2% ao mês de atraso (limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados). A falta de envio da declaração anual também pode resultar no cancelamento do MEI.

Talvez você precise de um alvará de funcionamento

As exigências para formalização variam bastante entre os municípios. Isso significa que você precisa procurar a Prefeitura para entender melhor quais são os próximos passos.

Para profissionais que prestam serviços, existe a possibilidade de haver a exigência de um alvará de funcionamento, a menos que você atue “porta a porta”, por exemplo. Sendo assim, é importante que você busque se informar a respeito de como tudo funciona antes de tomar as providências.

Caso tenha dúvidas, também pode contar com o auxílio do Sebrae em sua cidade. O pessoal vai saber informar sobre todos os trâmites que precisam ser concluídos até que sua empresa esteja apta a exercer as atividades.

Ah, vale lembrar que, mesmo que você trabalhe em casa e sem receber clientes, precisa dar aquela conferida se a atividade exercida tem permissão para ser realizada no endereço cadastrado.

Licenciamentos

Dependendo do ramo de atuação, é necessário obter as devidas licenças com os órgãos regulamentadores (e fiscalizadores), como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e a secretaria de Meio Ambiente.

Inscrição Municipal

Se você presta serviços, precisa obter a Inscrição Municipal com a Prefeitura. Ela será necessária para a obtenção da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e a emissão de Notas Fiscais.

Há cidades em que esse processo é todo feito via internet, enquanto outras demandam um atendimento presencial e a assinatura de formulários — é por isso que é tão importante entender como tudo funciona aí na sua região.

Inscrição Estadual

Caso sua empresa seja do ramo de indústria ou comércio, você vai precisar providenciar a Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Da mesma forma, vai precisar da AIDF para a emissão de NFs.

As atividades exercidas precisam estar dentro da ocupação do MEI

Há uma lista de atividades que são permitidas pelo MEI, e essa também é uma verificação que precisa ser feita antes da formalização. Caso a sua área de atuação não esteja nesse rol, será necessário mudar para outra categoria.

Atualmente, são 466 atividades, que estão divididas em 3 categorias:

  • Prestação de serviços — atividades em que o profissional oferece sua mão de obra física ou intelectual em troca de pagamento (exemplos: motorista, editor de vídeo, eletricista, cozinheiro, mecânico, dublador, cabeleireiro etc.);
  • Comércio — atividades que envolvem compra e venda de produtos (exemplos: roupas, artigos de mesa e banho, rações etc.);
  • Indústria — atividades que envolvem a produção e fabricação de produtos (exemplos: artesão em cerâmica, produtor de bijuterias, profissional que atua na produção madeireira etc.).

No ato da formalização, o microempreendedor pode escolher 1 atividade principal e até 15 atividades secundárias.

É importante fazer um acompanhamento anual das atualizações que podem ocorrer na lista de atividades permitidas para MEI, visto que existe a possibilidade de algumas atividades saírem ou entrarem na lista.

Confira uma lista de atividades MEI específicas para produtores de conteúdo

Ao consultar a lista de atividades permitida para MEI, você pode se surpreender ao não encontrar profissões comuns da era digital como redator, tradutor, revisor ou designer.

Mas, nesse momento, você não precisa se preocupar. Embora essas profissões não estejam nominalmente na lista, ainda é possível se formalizar como MEI atuando em uma delas.

Isso é possível porque existem categorias da lista de ocupações MEI que se assemelham às atividades de um redator ou designer, por exemplo.

Sabendo isso, você pode escolher a categoria que melhor se encaixa na sua atividade profissional. Cada uma delas possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que identifica a atividade perante órgãos municipais, estaduais e federais.

Abaixo, separamos algumas sugestões de CNAEs para profissionais que trabalham com produção de conteúdo para web. Confira!

Redação, revisão, tradução, planejamento de pauta e gerenciamento de projetos

Nesses casos, atividades relacionadas à editoração de jornais, revistas e outros periódicos podem se encaixar na sua área de atuação:

  • Editor(a) de jornais diários independente — 5812301;
  • Editor(a) de jornais não diários independente — 5812302;
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações independente — 5819100;
  • Editor(a) de livros — 5811500;
  • Editor(a) de revistas — 5813100.

Roteiro de vídeo e animação

Na lista de ocupações para MEI, existe a seguinte opção para quem escreve roteiro de vídeo e animação:

  • Editor(a) de vídeo independente — 5912099;
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações independente — 5819100.

Criação visual e diagramação

Para você que é designer e especialista em processos de diagramação, veja as melhores opões de CNAE disponíveis na lista de atividades permitidas para MEI:

  • Fotógrafo(a) — 7420001
  • Digitador(a) — 8219999;
  • Editor(a) de jornais diários independente — 5812301;
  • Editor(a) de jornais não diários independente — 5812302;
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações independente — 5819100;
  • Editor(a) de livros — 5811500;
  • Editor(a) de revistas — 5813100.

A formalização também se aplica a estrangeiros

A abertura de empresa por estrangeiro no Brasil é cada vez mais comum. No caso dos estrangeiros que querem se formalizar como MEI, a boa notícia é que o processo não é burocrático. Porém, existem algumas particularidades.

Para uma pessoa de fora do Brasil se tornar MEI, é preciso que ela tenha o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente no país. Se a pessoa tem apenas o RNE provisório, a abertura do MEI não pode ser feita.

Além do RNE, é preciso contar com os seguintes documentos no ato da formalização: Carteira nacional de registro migratório, Documento provisório de registro nacional migratório e Protocolo de solicitação de refúgio.

A formalização pode bloquear o recebimento de benefícios previdenciários

Abrir um MEI pode fazer com que você perca auxílios previdenciários, caso você já faça uso de algum deles.

Por exemplo, quem recebe aposentadoria por invalidez não pode se tornar um microempreendedor. Nesse caso, o contribuinte perde o benefício. 

Pensionistas e pessoas que recebem auxílio-doença também devem ter o benefício cancelado caso efetuem a abertura do MEI.

Se você tiver carreira CLT, terá o benefício do seguro-desemprego bloqueado caso se formalize. Mas atenção, porque isso não significa que você está proibido de abrir o MEI sendo um funcionário CLT. Mesmo sendo contratado no regime, você pode, sim, abrir um MEI.

Nesse caso específico, a suspensão do seguro-desemprego acontece porque o Ministério do Trabalho e Previdência presume que, sendo MEI, você tem uma fonte de renda para cobrir despesas em caso de desligamento de um emprego formal.

Por outro lado, saiba que todo MEI tem acesso aos principais benefícios da Previdência Social, desde que esteja com o pagamento do DAS em dia.

Os benefícios do MEI incluem: auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentaria por invalidez e por idade.

A segunda condição para receber os benefícios previdenciários como MEI é ter cumprido o período de carência de cada benefício.

Por exemplo, se o MEI tem um problema de saúde que o impeça de exercer sua função, ele só pode receber o auxílio-doença caso tenha cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição. Já para receber o auxílio-reclusão, o período de carência é de 23 meses de contribuição (2 anos).

Em resumo, é verdade que a formalização pode levar ao bloqueio de benefícios previdenciários. Contudo, se você cumprir o período de carência exigido, o MEI pode voltar a ter direito aos benefícios oferecidos pelo INSS sob as condições da categoria.

Titulares, sócios e administradores não podem ser MEI

Você tem alguma outra empresa em seu nome, trabalha em sociedade ou faz a administração de algum negócio? Isso é um impedimento para abrir um MEI.

Servidores públicos também não podem exercer as duas atividades simultaneamente (há poucas exceções, que precisam ser verificadas de acordo com a legislação específica).

Por outro lado, empregados no regime CLT podem criar a empresa sem maiores problemas — desde que não se encaixe em nenhuma das condições citadas e que esteja ciente das possíveis perdas de benefícios que podem acontecer.

Entender como abrir um MEI não é um bicho de sete cabeças, mas é uma tarefa que precisa de atenção e planejamento. Se você tem uma carreira freelancer, essa é uma excelente oportunidade para levar o seu trabalho a outro patamar e abrir mais portas no mercado — já que existem clientes que contratam profissionais apenas com a condição de emitir notas fiscais.

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