Lucro real: entenda o que é, prós, contras e diferenças de regimes

Atualizado em: 12/02/2021

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O lucro real é um dos regimes de tributação mais utilizados pelas empresas brasileiras, tanto físicas quanto virtuais, mas muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre seu enquadramento e os benefícios e desvantagens dessa opção.

Na verdade, esse tipo de insegurança é comum, pois trata-se de uma decisão importante e que pode impactar diretamente nos lucros do negócio. Por isso, trouxemos para o blog um conteúdo completo sobre o tema.

Se você tem dúvidas e quer conhecer melhor o lucro real, não deixe de ler este post até o final! Podemos começar? Então, fique atento e faça uma boa leitura!

O que é Lucro Real?

Lucro Real é o regime de tributação geral e mais complexo do sistema tributário brasileiro. Por meio dele, a contribuição do IRPJ e da CSLL é determinada com base no lucro líquido apontado pela empresa.

De uma maneira mais clara, estamos nos referindo ao sistema de tributação a que a maioria das empresas brasileiras está obrigada a aderir. Quando o negócio não se encaixa em nenhuma das exceções ou permissões, deve obrigatoriamente ser contribuinte do Lucro Real.

Ao falar que ele é o mais complexo dos regimes, queremos enfatizar que as regras e as responsabilidades da empresa que contribui para esse regime são maiores do que nas demais opções.

Mas, isso não quer dizer que ele é desvantajoso. Após uma análise precisa da situação do negócio, é possível concluir que ele seja o mais adequado e ainda contribua para a redução da carga tributária da empresa dentro da legalidade.

Assim, no Lucro Real, a tributação será calculada levando em consideração o lucro líquido que a empresa obteve em determinado período de apuração (no ano fiscal), considerando, ainda, os possíveis valores a acrescentar ou abater, conforme determina a lei.

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Quais empresas devem optar pelo Lucro Real?

O Lucro Real é destinado às empresas que não se encaixam aos requisitos do Simples Nacional e do Lucro Presumido — falaremos sobre eles no decorrer deste post. Por isso, é preciso conhecer bem a realidade de seu negócio para fazer essa escolha corretamente.

Desde 2013, as empresas que têm uma receita bruta acima de R$ 78 milhões devem, necessariamente, contribuir por esse regime. Porém, vale ressaltar que tramita no Senado Federal um projeto de lei que pretende aumentar esse limite mínimo para R$ 98 milhões.

Se ele for aprovado, as empresas que tiverem um faturamento abaixo desse valor poderão escolher entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional, caso cumpram com os demais requisitos.

Mas, esse não é o único requisito de enquadramento. Existem negócios que, independentemente do lucro obtido, devem aderir ao Lucro Real. São eles:

  • empresas que atuam no mercado financeiro, como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliários;
  • empreendimentos que obtiverem lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
  • negócios que exerçam atividade de factoring;
  • empresas que possuam benefícios fiscais, em relação à redução ou isenção de imposto.

Quais os prós e contras desse regime de tributação?

A escolha do regime de tributação, quase sempre, representa uma dor de cabeça para os empreendedores, especialmente aqueles que possuem pouca experiência e conhecimento sobre regras tributárias.

Em geral, a decisão deve ser a mais segura possível, pois uma escolha errada pode representar um aumento nos valores pagos referentes a tributos, dificultando o rendimento anual do negócio e o alcance dos lucros esperados.

Lembre-se de que só é possível trocar de regime de tributação no ano seguinte. Isso quer dizer que, se você optar pelo Lucro Real em 2018, por exemplo, só poderá mudar para outra opção em 2019.

Diante disso, é importante conhecer melhor as vantagens e desvantagens desse regime, que é considerado complexo, mas que pode trazer benefícios à sua empresa. Continue com a leitura para entender melhor!

As vantagens do Lucro Real

Conforme mencionado, o Lucro Real pode ser a opção mais vantajosa para sua empresa, ajudando-a a reduzir sua carga tributária. Confira os principais benefícios de quem opta por esse modelo:

  • é possível compensar prejuízos fiscais;
  • tributação mais justa, já que leva em consideração a situação real da empresa;
  • aproveita créditos do PIS e do COFINS;
  • pode-se optar pela apuração trimestral ou anual, adequando às necessidades e estratégias da empresa;
  • em caso de prejuízo fiscal, não há obrigatoriedade de contribuição.

As desvantagens do Lucro Real

Do mesmo modo que o regime apresenta as vantagens citadas, existem alguns pontos negativos que merecem ser destacados. Conforme dito, esse tipo de conhecimento é fundamental para que o empreendedor faça uma escolha segura. Conheça os contras de contribuir pelo Lucro Real:

  • maior burocracia na gestão de documentos;
  • maior volume de obrigações acessórias — aquelas que não dizem respeito ao pagamento em si;
  • demanda um rigoroso controle contábil;
  • as alíquotas de PIS e COFINS são mais altas — porém, há a permissão dos créditos descritos na legislação.

Enfim, é possível concluir que as empresas obrigadas a contribuir pelo Lucro Real e aquelas que podem escolher, mas decidem se enquadrar nesse modelo de tributação, estão sujeitas a vantagens e desvantagens.

No caso daquelas que podem escolher, é preciso realizar uma análise mais atenta para concluir se os pontos negativos compensam os positivos. Por essa razão, a ajuda de um contador ou mesmo de um advogado tributarista pode ser importante e assegurar que a escolha não prejudique as finanças de seu negócio.

Qual a escrituração básica para empresas que aderem ao Lucro Real?

Uma das principais características do Lucro Real é a maior rigidez e complexidade de suas escriturações e responsabilidades acessórias. Além de pagar as guias de recolhimento, sua empresa precisa ter um controle contábil eficiente e armazenar e organizar uma série de documentos importantes.

Dessa maneira, conforme o Decreto Lei 1598/77, a empresa deve manter sua escrituração sempre em dia, principalmente os relacionados às operações da empresa, resultados obtidos, lucros e rendimentos no Brasil e no exterior.

Portanto, se você pretende aderir a esse modelo de tributação, lembre-se de que deverá providenciar os seguintes livros:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Livro de Inventário;
  • Livro de Apuração do Lucro Real;
  • Livro para Registros de Entradas;
  • Livro de Registros Contábeis.

Ressalta-se que portar esses livros é obrigatório e a empresa que não os apresentar ou apresentá-los com dados obscuros ou faltantes poderá ser penalizada. Segundo a mesma lei, as multas podem variar de 0,25% e 3% do lucro líquido obtido.

Por que é importante investir no planejamento tributário?

Você já ouviu falar no planejamento tributário? Trata-se de uma etapa essencial para o sucesso de uma empresa, independentemente do seu porte ou segmento de atuação.

Todo empreendedor deve dedicar uma parte do seu tempo para realizar esse planejamento, especialmente porque é ele que definirá qual o melhor enquadramento para seu negócio.

Guia do Planejamento Tributário em post sobre Lucro Real.

Aliás, o planejamento é uma das fortes premissas para que um empreendimento cresça e conquiste finanças saudáveis e estáveis. Por isso, não deixe de realizar esse estudo tributário para definir o que, de fato, será melhor para seu negócio no próximo exercício fiscal.

Lembrando que, caso se sinta inseguro, é possível contar com o apoio de contadores, advogados e até mesmo de uma consultoria financeira.

Quais as diferenças entre o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional?

Finalizando o post de hoje, apresentaremos as principais diferenças existentes entre o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Esses três regimes formam o sistema tributário brasileiro e suas regras precisam fazer parte dos conhecimentos dos empreendedores e gestores.

Portanto, falaremos sobre os pontos que os diferenciam e, ao final, apresentaremos uma tabela que resume de maneira didática e simples tudo o que foi apresentado. Prossiga com a leitura e tire suas dúvidas de uma vez por todas!

Lucro Real

Já falamos bastante sobre o Lucro Real e suas características. Assim, de maneira bem objetiva, é preciso lembrar que ele é o regime geral de tributação e todo negócio que não se enquadrar nos demais modelos deve contribuir por meio dele. Além, é claro, dos negócios que são obrigados independentemente do faturamento.

Além disso, há pontos que merecem ser enfatizados, como as alíquotas aplicáveis a essas empresas. Em geral, no caso do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) empresas com lucro de até R$20 mil mensais, contribuirão com uma alíquota de 15% e empresas que tenham um lucro mensal acima desse limite, sofrerão a incidência de uma alíquota de 25%.

No caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a alíquota é de 9% para todos os negócios.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, como o próprio nome indica, não se utiliza o lucro líquido que a empresa teve para determinar suas contribuições. Na verdade, é estipulado um valor e sobre ele incidem as alíquotas.

Portanto, esse valor, tanto pode estar abaixo do lucro real obtido pela empresa (caso em que ela terá vantagens), como pode estar acima de sua lucratividade (caso em que enfrentará problemas e terá desvantagem).

Essa margem presumida muda de acordo com a área em que o negócio atua, podendo ser resumida como 8% sobre o faturamento de empresas de cunho comercial e de 32% para prestadoras de serviço.

Além disso, não há abatimento de créditos gerados pelo pagamento de PIS e COFINS, ou seja, a contribuição e arrecadação é cumulativa.

Do mesmo modo, as alíquotas para IPRJ podem ser de 15% para faturamento de até R$187.500 trimestrais e 25% para faturamento trimestral acima desse limite. Já a alíquota de CSLL é a mesma, ou seja, 9%.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação bem mais simples que os demais, porém somente alguns negócios podem aderir a ele. Aliás, o objetivo principal desse modelo é tornar a arrecadação dos tributos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) mais rápida e simples.

Assim, de modo geral, todos os tributos a serem pagos são reunidos em uma guia única, que recebe o nome de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ou seja, nesse documento, por meio de uma alíquota única, o empreendedor fica em dia com:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • CPP;
  • ISS;
  • ICMS.

As alíquotas variam de 4,5% a 16,93%, sendo determinada de acordo com a atividade principal da empresa. No entanto, conforme mencionado, há restrições para adotar esse regime. Via de regra, apenas as empresas que tenham uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões — esse valor foi ampliado, já que até 2017 era de até R$ 3,6 milhões.

Tabela comparativa dos regimes tributários

Depois de todas essas informações, podemos apresentar uma tabela que resume as principais diferenças entre os três regimes de tributação existentes:

Limite de Faturamento IRPJ CSLL PIS COFINS TOTAL
Lucro Real Acima de R$ 78 milhões 15% para lucro de até R$20 mil mensais ou 25% para acima disso 9% 1,65% 7,6%
Lucro Presumido Até R$ 78 milhões 15% para lucro de até R$187,5 mil e 25% acima disso 9%  0,65% 3%
Simples Nacional Até R$ 4,8 milhões De 4% a 19%

A tabela apresentada acima explica as diferenças entre os regimes. É possível perceber que o Simples é uma modalidade menos complexa, com a aplicação de uma alíquota única, a depender do faturamento anual da empresa.

Lembrando que apesar do Lucro Presumido conter alíquotas menores do que o Lucro Real, é preciso estudar caso a caso para definir se ele é o mais vantajoso ou não. Há casos em que a presunção é maior do que o lucro de fato do negócio.

Com essas informações, você está mais preparado para fazer sua escolha e analisar qual regime é mais interessante para a sua empresa. Portanto, comece a estudar e planejar para conquistar um ano produtivo e rentável.

Quer aprender ainda mais? Confira nossas dicas para reduzir a carga tributária em sua empresa!

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