Existem diferentes tipos de tributos: impostos, contribuições, taxas. As empresas devem pagar uma série de tributos que nem sempre conhecem direito.
É importante que o empreendedor esteja familiarizado com a carga tributária para se organizar melhor financeiramente, inclusive fazendo os cálculos corretos.
Entre os tributos, dois são muito conhecidos: PIS e COFINS. Veja em que consistem esses dois tributos e a forma de calculá-los corretamente!
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PIS (Programa de Integração Social)
A finalidade do PIS é integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Desde a Constituição de 1988, o PIS financia o programa de seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo anual aos funcionários que recebem até 2 salários mínimos por mês de empresas que são contribuintes do programa.
Conforme o enquadramento da empresa, a forma de cobrar o PIS varia, ou seja, existem diferentes alíquotas para o cálculo. Veja a seguir como funciona.
PIS cumulativo
Essa é a modalidade incidente de PIS em empresas enquadradas no Simples Nacional (microempresas ou empresas de pequeno porte). O programa não é cobrado separadamente, mas junto com todos os outros tributos e pago através de uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nesse caso, a alíquota incidente é de 0,65%.
PIS não cumulativo
Essa é a modalidade cobrada em empresas de direito privado e em todas que lhes são equiparadas pelas leis do Imposto de Renda (IR), sendo tributadas baseadas no lucro real.
O PIS não cumulativo é debitado sobre o faturamento, podendo ser creditado em compras e despesas.
A alíquota incidente corresponde a 1,65%.
Para cálculo dessa modalidade do tributo, a empresa poderá aproveitar créditos diversos, relacionados a:
- Bens comprados para revender;
- Insumos usados na prestação de serviços e na fabricação de produtos que serão vendidos (incluindo combustíveis e lubrificantes);
- Aluguel de prédios, equipamentos e máquinas usados nas atividades da empresa e pagos a uma pessoa jurídica;
- Equipamentos, máquinas e outros bens do ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na prestação de serviços ou na produção de produtos destinados à venda;
- Edificações e melhorias em imóveis de terceiros (caso os custos tenham sido assumidos pela locatária, inclusive a mão de obra);
- Valor das contraprestações de arrendamento mercantil de empresa (excetuando-se as empresas que adotam o Simples Nacional);
- Bens recebidos em devolução, cujo valor tenha sido incorporado ao faturamento do mês atual ou anterior e tenha sido tributado;
- Energia elétrica e energia térmica (especialmente sob a forma de vapor).
Calculando o PIS
O cálculo do PIS não cumulativo é simples. Basta fazer a subtração entre o PIS sobre as Vendas e o PIS sobre as Compras. Assim, a fórmula é:
PIS = PV – PC
Considere um exemplo: em determinado mês, uma empresa faturou R$ 20.000,00 em vendas, mas realizou R$ 10.000,00 em compras para revender.
Primeiro, calcula-se o PIS sobre as Vendas: 20.000 x 1,65% = R$ 330,00. Depois, calcula-se o PIS sobre as Compras: 10.000 x 1,65% = R$ 165,00. Agora, é só aplicar a fórmula geral:
PIS = PV – PC
PIS = 330 – 165
PIS = R$ 165,00
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
A COFINS possui como fator gerador o auferimento da receita pela empresa, independente da atividade e da classificação contábil usadas na escrituração.
A receita é o total de todas as receitas auferidas.
A classificação contábil consiste no conjunto de operações que registram as movimentações conforme sua natureza e seus valores.
COFINS cumulativa
Como no caso do PIS, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional também pagam COFINS, mas de forma unificada e não em separado.
Esse regime, também chamado de Supersimples, tem a vantagem de facilitar o recolhimento dos tributos para as empresas menores, mas também ajuda a otimizar a arrecadação por parte da Receita Federal.
O Simples Nacional também tem a vantagem de reduzir a carga tributária para a maioria das micro e pequenas empresas.
Nesse caso, trata-se de COFINS cumulativa, cuja alíquota corresponde a 3%.
COFINS não cumulativa
Nessa modalidade, a contribuição é debitada sobre o faturamento e também pode se creditar em compras e despesas.
A alíquota incidente corresponde a 7,60%.
Para calculo da COFINS, a empresa pode se beneficiar de créditos relacionados a:
- Bens comprados para revender;
- Insumos usados na prestação de serviços e na fabricação de produtos que serão vendidos (incluindo combustíveis e lubrificantes);
- Aluguel de prédios, equipamentos e máquinas usados nas atividades da empresa e pagos a uma pessoa jurídica;
- Equipamentos, máquinas e outros bens do ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na prestação de serviços ou na produção de produtos destinados à venda;
- Edificações e melhorias em imóveis próprios ou de terceiros usados nas atividades da empresa;
- Valor das contraprestações de arrendamento mercantil de empresa (excetuando-se as empresas que adotam o Simples Nacional);
- Bens recebidos em devolução, cujo valor tenha sido incorporado ao faturamento do mês atual ou anterior e tenha sido tributado;
- Energia elétrica e energia térmica (especialmente sob a forma de vapor);
- Armazenagem dos produtos e frete nas operações de venda.
Calculando a COFINS
Como no caso do PIS, calcular a COFINS também é simples. Mais uma vez, é necessário subtrair os valores relativos à venda e à compra, originando a fórmula:
COFINS = CV – CC
Digamos que uma empresa tenha efetuado, em determinado mês, compras para revenda no valor de R$ 10.000,00 e, nesse mesmo período, suas vendas tenham chegado a R$ 25.000,00.
Primeiramente, calcula-se a COFINS sobre as Vendas: CV = 25.000 x 7,90% = R$ 1.975,00. Depois, calcula-se a COFINS sobre as Compras = 10.000 x 7,90% = R$ 790,00. Aplicando a fórmula geral, temos:
COFINS = CV – CC
COFINS = 1.975 – 790
COFINS = R$ 1.185,00
Facilitando os cálculos
Para facilitar os cálculos, recomenda-se trabalhar com os dois tributos somados, obtendo um único resultado para aplicar.
- PIS cumulativo + COFINS cumulativa = 0,65% + 3% = 3,65%;
- PIS não cumulativa + COFINS não-cumulativa = 1,65% + 7,6% = 9,25%
O que pensa sobre esses dois tributos? Já estava familiarizado com eles? Já sabia calculá-los? Sua empresa adota qual regime tributário?
Faça seu comentário sobre o post. E se você quiser saber mais informações sobre tributação para empresas, leia o post: “Dica ao empreendedor: Os principais impostos para empresas”.
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