Declaração de Imposto de Renda 2022: o que muda?

Todos os anos a Receita Federal divulga novas informações sobre as regras para a declaração de Imposto de Renda. Para 2022, as mudanças incluem maior limite de isenção, redução do valor do imposto e muito mais.

O Imposto de Renda (IR) ou “fisco” é a principal e mais famosa tributação do país. A cada ano, a Receita Federal estabelece novidades nas normas do IR. E a partir de 2022 novas faixas de renda devem entrar em vigor na tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

As pessoas que trabalham de forma autônoma também estão sujeitas às normas do fisco. Até mesmo quem está formalizado como Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer a declaração, caso se encaixe nos critérios definidos pela Receita Federal.

A formalização é uma etapa importante para profissionalizar a carreira como autônomo. Quem se torna um microempreendedor individual deve realizar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) ou Declaração MEI.

O processo serve para declarar o faturamento do MEI no ano anterior. Porém, isso não impede que o MEI também precise fazer a declaração de Imposto de Renda tradicional. Ou seja, caso você se encaixe nas normas, pode ser necessário fazer as duas declarações.

Este conteúdo vai ajudar você a entender o que mudou nas normas para o Imposto de Renda de 2021 para 2022. Ao final, separamos também um passo a passo para realizar a declaração na prática. Confira e tire suas dúvidas!

Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda 2022?

Se você é Pessoa Física (PF), será preciso declarar o Imposto de Renda 2022 caso se encaixe em qualquer um desses critérios:

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.

As pessoas que cumprem algum dos critérios acima estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2022.

O que mudou na declaração de Imposto de Renda 2022?

Agora, confira o que mudou com as novas normas do Imposto de Renda em 2022 e como elas podem afetar você.

Antes o limite de isenção era menor, agora é maior

A faixa de isenção é o ganho mensal livre de Imposto de Renda, ou seja, quem ganha abaixo desse valor não é obrigado a fazer a declaração. A faixa foi de R$ 1.903,98 em 2021 para R$ 2,5 mil em 2022.

É uma correção de 31% que isenta um grupo de pessoas da obrigatoriedade do processo. Estima-se que mais de 5,5 milhões de brasileiros sejam impactados com essa mudança.

Antes o limite da declaração simplificada era de 16 mil, agora é menor

A declaração simplificada é uma das opções que o contribuinte deve escolher no momento da declaração. Essa opção oferece um desconto de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis declarados.

Para 2022, o limite foi reduzido para R$ 10.563,60. Isso significa que o desconto para quem escolhe a declaração simplificada não pode passar desse valor. Em 2021, o limite era de R$ 16.754,34.

Antes o valor do imposto era maior, agora você paga menos

A nova tabela do Imposto de Renda reduz o valor dos impostos para os brasileiros. Uma pessoa que recebe um salário de até R$ 3.500, por exemplo, pagava R$ 170,20 a cada mês de 2021. Em 2022, o valor mensal para a mesma faixa salarial passa a ser de R$ 97,50.

No ano, a diferença é proporcionalmente ainda maior entre os valores pagos no imposto. Em 2021, quem teve renda mensal de até R$ 3.500 pagava ao fisco o total de R$ 806,42 a cada ano. Em 2022, o valor cobrado sobre essa faixa salarial passou para R$ 270,00. É uma diferença de R$ 536,42.

Lucros e dividendos eram isentos, agora são tributados na fonte

Lucros e dividendos eram isentos de taxação desde o ano de 1985. Com as mudanças no Imposto de Renda em 2022, agora são tributados em 20% na fonte.

A isenção fica restrita para microempresas e empresas de pequeno que recebem até R$ 20 mil por mês.

O novo modelo de tributação visa incentivar novos investimentos, já que estimula o reinvestimento dos lucros. Vale lembrar que dividendos são as parcelas do lucro de uma empresa distribuídas aos seus acionistas.

Antes o limite de isenção para investimentos na bolsa era menor, agora será maior

As mudanças do Imposto de Renda 2022 também impactam a receita dos investidores. O limite para a isenção no IR para a venda de ações no mercado financeiro era de R$ 20 mil por mês. Em 2022, o limite passa a ser de R$ 60 mil a cada trimestre.

Então, se um investidor lucra 40 mil de ações no primeiro mês e nada no segundo e terceiro, ele será beneficiado com a isenção do imposto no fisco, porque o valor ficou abaixo dos 60 mil estabelecidos como limite. No ato de declarar, esse valor se encaixa no campo “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Antes pagava-se entre 15% e 22,5% para atualizar o valor do imóvel na declaração, hoje a taxa é menor

Os imóveis são bens que devem ser registrados na declaração do Imposto de Renda com o valor original da negociação. Eles são mantidos assim até que sejam vendidos ou transferidos para terceiros. É o que se chama de “alienação” do imóvel.

Quando a alienação é feita por um valor superior ao da compra, o cidadão precisa pagar um imposto sobre essa diferença. O valor da diferença é o “ganho de capital”.

Na regra antiga, a alíquota incidente sobre o ganho de capital variava entre 15% a 22,5%. Já no Imposto de Renda 2022, o contribuinte pode realizar a atualização dos valores dos imóveis pagando a alíquota de 5% sobre a diferença entre o valor original e o atualizado.

A medida beneficia casos específicos como de herança decorrente de sucessão do imóvel.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2022?

Agora que você já sabe quais são as mudanças do fisco para 2022, confira nesta parte do conteúdo mais informações e um passo a passo de como fazer sua declaração.

O processo inteiro é feito pela internet, na página oficial da Receita Federal. O site oferece as diretrizes de forma bastante simples e intuitiva, com opções para declarar via computador, celular ou tablet.

O preenchimento das informações requer bastante atenção por parte do usuário. Se você declarou no ano passado, provavelmente deve ter uma versão salva no computador. Esse documento pode ajudar a preencher as informações neste ano.

Mas, se você vai declarar o IR pela primeira vez em 2022, fique de olho no prazo da Receita Federal e confira os seguintes passos:

  1. baixe o programa da Receita Federal para fazer a declaração de acordo com o sistema operacional do seu dispositivo (Windows, Linux, MacOs e Multiplataforma) ou opte por preencher as informações de forma online;
  2. depois, será preciso escolher o tipo de declaração: criar uma nova do zero, importar dados da declaração do ano passado ou importar declaração pré-preenchida (caso você tenha iniciado o processo, mas o interrompeu por qualquer motivo);
  3. após escolher o tipo de declaração, preencha os campos com informações pessoais (CPF, nome completo e título de eleitor);
  4. antes de declarar as despesas em si, será preciso escolher entre duas opções: fazer uma declaração simplificada ou completa (se você não tem muitas despesas que podem ser deduzidas dos impostos, a declaração simples é a mais recomendada);
  5. por fim, preencha os campos em branco com os dados da declaração: dados pessoais, lista de dependentes, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, pagamentos e doações.

Preencheu os dados? É só revisar tudo para garantir que não houve erros. Mesmo assim, caso perceba que enviou algum dado errado, não se preocupe: você pode entrar no programa, corrigi-los e reenviar a declaração durante o prazo definido pela Receita Federal.

Por último, aproveite para entender como preparar a documentação para a declaração dos seus bens no Imposto de Renda. O processo em si não é difícil, mas, sem uma organização prévia dos documentos, tudo pode levar mais tempo que o normal.

Chegamos ao final do conteúdo e esperamos que tenham ficado claras as mudanças na declaração de imposto de renda 2022 para MEIs. Lembrando que há uma declaração MEI específica para os autônomos formalizados como microempreendedores individuais. No entanto, todos estão sujeitos às regras do IR tradicional, inclusive os microempreendedores.

O fisco é apenas um dos compromissos de quem atua como autônomo. Para gerenciar as finanças da sua carreira como microempreendedor, baixe a Planilha de Produtividade e Faturamento de 2022. Essa ferramenta gratuita será sua maior aliada na profissionalização e gerenciamento da rotina freelancer.

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