Conheça a importância dos direitos autorais na produção audiovisual

Devido ao nível de digitalização da sociedade e ao aumento da produção de conteúdo digital para suprir uma demanda cada vez maior dos usuários da Internet, os direitos autorais se tornaram uma questão crítica, principalmente, no que se refere à produção escrita e audiovisual.

Direitos autorais na produção audiovisual

O crescimento da produção de conteúdo digital tem como objetivo agregar valor à experiência do público e aumentar o engajamento dos usuários da Internet em pontos de contato estratégicos. Nesse cenário, é importante garantir a autenticidade das peças informacionais disponibilizadas, a fim de viabilizar uma experiência de leitura e acesso únicas — e isso acontece por meio dos direitos autorais.

Entretanto, criatividade e autenticidade são características muito restritas. Como no mercado digital “nada se cria, tudo se copia”, principalmente, com o grande volume de produtores de conteúdo, é importante liderar por meio da exclusividade.

Embora seja necessário investir capital e tempo para produzir conteúdos únicos e de qualidade, com a Lei do Direito Autoral, é possível proteger os direitos de uma obra intelectual para que esse investimento seja recuperado em longo prazo.

Neste artigo, discutimos alguns aspectos da Lei do Direito Autoral e sua importância em âmbito digital, especialmente, em relação à produção audiovisual. Vamos lá?

O que são direitos autorais?

Os direitos autorais são diretrizes estabelecidas por lei para conceder ao criador de uma obra intelectual os privilégios inerentes à sua autoria. Eles são importantes porque protegem a criação da apropriação de terceiros, o que inviabilizaria o devido reconhecimento e recebimento de valores sobre a divulgação da obra ao seu verdadeiro criador.

A Lei de Direitos Autorais rege essa relação de propriedade e o seu descumprimento pode gerar sanções penais e aplicações de multas ao autor. Como parte integrante do escopo da lei, a propriedade de conteúdos visuais também deve ser protegida, assim como livros, obras coreográficas, ilustrações, arranjos e composições musicais, entre outras obras artísticas também chamadas de criações de espírito.

Os direitos autorais integram o conceito de propriedade intelectual, juntamente à propriedade industrial e os segredos de negócios.

Tipos de direitos autorais

Existem várias formas de aplicação dos direitos autorais sobre as obras, como evidenciaremos a seguir.

Copyright

O copyright concede “todos os direitos reservados” ao autor da obra. Isso significa que qualquer forma de reprodução, alteração ou distribuição deve ser efetivada com a sua devida autorização.

Rights-managed

Consiste em uma variação do copyright mais rígida, pois além de exigir a autorização do autor, impõe diretrizes específicas para o uso da obra.

Royalty Free

É um modelo de concessão de uso livre, porém, pago.

Domínio público

O domínio público é evidenciado passados 70 anos da morte do autor da obra, ou seja, após esse período, não é mais necessária a obtenção de autorização para qualquer forma de reprodução ou comercialização dela.

Copyleft

Esse termo, comumente aplicado no processo de desenvolvimento e reprodução de software, é o nome dado a sistemas de código aberto. Eles permitem a plena utilização e alteração por meio de um processo contributivo que agrega valor ao ativo e não limita o seu uso pela sua qualidade proprietária.

Alguns direitos reservados

Modelo que restringe o uso das obras de forma limitada, por meio de licenças que se adaptam conforme acordo prévio. Divide-se em:

  • atribuição: uso livre, desde que o nome do autor esteja creditado;
  • recombo: permite que a obra seja alterada;
  • não-comercial: liberação sem fins lucrativos;
  • compartilhar pela mesma licença: possibilidade de reutilização, desde que respeitado o objetivo inicial da obra.

Quais são as principais especificações para os direitos autorais?

Embora não haja restrições ou obrigação para o registro da obra, que deve ocorrer na Fundação da Biblioteca Nacional, os detentores dos direitos autorais não precisam recorrer ao Estado para fazer valer o seu direito de propriedade. A proteção da obra é automática com o nascimento dela mesma, ou seja, a partir da sua exteriorização, desde que ela seja de pessoa física.

Logo, a legislação brasileira não admite autoria de pessoas jurídicas, que podem ser o titular dos direitos patrimoniais (ter o direito de exploração comercial), mas nunca seus criadores. Esse direito ao uso e exploração da obra somente pode ser concedido de forma escrita, nunca de maneira presumida ou oral.

Um software, por meio de suas características funcionais, pode ser replicado sem que isso configure uma cópia que gere a aplicação de uma punição pela Lei dos Direitos Autorais. Um aplicativo de mobilidade ou de pedido de comida, por exemplo, pode ter códigos semelhantes, mesmo sendo de propriedade de empresas diferentes.

Enquanto todas as obras resguardadas pela lei têm um prazo de 70 anos após a morte de seu autor para ser consideradas domínio público, softwares têm esse prazo reduzido para 50 anos, devido à sua grande possibilidade de obsolescência.

Por que direitos autorais são importantes para o audiovisual?

Conforme falamos, com a digitalização, o amplo uso da Internet e o surgimento de inúmeras ferramentas que facilitam a criação, distribuição e comercialização de conteúdo, os direitos autorais se tornaram uma proteção a mais para obras proprietárias e seus autores, além de ser uma forma de regulamentar o mercado. 

A produção audiovisual, de acordo com a Lei dos Direitos Autorais, abrange:

“imagens com ou sem som, que tenha finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação.”

No escopo de proteção, também estão a trilha sonora original e as falas associadas à obra audiovisual. No entanto, a lei também determina que o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical, o desenhista e o diretor são coautores da obra audiovisual.

Já ao produtor, cabe apenas o papel econômico da primeira fixação da obra, independentemente do suporte utilizado, assim como os potenciais prejuízos que possam ocorrer.

Ao conhecer as determinações da Lei dos Direitos Autorais, é possível compreender melhor os direitos e deveres de cada um na criação e produção de conteúdos audiovisuais. Uma vez que você já está ciente de todos esses aspectos, é importante avaliar as especificidades desse mercado promissor, que demanda tantos profissionais, principalmente, com o advento do Marketing Digital e a importância de conteúdos visuais para o engajamento do público.

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